Supremo já tem 18 ações contra reforma trabalhista

Maioria pede a volta da obrigatoriedade do imposto sindical

Mulher segura a carteira de trabalho na mão
Mulher segura a carteira de trabalho na mão - Everaldo Silva/Futura Press/Folhapress
WILLIAM CASTANHO
São Paulo

O STF (Supremo Tribunal Federal) já recebeu 18 ações diretas de inconstitucionalidade contra a reforma trabalhista. Do total de processos, 13 pedem a volta da obrigatoriedade do imposto sindical. As mudanças na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) entraram em vigor em novembro passado.

Duas ações questionam o trabalho intermitente --a prestação de serviço descontinuada --; uma, o limite do valor da indenização por dano moral a ser definido pelo juiz; outra pede o fim da correção do depósito recursal -- retenção de parte da indenização durante o processo -- com base no índice da poupança; e a última alega ameaça à gratuidade da Justiça.

Entre os autores estão federações e confederações de trabalhadores de metalurgia, educação, transporte, serviço público e outros ramos e até do setor patronal, a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a PGR (Procuradoria-Geral da República).

Professor de direito do trabalho da USP e sócio do escritório Siqueira Castro, Otavio Pinto e Silva diz que o número de processos é "alto" e uma "consequência natural" da reforma trabalhista.

"Isso mostra que faltou discussão", afirma Silva, em razão da urgência na tramitação das propostas. "Provavelmente muitas outras ações surgirão, fora as individuais na Justiça do Trabalho."

Na avaliação de Paulo Sergio João, advogado trabalhista e professor da FGV Direito SP e da PUC-SP, no entanto, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, que reúne o maior número de pedidos de inconstitucionalidade, não vai prosperar. "É um pedido de socorro desesperado. Os sindicatos têm de se reinventar", afirma.

Para João, a contribuição "sempre desqualificou" as entidades, e o fim da obrigatoriedade do imposto sindical é um ponto "superpositivo" da reforma. "Isso já era esperado havia muito tempo pela sociedade."

Os sindicatos, porém, tentam manter a contribuição para afastar o risco de perder até R$ 2,9 bilhões --total da arrecadação em 2016.

AMIGO DA CORTE

A CUT (Central Única dos Trabalhadores), que se posiciona contra o imposto sindical, entrou com pedido de amicus curiae (amigo da corte) em todas as ações para barrar o fim do tributo.

Na petição, os advogados José Eymard Loguercio, Fernanda Caldas Giorgi e Antonio Fernando Megale Lopes afirmam que um dos eixos da nova lei é a "quebra do sistema de financiamento, de modo abrupto, sem período de transição e sem garantias efetivas de sustentação financeira" dos sindicatos.

"Entendemos que a contribuição deve ser democrática e aprovada em assembleia, mas a reforma trabalhista acabou criminalizando a contribuição para o financiamento sindical", diz Quintino Severo, secretário de Administração e Finanças da CUT.

Não há data marcada para o julgamento das ações.

A PRÓXIMA

De acordo com Guilherme Feliciano, professor da USP e presidente da Anamatra --responsável por duas das ações e amigo da corte em duas--, outro processo pode ser ajuizado, contra a correção monetária pela TR de crédito trabalhista. "Tem de ser pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]", diz.

"Não há precedentes de uma lei desafiada em 18 ADIs. Tem tudo aí nessa reforma, menos segurança jurídica."

AGU sustenta constitucionalidade da lei

A AGU (Advocacia-Geral da União), em prestações de informações e manifestações enviadas até agora ao STF (Supremo Tribunal Federal), defende a constitucionalidade dos artigos alterados na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela lei 13.467/2017.

Em relação a três ações diretas de inconstitucionalidade contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, requer o indeferimento dos pedidos.

Na manifestação, a AGU destaca que "o modelo de contribuições sindicais obrigatórias, além de não ser constitucionalmente impositivo, por muito tempo foi tido pela doutrina especializada como anacrônico e destoante de uma leitura sistemática do texto constitucional".

A AGU alega também que o imposto sindical não é a única fonte de custeio dos sindicatos. "A própria Constituição Federal prevê a contribuição confederativa, e a Consolidação das Leis do Trabalho [CLT] contempla, ainda, as mensalidades e as taxas assistenciais."

A Câmara dos Deputados, o Senado e a Presidência da República requerem a improcedência dos pedidos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) já recebeu o processo para vista e ainda precisa se manifestar.

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.