Veja quem deve se aposentar por tempo de contribuição

Escolher o tipo de aposentadoria depende muito da vida contributiva do segurado, diz advogado

Cristiane Gercina
São Paulo | Agora

O segurado que quer saber qual é o melhor tipo de aposentadoria para o seu perfil precisa avaliar alguns fatores. Além de conhecer as regras dos benefícios pagos hoje pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é preciso analisar a sua própria situação para não sair no prejuízo ao se aposentar.

Confira abaixo alguns perfis de trabalhadores que receberão mais se pedirem a aposentadoria por tempo de contribuição.

Embora esse benefício tenha o desconto do fator previdenciário para quem se aposenta mais cedo, ele possui regras que permitem ao trabalhador ganhar mais.

Dentre essas normas, por exemplo, está a fórmula 85/95, que começou a valer em 2015. Nela, o trabalhador consegue ter o benefício sem nenhum desconto, ou seja, recebe 100% de sua média salarial. Para isso, é preciso que o homem chegue aos 95 pontos ao somar a idade e o tempo de contribuição, e a mulher, aos 85.

Outra vantagem dessa aposentadoria é para quem começou a contribuir muito cedo. Nesses casos, o trabalhador pode conseguir o fator maior do que 1, o que aumenta o benefício.

Já quem sempre contribuiu pelo salário mínimo também não deve esperar. Nesses casos, mesmo com o desconto do fator, se já preencheu os requisitos, o segurado deve se aposentar. O motivo é que sua média salarial o levará a receber o salário mínimo e ele não estará perdendo renda.

Para o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), escolher o tipo de aposentadoria a ser pedida depende muito da vida contributiva do segurado.

Para saber quando se aposentar e qual benefício solicitar, a dica é ter acesso ao extrato do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). “O segurado deve saber qual é o histórico dele e se vale a pena pagar por mais tempo ou já pedir a aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o especialista.


PREVIDÊNCIA
Confira quando vale a pena ter o benefício
A aposentadoria por tempo de contribuição é paga aos homens com 35 anos de recolhimentos ao INSS e às mulheres, com 30 anos de recolhimentos

Vantagens

  • Não há idade mínima para pedir esse benefício
  • Hoje, com a fórmula 85/95, há quem consiga receber a aposentadoria sem descontos

Desvantagens
O principal vilão da aposentadoria por tempo de contribuição é o fator previdenciário. O índice foi criado com a intenção de fazer os brasileiros adiarem a aposentadoria, pois reduz a renda de quem pede o benefício mais cedo. O fator leva em consideração a idade da pessoa na data do pedido, a expectativa de sobrevida do segurado e dos brasileiros

Quem se dá bem:
 

1 - Trabalhador que sempre ganhou o salário mínimo ou valores próximos dele

Quem sempre teve renda no valor de um salário mínimo, hoje em R$ 954, não tem motivos para esperar
O mesmo vale para o segurado que contribuiu sobre valores próximos do mínimo. O motivo é que, mesmo com a aplicação do fator previdenciário diminuindo a renda, a lei proíbe que se pague um benefício menor do que o mínimo. Para quem ganhou valores próximos, como R$ 1.000, por exemplo, o fator vai diminuir a renda e o segurado acabará recebendo uma aposentadoria no valor do salário mínimo

2 - Quem já tem ou está a meses de chegar ao fator 85/95

A fórmula 85/95 garante a aposentadoria sem nenhum desconto do fator previdenciário
Nesses casos, os segurados ou as seguradas conseguem receber 100% da média salarial
Para isso, é preciso que somem, na idade e no tempo de contribuição, 95 pontos, para os homens, e 85 pontos, para as mulheres

Atenção

  • Essa regra é progressiva, ou seja, a pontuação mínima aumenta aos poucos
  • A partir de 31 de dezembro deste ano, a fórmula subirá para 86/96

3 - Segurado que trabalha em atividade especial

Os profissionais que trabalham em atividade prejudicial à saúde conseguem a aposentadoria especial com 15, 20 ou 25 anos de INSS, dependendo do fator de risco. No entanto, quem tem apenas alguns períodos de trabalho em atividade de risco consegue converter esse tempo especial em comum
Na hora de converter esses anos, eles valem mais; para a mulher, cada ano em atividade especial conta como 1,2 ano comum e para os homens, como 1,4 ano. Isso melhora o fator previdenciário e faz com que o valor do benefício seja maior

Exemplo
Dez anos de período especial valem:
- 14 anos de tempo comum, para os homens
- 12 anos de tempo comum, para as mulheres


Fique ligado
Quem tem todo o período em atividade prejudicial consegue se aposentar antes e sem desconto do fator


4 - Quem começou a trabalhar cedo e pode conseguir o fator acima de 1
 

Os segurados que começaram a trabalhar muito cedo, por volta dos 14 anos ou até antes, levam vantagem nesse tipo de benefício. Nesses casos, o fator previdenciário, que é o vilão das aposentadorias, fica mais vantajoso; para isso, ele precisa ser maior do que 1. Quando o fator é maior, ele é usado para aumentar o valor do benefício. O fator leva em conta a idade, os anos de pagamentos à Previdência do segurado e a expectativa de vida dos brasileiros.

5 - Segurado com cadastro sem falhas no INSS

Os trabalhadores que não têm nenhuma falha no cadastro do INSS e não estão dispostos a esperar também levam vantagem. Com as mudanças no instituto, a aposentadoria pode ser concedida de forma automática, em até dez minutos. Dessa forma, o segurado pode deixar de pagar contribuição para começar a receber uma nova renda.

É preciso se planejar
Fazer o pedido de aposentadoria é uma decisão pessoal. Mas, para não ficar no prejuízo, o segurado deve se planejar bem. A dica é conferir seu histórico de contribuições ao INSS, o que pode ser feito pela internet, no site meu.inss.gov.br.

Fontes: advogados Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), e Rômulo Saraiva

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