Aneel precisa se manifestar para resolver impasse da Eletrobras

Nos anos 90, União antecipou o pagamento das privatizações aos Estados

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José Roberto Afonso Maurício Aquino

As recentes decisões do judiciário brasileiro em suspender as privatizações concessionárias estaduais de energia elétrica têm um aspecto interessante a ser considerado.

Antes de comentarmos este aspecto, os autores deste artigo esclarecem que são a favor destas privatizações (e de outras), desde que os aspectos legais e de regulação, de equilíbrio entre os entes públicos e de transparência sejam devidamente observados.

Essas empresas se encontram sob o controle da Eletrobras, na sua maior parte desde os anos noventa, quando os estados que as controlavam, transferiram o seu controle para a União, mediante o recebimento de adiantamentos por conta de suas privatizações.

Atualmente, encontram-se com suas concessões em regime temporário, e por decisão de assembleia de acionistas da Eletrobras no final de 2017, as mesmas deveriam ser privatizadas até o final deste mês de julho. Caso não fossem privatizadas, as mesmas teriam suas atividades encerradas, e a operação do serviço de distribuição de energia seria interrompido, caso o poder concedente não renovasse temporariamente a concessão e fornecesse os devidos recursos para a operação.

É importante lembrar que todas estas empresas, exceção feita à Amazonas Energia, vêm apresentando péssimos serviços aos seus clientes, com grandes interrupções no fornecimento de energia, segundo do ranking do Desempenho Global de Continuidade (DGC), elaborado pela Aneel, a agência reguladora do setor.

Em função da decisão do Supremo Tribunal Federal, a Eletrobras está convocando assembleia extraordinária para decidir sobre a continuidade temporária dos serviços.

Neste imbróglio, chama a atenção o caso particular da Ceal, que possui créditos a receber da União, remanescentes da entrega do controle acionário da empresa, discussão objeto de demanda judicial.

Esta demanda judicial, movida pelo estado de Alagoas, prende-se ao fato de que este estado, quando entregou o controle da Ceal à União (em 1998), que por sua vez transferiu as ações e a administração da empresa para a Eletrobras, recebeu um adiantamento pela venda das ações.

Quando a empresa fosse privatizada, lá em 1998, do valor apurado no leilão seria deduzido o adiantamento e o valor restante transferido ao estado de Alagoas. Como o leilão não teve lances, a empresa não foi privatizada desde então, restando uma dívida da União (via Eletrobras) com o estado de Alagoas.

O mais interessante acontece a partir de 2011, pois, através de uma auditoria do Tribunal de Contas da União, verifica-se que a Eletrobras quitou com a União os valores que esta pagou aos estados que transferiram suas distribuidoras à mesma entre 1996 e 1998. E pagou usando recursos de um fundo setorial administrado por ela própria Eletrobras. Tal fato foi considerado indevido por auditoria do TCU.

Mais ainda, em 2017 a Eletrobras em comunicado ao mercado, menciona que irá recompor ao fundo setorial (RGR) valores que usou indevidamente, conforme alertado pela agência reguladora.

Ou seja, apresenta-se uma privatização que possui alguns vícios de origem que ainda não foram devidamente sanados, para que o processo cumpra-se dentro dos melhores rigores de governança e transparência.

Neste cenário, entendemos ser determinante a participação efetiva da agência reguladora, usando o seu poder de assegurar o devido cumprimento das normas setoriais, e para que seja assegurada e melhorada a prestação dos serviços nas regiões afetadas por estas distribuidoras.

Esta participação evitará a intervenção nas empresas, fato permitido pela Lei 12.767/2012, que além de permitir ao regulador indicar os administradores, bloqueará bens dos atuais administradores das empresas e da empresa controladora, a Eletrobras.

E é bom lembrar que o regulador já possui experiência em caso semelhante, a intervenção no Grupo Rede, ocorrida em 2012.

José Roberto Afonso é economista, e professor do IdP e do IbRE/FGV

Maurício Aquino é contador e diretor da Praxis brasil Consultoria

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