Governo publica MP que confirma programa de subsídio ao diesel até fim do ano

Para participar do programa, produtores e importadores precisam se cadastrar junto à ANP

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São Paulo | Reuters

O governo federal publicou nesta quarta-feira (1º) medida provisória que regulamenta o programa de subsídio ao diesel fóssil, que vai vigorar até o fim deste ano.

A publicação no Diário Oficial da União regulamenta uma terceira fase do programa de subvenção, instituído após paralisação histórica de caminhoneiros em maio.

O secretário-executivo do Ministério de Minas e Energia, Márcio Félix, havia dito em entrevista na última segunda-feira (30) que o governo publicaria nesta semana uma norma sobre o assunto

Para participar do programa, produtores de diesel, como a Petrobras, e importadores do combustível precisam se cadastrar junto à ANP, agência reguladora do setor de petróleo, e congelar os preços de comercialização em valores estipulados pelo governo.

Após a aprovação de documentos que comprovem a realização de preços conforme estipulado pelo governo, as empresas devem ser ressarcidas em até R$ 0,30 por litro pelo governo, dependendo das condições do mercado, conforme as regras da nova fase do programa.

Por meio de cortes em programas sociais, dentre outras medidas, o governo reservou um total de R$ 9,5 bilhões, até o fim do ano, para o pagamento de subvenções ao diesel. Na semana passada, a ANP informou que iniciaria, nos próximos dias, o processo de pagamento de subsídios a empresas que participaram da primeira fase do programa de subvenção ao diesel.

Já em relação ao pagamento dos valores correspondentes à segunda fase do programa (de 8 de junho a 31 de julho), a agência informou que depende da conclusão de avaliações que ainda estão em andamento, como a validação dos impostos federais e estaduais, informados pela Receita Federal e pelo Confaz.

Também foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira resolução da ANP que regulamenta a metodologia de cálculo da Conta Gráfica para fins de concessão de subvenção econômica do óleo diesel, assim como dos resíduos da subvenção econômica e dos custos da PIS/Cofins, incidentes sobre a receita da subvenção econômica a serem aplicados no ajuste do Preço de Comercialização e do Preço de Referência.

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