Descrição de chapéu Previdência

Transição cria abismo para quem está perto de se aposentar por tempo de contribuição

Há três regras diferentes, mas requisitos para entrar são mais duros que os do projeto de Temer

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São Paulo

As regras de transição da reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro (PEC 6) criam um abismo de condições para trabalhadores do setor privado que tenham a mesma idade, mas diferença de meses no tempo de contribuição.

Considere dois irmãos gêmeos com 51 anos de idade, ambos contribuindo pelo teto da Previdência (R$ 5.839,45), um deles com 33 anos de contribuição na data da promulgação da reforma e o outro com 32 anos de contribuição.

O primeiro poderá se aposentar ao completar 36 anos de contribuição, ou seja, aos 54 anos de idade, em 2022. O segundo terá que esperar até os 62 anos de idade, em 2030, quando completará os 105 pontos necessários (62 anos de idade e 43 de contribuição).

Apesar da vantagem de 8 anos na idade de aposentadoria, o gêmeo que começou a contribuir mais cedo terá perda no benefício, se optar por essa regra de transição e se aposentar em 2022. O valor será calculado pelo fator previdenciário —pela tabela de 2019, ficaria em 67,8% do valor máximo do benefício (o que hoje seria o equivalente a R$ 4.000).

Já seu irmão, que terá o benefício calculado pelas novas regras, chegará ao teto, pois terá cumprido os 40 anos de contribuição exigidos para o benefício cheio.

Isso acontece porque cada um se enquadra em uma regra de transição diferente, dentre as três propostas pelo governo para quem se aposenta hoje por tempo de contribuição no setor privado (veja detalhes abaixo).

Quando for promulgada a nova lei, essas regras vão substituir as atuais, nas quais é possível se aposentar sem idade mínima, aos 35 anos de contribuição, para homens, e aos 30, para mulheres. 

Esse modelo é o mais comum hoje para trabalhadores de maior renda e acesso ao mercado formal de trabalho.

Se atingir as condições para as regras de transição, o trabalhador poderá escolher aquela que mais o beneficie.

A regra mais simples vale apenas para aqueles que estiverem a menos de dois anos de completar a contribuição mínima exigida —ou seja, homens com no mínimo 33 anos e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição.

Eles poderão optar por se aposentar sem idade mínima, após pagar um pedágio de 50% do tempo faltante.

No caso do primeiro gêmeo, isso representa mais 3 anos de contribuição (os 2 que faltam, mais 1 de pedágio).

Já homens que tiverem menos de 33 anos de contribuição e mulheres com menos de 28 poderão escolher entre duas outras regras de transição, se conseguirem reunir as condições necessárias a tempo.

Em ambas, é preciso atingir obrigatoriamente o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 para mulheres) e uma idade mínima (que começa em 61 anos de idade para homens e 56 anos de idade para mulheres). Os requisitos vão sendo apertados a cada ano.

Na primeira das opções, é preciso atingir o tempo de contribuição e a idade mínima, que sobe 6 meses a cada ano, até chegar a 65 para homens (em 2027) e 62 para mulheres (em 2031).

O segundo irmão do nosso exemplo não consegue se enquadrar nessa regra, porque quando completar 35 anos de contribuição, em 2022, a idade mínima exigida para homens será de 62 anos, e ele ainda estará com 54.

Essa é uma regra, portanto, que pode ser alcançada apenas por trabalhadores que  têm hoje uma idade próxima aos 61 (homens) e 56 (mulheres).

A opção que resta aos mais novos com tempo maior e contribuição é a dos pontos: a soma da idade com o tempo de contribuição começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe um ponto por ano, até chegar a 105 para homens (em 2028) e 100 para mulheres (em 2033).

É por esse sistema que o segundo irmão conseguirá se aposentar aos 62 anos.

Nem todos, porém, terão a opção da transição. Mais dura que a proposta pelo governo Michel Temer, a transição da PEC 6 será acessível a um número menor de trabalhadores. 

Para os outros, a opção será seguir a nova lei, que permitirá se aposentar aos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição, no mínimo.

Veja alguns exemplos

Homem
52 anos
33 de contribuição
Hoje:
se aposenta aos 54 anos e 35 de contribuição (em 2021), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 55 anos e 36 anos de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário

Homem
52 anos
32 de contribuição
Hoje:
se aposenta aos 55 anos e 35 de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 62,5 anos e 42,5 de contribuição, quando soma 105 pontos (em 2030), sem desconto no benefício


Homem
52 anos
30 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 57 anos e 35 de contribuição (em 2024), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 63,5 anos e 41,5 de contribuição, quando soma 105 pontos (em 2031), sem desconto no benefício

Homem
50 anos
30 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 55 anos e 35 de contribuição (em 2024), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 62,5 anos e 42,5 de contribuição, quando soma 105 pontos (em 2032), sem desconto no benefício

Homem
58 anos
32 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 62 anos e 35 de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 65 anos e 39 anos de contribuição (em 2026), com 98% do benefício, ou no ano seguinte, com 100% do benefício

Homem
60 anos
32 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 63 anos e 35 de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 63 anos e 35 anos de contribuição (em 2022), pela transição por idade mínima, com  90% do benefício

Homem
51 anos
25 anos de contribuição

Hoje: se aposenta aos 61 anos e 35 de contribuição (em 2029), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: não entra nas regras de transição; se aposenta aos 65 anos de idade, com 39 anos de contribuição (em 2033), com 98% do benefício, ou aos 66 anos de idade e 40 de contribuição, sem desconto no benefício


Mulher
49 anos
28 de contribuição
Hoje:
se aposenta aos 51 anos e 30 de contribuição (em 2021), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 52 anos e 31 anos de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário

Mulher
49 anos
27 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 52 anos e 30 de contribuição (em 2021), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 59 anos e 37 de contribuição, quando soma 96 pontos (em 2029), com 94% do benefício


Mulher
47 anos
25 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 52 anos e 30 de contribuição (em 2024), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 61 anos e 39 de contribuição, quando soma 100 pontos (em 2033), com 98% do benefício, ou no ano seguinte, sem desconto

Mulher
45 anos
25 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 50 anos e 30 de contribuição (em 2024), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 60 anos e 40 de contribuição, quando soma 100 pontos (em 2034), sem desconto no benefício

Mulher
53 anos
27 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 56 anos e 30 de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 59 anos e 33 anos de contribuição (em 2025), pela transição da idade mínima, com 86% do benefício

Mulher
51 anos
27 de contribuição

Hoje: se aposenta aos 54 anos e 30 de contribuição (em 2022), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: se aposenta aos 59 anos e 35 anos de contribuição (em 2027), com 90% do benefício

Mulher
46 anos
20 anos de contribuição

Hoje: se aposenta aos 56 anos e 30 de contribuição (em 2029), com benefício reduzido pelo fator previdenciário
Menor idade possível de transição: não entra nas regras de transição; se aposenta aos 65 anos de idade, com 39 anos de contribuição (em 2038), ou aos 66 anos de idade e 40 de contribuição, sem desconto no benefício

Entenda as regras de transição

Trabalhador poderá escolher a regra que mais o beneficie, se cumprir requisitos

Regra 1: pelo fator previdenciário, com pedágio
Quem pode entrar: homens com no mínimo 33 anos de contribuição e mulheres com no mínimo 28 anos de contribuição na data da promulgação da nova lei
Como funciona: 

  • será possível se aposentar sem cumprir idade mínima
  • será preciso contribuir 50% a mais do tempo que falta para chegar a 35 anos de contribuição, para homens, ou 30 ano, para mulheres
  • cálculo do benefício será pelo fator previdenciário, que reduz o valor para aposentados mais jovens


Regra 2: pela idade mínima
Quem consegue entrar:
quem já está mais perto dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres) e próximo da contribuição mínima (35 anos para homens e 30 para mulheres) 
Como funciona:

  • é preciso cumprir idade mínima, que começa em 61 anos para homens e 56 para mulheres e sobe 6 meses por ano até chegar a 65 para homens e 56 para mulheres
  • é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
  • cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios, para homem, e 80% para mulheres; porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição


Regra 3: pelo sistema de pontos
Quem consegue entrar: quem está mais longe dos 61 anos de idade (homens) e 56 anos (mulheres), mas tem tempo de contribuição próximo dos 35 anos (para homens) e 30 anos (para mulheres)
Como funciona:

  • é preciso cumprir contribuição mínima de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres)
  • somam-se os anos de contribuição com a idade; a soma necessária começa em 96 pontos para homens e 86 para mulheres, e sobe 1 ponto a cada ano, até chegar a 105, para homens, e 100, para mulheres
  • cálculo do benefício é pela regra nova, e parte de 90% do benefícios, para homem, e 80% para mulheres; porcentagem sobe 2 pontos a cada ano de contribuição, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição
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