Descrição de chapéu Previdência

Calculadora da Previdência mostra como a reforma afeta servidores

Para maioria, idade mínima já sobe para ao menos 62 (homens) e 57 anos (mulheres)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A calculadora desta página já foi atualizada de acordo com o relatório da comissão especial, nesta quinta (13). 

Leia aqui informações mais atualizadas sobre a transição dos servidores.

A maior parte dos servidores filiados a regimes próprios de Previdência terá que esperar no mínimo até 62 anos de idade (homens) e 57 anos (mulheres) para se aposentar se a proposta de reforma previdenciária do governo (PEC) for aprovada sem modificações.

Esse aumento na idade mínima vale para os servidores em geral (professores do ensino básico, policiais, agentes penitenciários ou socioeducativos, deficientes e quem exerce atividade em condições prejudiciais à saúde têm regras diferentes).

A espera de ao menos mais dois anos ocorre porque funcionários públicos filiados a RPPS precisam cumprir, além de idade mínima, a regra de pontos (soma da idade e do tempo de contribuição) que vão sendo elevados ano a ano. Só os que estiverem muito perto da aposentadoria vão conseguir garantir o benefício aos 61 anos (homens) ou 56 anos de idade (mulheres). 

Além disso, homens com menos de 30 anos de contribuição e mulheres com menos de 24 anos de contribuição dificilmente escaparão das novas regras, que exigem 65 anos de idade (homens) e 62 anos (mulheres) e 25 anos de contribuição mínima.

calculadora

A calculadora abaixo mostra a partir de que idade o servidor filiado a um RPPS poderá se aposentar, se a PEC 6 for aprovada sem alterações (consulte aqui a calculadora para o setor privado). Para manter a atualidade dos resultados, a calculadora considera que a lei esteja valendo a partir de 1º de janeiro de 2020.

entenda a transição

Para entender o que são as regras de transição, primeiro é preciso saber que, quando a PEC 6 for aprovada, só não será afetado quem já tiver cumprido os requisitos atuais para se aposentar.

Esses requisitos atuais são muito mais complexos para o setor público, porque dependem da data em que o servidor foi contratado (além das regras específicas para algumas carreiras).

Homens que ingressaram depois de dezembro de 1998 precisam ter no mínimo 60 anos de idade e 35 de contribuição. Para mulheres, é preciso ter ao menos 55 anos de idade e 30 de contribuição (além de um tempo mínimo na carreira e no cargo).

Funcionários que entraram no serviço público até dezembro de 1998 podem usar a regra 85/95, que desconta um ano de idade para cada ano de contribuição que ultrapasse 35 (homens) ou 30 anos de contribuição (mulheres).

Por exemplo, um funcionário de 57 anos com 38 de contribuição soma 95 anos e, portanto, pode se aposentar antes dos 60 de idade.

Também é possível se aposentar por idade, com benefício menor, aos 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), com ao menos 10 anos de serviço público e 5 no cargo.

​Quem já tiver cumprido as regras tem direito garantido e pode se aposentar quando quiser ---o servidor que opta por continuar trabalhando pode fazer direito ao abono permanência, cujo valor pode equivaler ao da contribuição previdenciária (ou seja, na prática, é como se ele não pagasse mais a contribuição).

Para todos os outros funcionários, se a PEC 6 for aprovada sem mudanças será preciso esperar um pouco mais. O tamanho dessa espera depende da idade e do tempo de contribuição que ele tiver quando a nova lei passar a valer.

É para suavizar esse adiamento da aposentadoria que a reforma propõe regras de transição. 

Diferentemente do setor privado, na qual o trabalhador pode escolher uma das regras que lhe seja mais favorável, o servidor precisa cumprir cumulativamente as duas condições: de idade e de pontos.

A idade mínima passa a ser 61 anos para homens e 56 para mulheres e, a partir de 2022, 62 anos para homens e 57 para mulheres.

Também será necessário comprovar 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

aperto nos benefícios

Além disso, a transição proposta pelo governo altera as formas de cálculo do benefício.

Hoje, o valor do benefício também depende de quando o servidor ingressou no setor público. Para quem entrou antes de dezembro de 2003, o valor da aposentadoria é igual ao salário do último cargo ocupado (a chamada integralidade) e o reajuste é igual ao concedido aos funcionários da ativa (a chamada paridade).

A regra de transição proposta pela PEC dificulta esse acesso à integralidade e à paridade: para isso, será preciso ter no mínimo 65 anos de idade (homem) ou 62 (mulher).

Funcionários que entraram de 2003 a 2013 têm benefício equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994. 

Já os contratados a partir de 4 de fevereiro de 2013 também levam em conta a média dos maiores salários, mas têm o benefício limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45 em 2019) nos entes federativos.

Pela PEC 6, a base de cálculo dos benefícios desses funcionários será reduzida: deixará de descontar os 20% menores salários. O benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição desde 1994 para os 20 primeiros anos de contribuição, mais 2% para cada ano adicional, até o limite de 100%.


os servidores e a reforma


Veja pontos polêmicos da proposta para servidores


  1. Idade mínima maior

Servidores em geral

Hoje:

  • homens se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição
  • mulheres se aposentam com 55 anos de idade e 30 de contribuição
  • é possível optar por aposentadoria proporcional (com benefício menor) a partir dos 65 anos (homem) ou 60 anos de idade (mulher)
  • mínimo de 10 anos no serviço público
  • mínimo de 5 anos no cargo em que se aposenta
  • para quem ingressou antes de dezembro de 1998: 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira, 5 anos no último cargo

O que diz a reforma:

  • Idade sobe para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) + 25 anos de contribuição
  • 10 anos no serviço público
  • 5 anos no cargo

Para os professores públicos

Hoje:

As exigências variam de acordo com o ano de contração:

  • Para quem entrou até 16/12/98: 53 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 48 anos de idade e 30 de contribuição (mulheres) 
  • Para quem entrou a partir de 17/12/98: 55 anos de idade e 30 de contribuição para homens, 50 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres + 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

O que diz a reforma:

  • 60 anos de idade e 30 anos de contribuição para homens e mulheres + 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo

Transição:

  • idade mínima começa em 56 anos de idade (homens) e 51 anos de idade (mulheres) e sobe para 57 e 52, respectivamente, em 1/1/2022
  • tempo de contribuição mínimo de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres
  • pontos (soma de idade e tempo de contribuição) começam em 91 (homens) e 81 (mulheres) e sobem anualmente a partir de 1/1/2020

Para policiais, agentes penitenciários e socioeducativos

Hoje:

  • não há idade mínima
  • 30 anos de contribuição e 20 anos de exercício na atividade para homens; 25 anos de contribuição e 15 anos de exercício para mulheres
  • agentes penitenciários e socioeducativos não têm aposentadoria especial

O que diz a reforma:

  • idade mínima de 55 anos para homens e mulheres e para agentes penitenciários e socioeducativos

Outras exigências


2.​ Não há regra de transição para ter integralidade e paridade

Hoje:

Servidores que entraram no Executivo federal até 31 de dezembro de 2003 podem se aposentar com o último salário (integralidade) e recebem, na aposentadoria, os mesmos reajustes dos servidores da ativa (integralidade)

O que diz a reforma:

  • Esses servidores só terão integralidade e paridade aos 65 anos (homens) e 62 anos de idade (mulheres)
  • Professores precisarão ter 60 anos de idade (homens e mulheres)
  • Também será preciso cumprir tempo mínimo no serviço público e no cargo
  • Não há regra de transição, a idade mínima já valerá a partir da aprovação da PEC

3 - Mudança no cálculo do benefício

Hoje:

Valor do benefício depende do ano de ingresso no serviço público

  • até dezembro de 2003: benefício igual ao salário do último cargo (integralidade) com reajuste igual ao da ativa (paridade)
  • de 2004 a 3/2/2013: média dos 80% maiores salários, sem limitação ao teto do INSS
  • a partir de 4/2/2013:  média dos 80% maiores salários,  limitada ao teto do INSS (R$ 5.839,45 em 2019). Servidor federal ou de ente com previdência complementar contribui para esses fundos para valores que excedem o teto do INSS
  • servidor federal entre 2004 e 2013 e tem salário maior do que o teto do INSS também pode ter optado pelo Funpresp

O que diz a reforma:

  • O cálculo da aposentadoria será de 60% da média de todos os salários a partir de julho de 1994 para os 20 primeiros anos de contribuição + 2% a cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos
  • Para ter benefício integral serão necessários 40 anos de contribuição
  • Benefício limitado ao teto do INSS

4 - Aumento da alíquota de contribuição

A contribuição dos servidores públicos vai mudar e será igual à dos trabalhadores da iniciativa privada

Hoje:

  • Servidores que ingressaram até 2013 pagam 11% sobre todo o salário
  • Quem entrou no serviço público a partir de 2013 paga 11% sobre o salário até o teto do INSS, hoje em R$ 5.839,45;  quem ganha mais do que o teto paga contribuição à previdência  complementar. Regra também vale para quem entrou entre 2004 e 2013 e optou pela previdência complementar

O que diz a reforma:

  • Contribuição será igual à dos trabalhadores privados, até o teto do INSS
  • Para quem ganha mais, a contribuição será maior, chegando a 22% sobre a faixa superior de salário

Para estados, municípios e o Distrito Federal:

  • na promulgação da nova lei, alíquota será de 14%
  • será dado prazo de 180 dias para elaborar leis e estabelecer as alíquotas escalonadas e progressivas
  • se não houver novas leis, alíquota será de 14%

5 - Contribuição extra quando houver rombo

Hoje:

  • Mesmo que haja déficit no sistema de aposentadorias do servidores, não há cobrança extra

O que diz a reforma:

  • Prevê a possibilidade de  contribuição salarial maior caso haja déficit nos regimes próprios de previdência
  • Não há limite para essa cobrança maior 
  • A regra valerá para todo o país

6 - Pensão por morte ficará menor

Hoje

Dependentes do servidor que morre recebem 100% do valor do benefício  que ele recebia ou a que ele teria direito, limitado ao teto do INSS (R$ 5.839,45 em 2019) + 70% do valor que superar o teto do INSS

Como poderá ficar:

  • Dependentes recebem 50% do valor da aposentadoria ou do benefício a que ele teria direito + 10% por dependente, limitado a 100%
  • Exemplo: uma viúva sem filhos receberá 60% do valor do benefício (50% do cálculo geral mais 10% por ela ser a única dependente)

Fontes: PEC (proposta de emenda à Constituição) 6/2019, Ministério da Economia, Magadar Rosália Costa Briguet, procuradora aposentada do município de São Paulo e especialista funcionalismo público, Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), Rômulo Saraiva, Leandro Madureira, do escritório Mauro Menezes & Advogados, Condsef (Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal), Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.