Na nova Previdência, professores de ensino básico da rede federal ainda manterão idades mínimas mais baixas que as dos servidores em geral.
Essas regras especiais não valem para professores universitários. Além disso, a reforma não se aplica a servidores de estados e municípios. Estes entes poderão enviar projetos próprios de reforma aos respectivos Legislativos.
Posso me aposentar pelas regras antigas?
Quem já cumpriu as exigências das regras antigas tem direito adquirido, ou seja, pode receber o benefício de acordo com elas.
Há prazo para pedir a aposentadoria pelas regras antigas?
Não. O pedido pode ser feito mesmo depois de publicada a emenda constitucional da reforma.
Já estou no mercado de trabalho. Quando me aposento?
Há duas regras de transição para quem já trabalha, e o professor federal poderá escolher a que melhor atende suas necessidades de tempo e de valor do benefício, desde que não atinja 75 anos de idade antes de cumprir as exigências.
Aposentadoria compulsória: Se completar 75 anos de idade antes de cumprir as regras de transição ou a nova regra.
Vou perder direito à integralidade?
Professor federal que ingressou antes de 31 de dezembro de 2003 tem direito à integralidade se:
Não comecei a trabalhar ainda. Quando me aposento?
Aposentadoria compulsória: Se completar 75 anos de idade antes de cumprir as regras de transição ou a nova regra.
Posso receber uma aposentadoria maior que o teto?
Servidores que ganham mais que o teto podem aderir à Previdência Complementar para complementar o valor da aposentadoria.
No GUIA DA NOVA PREVIDÊNCIA, veja como as novas regras afetam seu caso.
Aposentadorias
- Do trabalhador do setor urbano privado (exceto professores do ensino básico)
- Do professor do setor privado
- Do servidor público federal civil (exceto professores do ensino básico e policiais)
- Do professor do ensino básico público federal
- Do policial federal e agente de segurança federal
- Do político e do militar
- De quem trabalha com exposição a agentes nocivos à saúde (aposentadoria especial)
Valor do benefício
Com as novas regras, quanto será possível receber na aposentadoria
Contribuição previdenciária
Pensão por morte
Benefícios por incapacidade
Auxílio-doença, auxílio acidente e aposentadoria por incapacidade permanente
Outros benefícios
Os benefícios abaixo não foram afetados pela reforma da Previdência. Veja a regras básicas:
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Salário-maternidade
- Auxílio-reclusão
- Salário-família
- BPC
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