A reforma da Previdência foi aprovada em segundo turno no plenário do Senado nesta terça-feira (22). No total foram 60 votos favoráveis à PEC 6 (proposta de emenda à Constituição). Veja como calcular sua aposentadoria.
Aviso: As calculadoras estão em atualização e podem não apresentar os dados corretos devido a requisitos que passaram a valer em 2020. A atualização será finalizada em breve.
Para trabalhadores do setor privado
A reforma acaba com a atual aposentadoria por tempo de contribuição (que não tem idade mínima). A calculadora abaixo mostra a partir de que idade será possível se aposentar.
IMPORTANTE
A maioria das novas regras vale assim que a nova lei for publicada.
Esta calculadora vale para trabalhadores urbanos em geral (professores do ensino básico, deficientes, trabalhadores rurais e quem exerce atividade em condições prejudiciais à saúde têm regras diferentes).
Leia aqui mais detalhes sobre as regras de transição.
Para servidores civis federais
A calculadora abaixo mostra a partir de que idade será possível se aposentar. Pelo texto, servidores estaduais e municipais ficam fora da reforma aprovada no Congresso –para entrarem nas regras, será preciso que as normas sejam aprovadas pelos respectivos Legislativos dos estados e municípios.
IMPORTANTE
A maioria das novas regras vale assim que a nova lei for publicada.
A calculadora vale para os servidores em geral (professores do ensino básico, policiais, agentes penitenciários ou socioeducativos, deficientes e quem exerce atividade em condições prejudiciais à saúde têm regras diferentes).
A calculadora para professores do ensino básico da rede federal está mais abaixo.
Leia aqui mais detalhes sobre as regras de transição.
Para professores de ensino básico da rede privada
A calculadora abaixo mostra a partir de que idade será possível se aposentar.
IMPORTANTE
A maioria das novas regras vale assim que a nova lei for publicada.
Para professores de ensino básico da rede pública federal
A calculadora abaixo mostra a partir de que idade será possível se aposentar.
IMPORTANTE
A maioria das novas regras vale assim que a nova lei for publicada.
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