BC propõe projeto de socorro a bancos e prevê uso de recursos públicos

Uso de fundos públicos seria em caso de crise severa e esgotamento de outras opções

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Brasília

O Banco Central enviou ao Congresso nesta segunda-feira (23) um projeto de lei para regulamentar o socorro a instituições financeiras em dificuldade. A proposta prevê o uso de recursos públicos em caso de crise severa.

De acordo com o órgão, a possibilidade de liberação de reservas do Tesouro só será autorizada após o uso de todos os recursos privados dos acionistas, dos investidores subordinados e de fundos de resolução.

Esgotadas essas opções, seria liberado o uso de verba de fundos públicos, que serão os primeiros a receber reembolso quando houver recuperação da instituição.

“A proposta impede o uso de recursos públicos para socorrer controladores de instituições insolventes, ao mesmo tempo que permite a preservação de funções críticas custeadas com os recursos privados investidos na instituição ou do próprio sistema financeiro, sem abrir mão do compromisso com a solvência e o equilíbrio fiscal”, informou o BC em nota.

Hoje, a Lei de Responsabilidade Fiscal impede o uso de recursos públicos para socorrer bancos, exceto se for aprovada uma lei específica.

“Na prática, seria possível uma lei ou medida provisória que permitisse esse recurso, mas isso seria sem nenhuma governança. A [nova] legislação está propondo critérios claros”, explicou o chefe do Departamento de Resolução e Ação Sancionadora do Banco Central, Climerio Leite Pereira.

Segundo ele, esse tipo de intervenção é importante não apenas para evitar a quebra de uma instituição, mas para coibir os efeitos colaterais que seriam sentidos em toda a economia após um fato desse tipo.

Durante a crise de 2008, por exemplo, o governo americano implementou um programa de socorro para evitar que a quebradeira se alastrasse. De acordo com Leite Pereira, a avaliação é de que o custo fiscal para mitigar os efeitos da crise foi elevado.

Após o episódio, os Estados Unidos instituíram regras semelhantes às que o governo brasileiro agora propõe, informou o técnico do BC. As normas também foram implementadas por Reino Unido, Japão, Canadá e membros da União Europeia.

Para ter validade, a proposta precisa passar por análise e votação na Câmara e no Senado, com posterior sanção do presidente Jair Bolsonaro. Por se tratar de um Projeto de Lei Complementar, o texto só será aprovado se receber voto favorável da maioria absoluta dos parlamentares (257 deputados e 41 senadores).

De acordo com o BC, além de acompanhar o padrão internacional estabelecido após a crise financeira de 2008, a proposta é etapa necessária para o cumprimento de compromissos firmados pelo Brasil no G20, que reúne as maiores economias do mundo.

O texto cria dois regimes: o de estabilização e o de liquidação compulsória.

O regime de estabilização tem o objetivo de reduzir o risco de crise sistêmica e permite que a instituição ou suas funções críticas possam continuar sendo realizadas, já sem o controle dos acionistas.

O modelo permite a reorganização societária do banco em crise, transferência de operações e estabelecimento de uma instituição de transição. Seria possível, por exemplo, que a parte saudável da companhia fosse comprada por outro banco ou transformada em uma nova instituição para que os serviços ao consumidor continuassem em funcionamento.

Para o socorro das instituições, o projeto prevê a criação de fundos privados de proteção, que serão alimentados com recursos do próprio sistema financeiro.

A medida define, de forma escalonada, qual a ordem dos recursos que serão utilizados nesses casos.
Primeiro, as perdas seriam cobertas pelos controladores e acionistas.

Se não for suficiente, passam a ser direcionados recursos de dívidas subordinadas, uma espécie de título emitido pela instituição. Nesse caso, os investidores titulares desses papéis passam a ser considerados acionistas.

Se as duas fontes ainda não forem suficientes, a lei prevê a criação de fundos de resolução, mantidos com repasses dos bancos. Esse colchão, com valor que seria futuramente regulamentado, entraria no programa de socorro.

Por fim, como última opção, o governo teria de aportar recursos.

O técnico do BC argumenta que o projeto tem o objetivo de evitar que se repitam episódios como o do Proer, programa de socorro a bancos instituído por meio de uma medida provisória durante o governo Fernando Henrique Cardoso. A medida teve alto custo e baixo nível de recuperação.

“O Proer foi uma lei de emergência, no meio da crise. Essa legislação é justamente para evitar que um novo Proer aconteça”, disse.

O regime de liquidação compulsória, por sua vez, viabiliza uma retirada da instituição do Sistema Financeiro Nacional. O processo seria mais rápido do que uma liquidação extrajudicial, conforme previsto atualmente.

Esse sistema, voltado a instituições menores, daria mais poder aos credores e estabeleceria um prazo de até 180 dias para a venda de ativos com a finalidade de quitar débitos.

Atualmente, o BC dispõe dos mecanismos de liquidação extrajudicial, regime de administração especial temporária e intervenção, que paralisa as atividades da instituição. Essas modalidades seriam extintas com a aprovação da nova lei.

De acordo com Leite Pereira, o BC estuda o tema há mais de dez anos por considerar que a legislação atual, de 1974, precisa ser aprimorada.

Segundo ele, o texto estava pronto há alguns meses e o timing para o envio ao Congresso foi definido pelo presidente Jair Bolsonaro, que assina a proposta.

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