Em decisão sobre aeroviários, TST reafirma igualdade de direitos entre casais hétero e gays

Seção de Dissídios Coletivos garantiu que benefícios oferecidos por aéreas a empregados de Porto Alegre sejam os mesmos

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Brasília

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) reafirmou, em decisão de dezembro passado, que benefícios concedidos por empresas aéreas a companheiros de seus empregados devem ser os mesmos para casais hétero e homoafetivos.

A decisão, da Seção Especializada em Dissídios Coletivos, se baseou em precedentes do próprio colegiado e em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de 2011, que reconheceu as uniões homoafetivas.

A seção julgou dissídio coletivo envolvendo o Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre e o Sindicato Nacional das Empresas Prestadoras de Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo (Sineata) em relação ao acordo 2014/2015.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia rejeitado a cláusula que dispunha sobre os parceiros do mesmo sexo por entender que ela só seria cabível em caso de ajuste entre as partes ou de regulação em lei.

Bandeira do movimento LGBT
Bandeira do movimento LGBT - Octav Ganea/Reuters

O sindicato dos trabalhadores argumentou no recurso ao TST que a cláusula visava assegurar isonomia dos parceiros de mesmo sexo com relação aos direitos concedidos pelos empregadores aos parceiros das uniões heterossexuais.

O relator do processo, ministro Mauricio Godinho Delgado, deu razão ao sindicato. 

"A cláusula detém alta relevância social e jurídica, uma vez que busca resguardar o tratamento isonômico entre as famílias dos empregados compostas de casais heteroafetivos e pares homoafetivos, não gerando encargo financeiro novo ao empregador", afirmou.

"Com efeito, a cláusula apenas fixa [...] a obrigação de que sejam atendidas regras constitucionais de proteção da instituição família e de vedação a condutas discriminatórias."

O ministro destacou que o Supremo, em 2011, "proclamou ser exigência constitucional o reconhecimento da paridade de direitos entre os casais heterossexuais e as uniões homoafetivas, conferindo, a esta última, também o status de entidade familiar".

A cláusula do acordo ficou com a seguinte redação: "Quando concedido pela empresa benefício ao(à) companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas".

Desde 2013 a Seção Especializada em Dissídios Coletivos tem decidido nesse sentido em relação aos aeroviários de Porto Alegre. A decisão recente, divulgada pelo TST na semana passada, foi unânime.

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