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Analistas elogiam flexibilidade de MP para evitar corte mais profundo em vagas sob crise do coronavírus

Sindicatos, por sua vez, afirmam que regras enfraquecem os trabalhadores

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São Paulo

De um lado, os sindicatos dizem que a medida provisória 927, ao afrouxar regras, enfraquece os trabalhadores. De outro, advogados dizem que o momento exige rapidez nas decisões e flexibilidade para evitar cortes mais profundos.

A medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União no domingo (22) mexe em oito pontos princip ais, mas o mais polêmico deles não durou muitas horas.

Por meio de acordos individuais, as empresas poderiam suspender os contratos por quatro meses e, nesse período, não pagariam salários, INSS ou FGTS.

No início da tarde, o presidente Jair Bolsonaro informou que mandou revogar o artigo.

Para advogados, dos pontos que continuam de pé, como as regras para concessão de férias e banco de horas, a medida provisória privilegia os acordos individuais —e esse é um dos pontos principais da discórdia com as centrais sindicais, que divulgaram nota de repúdio e não descartam levar o caso ao STF.

Até a avenida Paulista, em São Paulo, parou - Eduardo Knapp/Folhapress

Letícia Ribeiro, do Trench Rossi Watanabe, diz que a MP traz ações concretas que darão autonomia às empresas, dando celeridade às negociações. Para ela, o documento privilegia as negociações individuais e as decisões dos empregadores, como no caso do teletrabalho, que passa dispensar acordo prévio, e inclui estagiários e aprendizes.

As empresas também poderão antecipar dois períodos de férias. O pagamento, no entanto, poderá ser feito depois, diferentemente do que prevê a legislação até então.

As novas regras já estão em vigor —as medidas provisórias começam a valer na data da publicação e têm de ser aprovadas pelo Congresso.

O texto define que, caso o período aquisitivo ainda não tenha sido cumprido —o tempo mínimo de trabalho é de 12 meses contados da contratação—, o empregador poderá antecipar essa concessão.

O funcionário será informado com antecedência de dois dias. O pagamento do período, porém, não terá de ser feito nesse prazo. A MP permite que esse acerto seja feito apenas no quinto dia útil do mês seguinte ao das férias. Alguém que saia nesta semana, por exemplo, só receberá os valores no dia 7 de abril.

O adicional chamado 1/3 de férias, que também é pago em até dois dias antes do início do período de descanso, não terá de ser pago. O governo autorizou a postergação do pagamento para o dia 20 de dezembro, prazo final para a liberação do 13º salário.

Além desse período, o advogado Alexandre Cardoso, do TozziniFreire, explica que, mediante acordo com o funcionário, será possível antecipar também o período de férias seguinte, a que o trabalhador teria direito a partir do segundo ano de contrato.

Esse pagamento seguiria a mesma lógica dos demais e seria feito no quinto dia útil após início da férias.

Para ele, o texto enviado pelo governo traz alterações que darão agilidade às empresas, em linha com a urgência do momento. “A possibilidade de conceder férias coletivas a um grupo, o prazo menor de comunicação, por exemplo, são alterações que ajudam”, diz. “São medidas imprescindíveis para as empresas sobreviverem. Se não houver empregador, não há emprego. As medidas são fundamentais para a sobrevivência de muitas empresas.”

Até então, as empresas precisam comunicar os sindicatos e a secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. O comunicado precisa ser feito 15 dias antes e o afastamento é de, no mínimo, 10 dias.
Agora e enquanto durar o decreto de calamidade pública, o aviso pode chegar dois dias antes e ter a duração que a empresa decidir.

O advogado Rodrigo Takano, do Machado Meyer, diz que a maior facilidade em tomar medidas alternativas, como férias e banco de horas, deve levar empresas a reavaliar eventuais planos de demissão.

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