Entenda o que é e como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados

Lei foi publicada nesta sexta no Diário Oficial da União e passa a ter aplicação imediata

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São Paulo

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi sancionada e publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.

A sanção da proposta passa a ter aplicação imediata. O texto divulgado pela Secretaria-Geral no fim da noite de quinta-feira (17) não menciona a criação da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

O marco da privacidade foi aprovado ainda em 2018, durante o governo de Michel Temer (MDB), mas a lei é debatida há mais de dez anos.

Lei de proteção de dados valerá para ambientes online e offline; multas pela autoridade só acontecem em 2021 - Reuters

Pela lei que agora entra em vigor, o cidadão passa a ser titular de seus dados. Regras passam a ser impostas aos setores público e privado, que se tornam responsáveis pelo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale tanto para meios online, como para os offline.

Entenda ponto a ponto a LGPD:

O que é?

Debatida há mais de dez anos, a lei coloca o cidadão na figura de titular de seus dados. A norma impõe regras aos setores público e privado, que se tornam responsáveis por todo ciclo de um dado pessoal na organização: coleta, tratamento, armazenamento e exclusão. A lei vale para meios online e offline

O que muda para o cidadão?

Uma das principais transformações é a garantia legal de acesso e transparência sobre o uso de seus dados. O cidadão poderá exigir das empresas públicas e privadas informações claras sobre quais dados ela coletou, como os armazena e para quais finalidades os usa. Poderá pedir cópia dos mesmos, solicitar que sejam eliminados ou transferidos

Que dados são esses?

Qualquer dado que identifique uma pessoa (como nome completo ou CPF) ou que possa vir a identificar a partir do cruzamento com outros dados. Dados sensíveis (biométricos ou ligados à posições políticas e religiosas) têm proteção extra; não valem para a lei dados jornalísticos, artísticos e acadêmicos

O que é ANPD?

Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Formada por um conselho e cinco diretores, a serem nomeados pelo Executivo. É o órgão responsável por zelar, implementar, fiscalizar e multar

Minha empresa não está pronta, como começar?

Confira sete dicas de como iniciar o processo de adequação

  1. Mapeie como a empresa coleta, processa e armazena dados

    Se tiver um time de tecnologia, reserve um tempo para identificar esses processos

  2. Verifique com algum profissional especializado se os processos estão em conformidade com a lei

  3. Crie uma política de privacidade para informar ao cliente que dados são coletados e qual a motivação

  4. Organize uma forma de responder a solicitações de titulares de dados

    É fundamental entender qual a resposta necessária para cada tipo de direito previsto na LGPG; o Data Privacy recomenda a criação de prazos internos para a resposta

  5. Estabeleça um canal de comunicação com consumidores

  6. Promova um curso ou treinamento interno para que todos os profissionais entendam princípios da lei

  7. Nomeie uma pessoa ou time de encarregados para responder a pedidos e estabelecer contato com autoridades

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