A Folha e a IOB irão responder a dúvidas de leitores sobre a declaração do Imposto de Renda 2021, referentes ao ano-calendário 2020.
As perguntas podem ser enviadas para o email tireduvidasdoir@grupofolha.com.br.
As questões começarão a ser respondidas a partir da próxima semana e serão publicadas até 30 de abril, prazo final para a declaração.
A Receita Federal abriu o sistema para a entrega do IRPF 2021 em 1º de março. O programa para preenchimento da declaração está disponível no site do fisco.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor-limite para a cobrança da penalidade é de 20% do imposto devido.
Para aqueles que têm imposto a pagar, o prazo para a quitação da dívida ou da primeira cota, no caso de parcelamento, se encerra em 30 de abril, mesma data limite para o envio da declaração.
O contribuinte que optar pelo débito automático e conta deve enviar a declaração até 10 de abril. Se passar desse prazo, a primeira parcela ou a cota única deverá ser paga no caixa ou no site do banco, com o Darf (documento de arrecadação fiscal) emitido pelo programa da declaração.
Já para aqueles que tiverem direito a restituição do IR, as devoluções serão feitas em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro, na conta informada na declaração.
Neste ano, contribuintes que receberam parcelas do auxílio emergencial em 2020 e tiveram rendimento tributável superior a R$ 22.847,76 no ano serão obrigados a devolver o valor do benefício.
A regra está prevista na lei que instituiu o auxílio, aprovada pelo Congresso em março do ano passado. Caso dependentes desses contribuintes tenham recebido a assistência, esses valores também precisarão ser devolvidos.
O informe de rendimentos com os valores do auxílio emergencial está disponível no site do Ministério da Cidadania.
IMPOSTO DE RENDA 2021
Serão obrigados a declarar os contribuintes que, em 2020:
- Tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Na atividade rural, a obrigatoriedade vale para receita bruta superior a R$ 142.798,50
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte, com soma superior a R$ 40 mil
- Tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou fizeram operações em Bolsa de Valores
- Queiram compensar prejuízos com atividade rural em anos anteriores
- Tiveram, em 31 de dezembro, posse de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil
- Passaram à condição de residentes no Brasil, permanecendo desse modo em 31 de dezembro
- Optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre ganho de capital na venda de imóvel, com valor da venda aplicado na compra de outro imóvel
Prazo de entrega
De 1º de março a 30 de abril
Datas de restituição
1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro
Auxílio emergencial
- A declaração será obrigatória para pessoas que receberam, em 2020, parcelas do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76. Esses contribuintes terão que devolver os valores recebidos com o auxílio
- Receita Federal estima que 3 milhões de pessoas terão que fazer a devolução da assistência
Ampliação de acesso da declaração pré-preenchida
- Não será mais obrigatório ter um certificado digital para usar a declaração pré-preenchida, que simplifica o processo
- Poderá ser usado o acesso ao site do governo federal (gov.br), que é gratuito
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