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Congresso mantém vetos para flexibilizar assinatura eletrônica

Lei original foi criticada por especialistas, que argumentavam que aumentaria os custos para companhias

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Brasília

O Congresso Nacional manteve os vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) à lei que regulamenta as assinaturas eletrônicas em órgãos públicos e por empresas e que desburocratiza o uso da ferramenta no país.

A lei original foi criticada por especialistas, que argumentavam que aumentaria os custos para empresas cumprirem suas obrigações, inviabilizaria a transferência eletrônica de veículos e também que a assinatura eletrônica qualificada seria exigida de pessoas físicas.

Em setembro do ano passado, Bolsonaro vetou dispositivos da lei que envolviam a exigência do certificado em situações que incluíam “sigilo constitucional, legal ou fiscal”. Na avaliação do governo, isso inviabilizaria inúmeras iniciativas da administração pública.

Além disso, o governo afirmava que a declaração do Imposto de Renda, documento com informações restritas, obrigaria os contribuintes a adquirirem certificado digital ou a apresentarem a declaração fisicamente.

No caso do veto ao uso da assinatura eletrônica na transferência de veículos, o entendimento do governo foi de que contrariava o interesse público e poderia inviabilizar o ato. Segundo contas apresentadas, para uma frota em circulação de mais de 100 milhões de veículos, haveria apenas 4,9 milhões de certificados da ICP-Brasil —sistema que viabiliza a emissão de certificados digitais.

O presidente vetou dispositivo que dava à Cotec, do Comitê Gestor da ICP-Brasil, a atribuição de fixar diretrizes e normas para a emissão de assinaturas eletrônicas qualificadas.

Segundo o governo, isso desestimularia o uso das assinaturas eletrônicas e criaria burocracia desnecessária ao setor. Além disso, as competências já atribuídas ao comitê gestor são suficientes, na avaliação do Executivo, para que o órgão coordene a emissão de assinaturas qualificadas.

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) defendeu a manutenção do veto, citando levantamento do Sebrae que indicava que, caso contrário, pequenas e microempresas teriam que arcar com mais despesas, o que reduziria seu lucro num momento de queda de negócios por causa da pandemia. “Indica-se que, com isso, muitas empresas irão quebrar”, disse.

Já o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP) afirmou que, se os vetos não fossem mantidos, seriam prejudicadas pessoas que, se precisassem tirar documentos, teriam que procurar uma certificação digital para validá-los. “Isso, de fato, vai contra o interesse público. Isso, ao meu ver, está favorecendo mais interesses privados, e esta Casa tem que pensar na população”, disse.

Para o relator na Câmara do projeto de lei de conversão que se tornou a norma sancionada, deputado Lucas Vergilio (Solidariedade-GO), as críticas são infundadas. Ele rebateu as queixas envolvendo a transferência de veículos com uso de assinatura eletrônica e afirmou que determinação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige isso desde 2017.

Segundo ele, isso ocorre porque esse tipo de assinatura eletrônica possui características que atribuem maior segurança, como autenticidade, rastreabilidade, integridade e validade jurídica. “Faz sentido, portanto, que a mesma segurança seja exigida para a transferência de automóveis, uma vez que ambos são patrimônios e, em muitos casos, o automóvel é o único patrimônio do cidadão”, afirmou.

Para o advogado Celso Contin, sócio do Vieira Rezende Advogados, a decisão é importante por não exigir um certificado custoso ao cidadão e às empresas.

Segundo ele, em interações com o ente público que envolvam sigilo constitucional, legal ou fiscal, para livros fiscais e contábeis e para a transferência de propriedade de veículos é suficiente uma “assinatura eletrônica avançada”, que identifica por meio de certificado digital não emitido pela ICP-Brasil, ou outro meio de comprovação, a autoria e integridade de documentos de forma eletrônica.

“Essa modalidade não apenas não traz custos adicionais relevantes, como também é um meio amplamente aceito como seguro pelo mundo”, avaliou. “A modalidade de assinatura eletrônica avançada é uma forma de assinatura eletrônica mais recente no Brasil do que a por meio do certificado ICP-Brasil.”

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