Governo regulamenta programa de socorro a estados e GO, MG, RN e RS podem aderir

Regime de Recuperação Fiscal dos estados foi alterado pelo Congresso para viabilizar novos acordos

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou decreto nesta terça-feira (20) para regulamentar as novas regras do Regime de Recuperação Fiscal, programa de socorro a estados em crise financeira.

De acordo com o Tesouro Nacional, as mudanças podem beneficiar Goiás, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul, que tentam aderir ao programa, além do Rio de Janeiro, que já faz parte.

Em janeiro, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou o projeto que traz medidas voltadas a estados e municípios. O texto havia sido aprovado pelo Congresso no fim do ano passado.

Para os entes com as finanças em situação crítica, foi reformulado o Regime de Recuperação Fiscal, que hoje tem a participação apenas do Rio de Janeiro.

Estimativa preliminar do governo feita no início do ano indicava que apenas a adesão de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás teria potencial de suspender o pagamento de R$ 130 bilhões de dívidas com a União ao longo dos nove anos do programa.

Hoje, o Regime de Recuperação Fiscal tem duração menor, de três anos, renováveis por mais três.

Pela nova lei, o estado que entrar no Regime terá que adotar algumas medidas, como venda de estatais, fazer uma reforma da Previdência para servidores estaduais nos moldes das regras atuais do funcionalismo federal e redução de 20% dos benefícios fiscais em três anos.

Segundo o Tesouro, as mudanças, agora regulamentadas pelo decreto, podem destravar adesões de estados ao programa. O órgão afirma que os candidatos precisam cumprir os requisitos previstos na lei e ressalta que a avaliação dos pedidos de entrada ainda dependem de portaria do governo para regulamentar as exigências.

“Provavelmente, serão beneficiados com a mudança: Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul”, informou o ministério.

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