Recusar vacina deu justa causa, mas não há consenso

Empresas afirmam estimular a vacinação, mas não exigem prova de imunização na volta ao escritório

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São Paulo

As sucessivas filas em frente a postos de vacinação contra a Covid-19 podem dar a impressão de que não há quem recuse o imunizante que reduz a gravidade da infecção pela doença.

O direito de negar a vacina, porém, chegou à Justiça do Trabalho, onde, por enquanto, há decisões favoráveis à demissão por justa causa.

Para advogados, o tema ainda é novo, delicado e deve ser tratado com cuidado pelas empresas. A mera recusa ou atraso em buscar a vacinação, quando disponível, não configura automaticamente as condições para a justa causa, dizem.

Pessoas formam fila para se vacinarem na UBS Dr. Sigmund Fraud, zona sul de São Paulo
Pessoas formam fila para se vacinarem na UBS Dr. Sigmund Fraud, zona sul de São Paulo - Rivaldo Gomes/Folhapress

Nesse tipo de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e não tem direito a aviso prévio nem ao seguro-desemprego.

Levantamento do Datalawyer para a Folha mostra que 2.704 processos trabalhistas já discutem, nos pedidos iniciais, demissão por justa causa e recusa à vacina.

Caio Santos, diretor-executivo da empresa, diz que o mapeamento feito pela ferramenta não permite afirmar que todas essas ações sejam de trabalhadores dispensados por terem decidido não tomar um imunizante. São processos que tratam do assunto já no pedido inicial.

Ao todo, essas ações somam R$ 157,36 milhões. A maioria dos processos foi iniciada no estado de São Paulo, com 794 casos.

Vem do tribunal paulista a decisão que autorizou a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza. A mulher trabalhava, por meio de uma empresa prestadora de serviços, em um hospital em São Caetano do Sul (ABC Paulista).

Na Justiça, ela defendeu ter o direito de não se vacinar, uma vez que não existe lei que obrigue a imunização.

Para o advogado Matheus Vieira, do Souza, Mello e Torres Advogados, o local de trabalho da funcionária pesou na decisão, pois ela estaria expondo pacientes ao risco.

“Demissão por justa causa é sempre caso a caso. Temos sugerido parcimônia aos empregadores. É necessário avaliar o contexto, fazer campanhas e dar ao funcionário condições de decidir.”

Roberto Kurtz, sócio trabalhista do Kincaid Mendes Vianna Advogados, diz que o empregador tem responsabilidade sobre todos os funcionários. Se um deles recusa a vacina, que é uma proteção individual de efeito coletivo, todos os demais colegas acabam sob risco.

Para o advogado, porém, as empresas devem ser criteriosas na decisão da justa causa. O MPT (Ministério Público do Trabalho) recomenda que os empregadores atuem para informar os funcionários os benefícios da vacinação.

A recusa reiterada, sem justificativa médica, pode dar justa causa, na avaliação do MPT, mas não deve ser considerada a primeira medida a ser tomada.

Na visão da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), o empregador tem o direito de exigir a vacinação no retorno ao escritório.

“O interesse coletivo precisa e deve permanecer sobre o interesse individual”, diz Luiz Antônio Colussi, presidente da entidade.

Para ele, é papel do empregador conscientizar o funcionário sobre a importância e a segurança da vacina. Isso passa, inclusive, por abonar o dia de trabalho para que ele possa se imunizar. “A sua responsabilidade é proteger a equipe”, afirma.

Empresas brasileiras que já liberaram o trabalho em seus escritórios não estão exigindo comprovantes de vacinação, mas dizem estimular que os funcionários sejam imunizados.

A C&A diz que não fará a exigência neste ano porque a vacinação ainda está em andamento e entende que a vacina é uma proteção mais pessoal do que coletiva. Quem é vacinado, ganha um dia de folga, mesma política adotada pelo Carrefour Brasil. A rede de supermercados diz que os funcionários vacinados antes do anúncio do benefício também terão direito.

A Positivo diz que, “para proteção de todos”, recomenda que os funcionários se vacinem e enviem à empresa o comprovante.

Já a Amaro está fazendo um “censo” dos trabalhadores que já foram vacinados, mas não pretende exigir a vacina neste momento. Na Vitacon, o estímulo vem por meio de um “vacinômetro”, um contador incluído no sistema interno da incorporadora.

A Dedalus, de gestão de dados na nuvem, vai dar início ao trabalho híbrido no próximo semestre e também diz incentivar que os colaboradores tomem as vacinas. “Será uma condição importante para que todos voltem de maneira saudável, sem colocar outros colaboradores em risco”, diz a diretora de recursos humanos, Stella Oliveira.

Na BRF, quem se vacina também é convidado a informar a companhia por meio do aplicativo de recursos humanos, ou via WhatsApp, para a agente virtual de RH.​

Nos Estados Unidos, o Google anunciou que exigirá dos funcionários a comprovação de imunização para permitir o acesso aos escritórios.

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