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Senado aprova projeto que aumenta limite de faturamento de MEI para R$ 131 mil

Proposta também autoriza microempreendedores a contratarem até dois funcionários; texto vai à Câmara

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Brasília

O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) um projeto que permite que pessoas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 130 mil sejam enquadradas como MEI (microempreendedor individual). O texto também autoriza quem é MEI a contratar até dois empregados.

Atualmente, os profissionais cadastrados nessa categoria podem faturar até R$ 81 mil por ano e contratar somente um funcionário. A proposta segue para a Câmara e passará a valer a partir de 2022, se tiver o aval dos deputados e for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Segundo o parecer do senador Marcos Rogério (DEM-RO), as mudanças vão causar impacto de R$ 2,32 bilhões em 2022; R$ 2,48 bilhões em 2023 e R$ 2,64 bilhões em 2024 nos cofres do governo. Isso porque o enquadramento como MEI permite a possibilidade de pagamento reduzido de tributos.

Apesar da queda que pode provocar nas receitas, o democrata defendeu a proposta e disse que ela vai ajudar a reduzir o desemprego e a aquecer a economia.

Sessão plenária do Senado Federal para eleição do presidente da casa para o próximo biênio, em fevereiro - Pedro Ladeira - 1°.fev.2021/Folhapress

“O projeto não propõe nenhum benefício exagerado ou favorece setores específicos, mas busca auxiliar microempresários que trabalham por conta própria, muitos dos quais enfrentam momentos econômicos difíceis em razão da pandemia, e incentivar o desenvolvimento de novos empreendimentos”, argumentou.

De acordo com dados do governo, a quantidade de MEIs cresceu 8,4% em 2020. Especialistas acreditam que esse aumento se deve ao desemprego provocado pela pandemia. No final do ano passado, existiam no Brasil 11,2 milhões de MEIs ativos, o que corresponde a 56,7% do total de negócios em funcionamento no país.

O Ministério da Economia interpreta que a expansão dos microempreendedores decorre de fatores como uma busca por medidas emergenciais do governo (como as de crédito a empresas) e a demanda observada a partir da mudança de comportamento de consumo da população.

O líder do PT, senador Paulo Rocha (PA), apresentou uma emenda para tentar impedir a ampliação do número de empregados permitidos por MEI. Para Rocha, a possibilidade poderá prejudicar a legislação trabalhista.

“Infelizmente, apesar da pujança que o MEI representa, suas ferramentas estão sendo utilizadas para driblar a nossa deteriorada legislação trabalhista. Um bom exemplo disso é a política das empresas de aplicativos de delivery e transportes, que estimulam seus funcionários a se tornarem MEIs, como forma de se livrar das suas obrigações trabalhistas e previdenciárias”, afirmou.

A sugestão não foi acatada pelo relator. “O empregado contratado por um MEI possui os mesmos direitos dos empregados de outros tipos de empresa, incluindo por exemplo os direitos a férias, 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e ao piso salarial de sua categoria”, justificou Marcos Rogério.

Outra emenda rejeitada pelo democrata foi sugerida pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Izalci propôs que os corretores de imóveis pudessem se cadastrar como MEIs. Rogério negou a inclusão e argumentou que representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios não podem se enquadrar nessa categoria.

O MEI é uma das principais formas que empreendedores e profissionais autônomos encontram para se formalizar. Além de permitir a criação de um CNJP e emissão de notas fiscais, a adesão à modalidade permite o acesso a coberturas previdenciárias.

No geral, todo pequeno comerciante, indústria e prestador de serviço pode ser MEI. Mas profissões regulamentadas e relacionadas a conselhos, como médico e advogado, não se enquadram na categoria de microempreendedor individual.

Entre as obrigações do MEI está o pagamento, a cada mês, de um documento de arrecadação fiscal, conhecido como DAS (Documento de Arrecadação Simplificada).

Semelhante a um boleto, o valor do DAS em 2021 varia entre R$ 56 (para comércio e indústria) e R$ 61 (para comércio e serviço juntos).

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