Bolsonaro veta suspensão de prova de vida do INSS até 31 de dezembro

Presidente, por outro lado, sancionou trecho de projeto com medidas para facilitar essa comprovação

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Brasília

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta quinta-feira (2) dispositivo aprovado pelo Congresso para suspender a exigência de prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até 31 de dezembro deste ano devido à pandemia.

A medida fazia parte de um projeto agora sancionado parcialmente pelo presidente. O trecho que recebeu aval de Bolsonaro, por outro lado, aprimora os mecanismos para facilitar essa comprovação de vida.

Anualmente, a prova deve ser feita nos bancos onde o segurado recebe o pagamento ou nas agências do INSS. Esse procedimento estava suspenso desde março do ano passado, mas voltou a ser exigido em junho deste ano.

Em nota divulgada nesta quinta, o Palácio do Planalto ressaltou que o texto traz medidas alternativas para a realização da prova de vida e, por esse motivo, foi feita a opção de vetar a suspensão total desses procedimentos até o fim do ano. Com isso, a prova segue obrigatória.

“Visando a adequação ao interesse público, o presidente da República, após a manifestação técnica dos ministérios competentes, decidiu vetar a suspensão até 31 de dezembro de 2021 da exigência de comprovação de vida dos beneficiários perante o INSS, já que a nova lei oferece alternativas para a comprovação de vida pelos segurados”, disse.

Pelas regras sancionadas do projeto, todos os bancos deverão usar sistemas de biometria para realizar a prova de vida dos segurados e dar preferência máxima de atendimento para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção. A intenção é evitar demoras e exposição dos idosos a aglomerações.

O texto também autoriza que a prova de vida seja realizada por representante legal ou por procurador do beneficiário, legalmente cadastrado no INSS. A primeira via da procuração não será cobrada.

Além disso, o projeto determina que as ligações telefônicas realizadas de telefone fixo ou móvel que visem à solicitação dos serviços deverão ser gratuitas e serão consideradas de utilidade pública.

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