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Consignado do INSS, vacinação e IR valerão como prova de vida

Governo publicou portaria com novas regras; veja tudo que muda

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São Paulo

O INSS (Instituo Nacional do Seguro Social) publicou as novas regras para a prova de vida nesta quinta (3). A portaria determina que a comprovação de vida será realizada apenas quando o órgão não conseguir confirmar que o aposentado ou titular de benefício realizou alguma movimentação registrada em bases de dados do governo federal, estadual ou municipal ou instituição privada.

A portaria determina que passam a valer como prova de vida:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro (destinado a quem validou a biometria no app) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento da biometria;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica por telemedicina ou presencial, no sistema público de saúde ou rede conveniada;
  • Registros de vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no Cadúnico (Cadastro Único), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • Registro de votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação do passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou de seu reconhecimento biométrico;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
  • Declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente
Aplicativo Meu INSS - Gabriel Cabral/Folhapress

A nova portaria também suspende o bloqueio e a suspensão de pagamentos por falta de comprovação de vida durante todo o ano de 2022. Ela revoga a portaria do INSS nº 1.366, publicada em outubro de 2021, que determinava o corte do benefício se a prova de vida não fosse realizada e estabelecia um calendário para os atrasados realizarem a comprovação até abril de 2022. O calendário, portanto, foi suspenso.

O INSS determinou que notificará o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida pelos registros nas bases de dados. Ele deverá então realizar a prova de vida preferencialmente através de atendimento eletrônico com uso de biometria. Poderá também realizar qualquer um dos atos listados como válidos para a prova de vida, como tomar vacina ou declarar o Imposto de Renda.

Após a notificação, se o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases, o INSS deverá prover meios para realização da prova de vida sem deslocamento do beneficiário de sua casa.

Como era feito

Até agora, a prova de vida era feita nos bancos responsáveis pelo pagamento, seja no atendimento pessoal, pelo caixa eletrônico (com biometria) ou em aplicativos (para algumas instituições).

Idosos a partir de 80 anos e beneficiários com dificuldade de locomoção podiam solicitar visita em domicílio ou em local informado. O agendamento era feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Havia ainda a opção de fazer o procedimento com procurador previamente cadastrado no órgão.

A prova de vida digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, era uma opção restrita para os segurados que têm biometria facial registrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ou seja, pelas bases de dados da carteira de motorista e do título de eleitor.

A prova de vida é utilizada para evitar fraudes nos pagamentos de benefícios como aposentadoria e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), realizados por meio de conta-corrente, poupança ou cartão magnético.

Obrigação passa a ser do INSS

A portaria com as novas regras foi assinada na manhã desta quarta (2) em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença de José Carlos Oliveira, presidente do INSS, o presidente Jair Bolsonaro, o ministro do Trabalho e Previdência Onyx Lorenzoni e o ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.

"A partir de agora a obrigação de fazer a prova de vida é nossa, do INSS. Faremos isso cruzando dados de todas as bases: se o cidadão votou, tirou passaporte, transferiu um imóvel ou veículo, tirou um RG, se fez inclusive uma operação privada, nós vamos aceitar isso como prova de vida", disse Oliveira. "Se não encontrarmos nenhuma movimentação do cidadão, ainda assim ele não terá que sair de casa. Oferecemos meios para que o servidor ou Correios vá a residência e faça a captura dos dados biométricos na porta da casa do segurado, para que ele não tenha que sair."

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