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Trabalhar no Carnaval não garante pagamento em dobro, decide Justiça

Tribunal Superior do Trabalho defende que feriado precisa estar previsto em lei

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Curitiba

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) determinou que o dia trabalhado numa terça-feira de Carnaval não dá direito ao pagamento em dobro. Decisão unânime da 8ª Turma, que analisou o pedido de uma auxiliar de lavanderia, reafirmou a jurisprudência de que o dia só é considerado feriado se houver legislação regional específica para a cidade do funcionário.

O julgamento veio após decisão do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) de Goiás, que defendeu que, por costume, a terça-feira de Carnaval teria natureza de feriado nacional, sendo devido o pagamento em dobro.

TST revoga decisão de TRT que havia permitido pagamento em dobro pelo dia de carnaval. Na foto o Arraial do bloco Saia de Chita, que tem concentração na Praça Rios dos Campos, em Perdizes, em julho de 2022.
TST revoga decisão que havia permitido pagamento em dobro pelo dia de Carnaval. Na foto o Arraial do bloco Saia de Chita, que tem concentração em Perdizes, em julho de 2022 - Bruno Santos/Folhapress

Quem trabalha no Carnaval recebe como feriado?

No acórdão consta o esclarecimento de que os feriados devem ser declarados em lei, e que a terça-feira de Carnaval não consta nos feriados nacionais. Para constar nos feriados religiosos, deveria estar prevista em lei municipal e ser tradição local.

"É comum, mesmo não havendo legislação específica que determina o Carnaval como feriado, as empresas concederem os dias de folga no Carnaval", diz a advogada especialista em direito do trabalho Graziela da Cruz Garcia. Isso, para o TRT, constituiria os usos e costumes que justificariam o pagamento em dobro, mesmo que sem ter uma legislação determinando que a data é feriado.

Já para o TST ainda que os usos e costumes sejam fonte do direito, não há como atribuir a natureza de feriado à terça-feira de Carnaval apenas por eles. "Haveria o pagamento em dobro caso houvesse uma lei, ainda que de âmbito municipal, determinando a terça-feira de Carnaval como um dia de feriado", explica Garcia.

Quais os direitos por trabalhar em feriado?

Garcia explica que o trabalho em feriados é vedado, a não ser que sejam atividades autorizadas por lei ou empresas com autorização do Ministério do Trabalho.

"Nesta situação, em que há o trabalho em dias de descanso, como os feriados, a empresa deverá estabelecer uma escala de revezamento, previamente organizada, garantindo aos empregados uma folga compensatória, ou seja, um descanso semanal remunerado em outro dia da semana."

Garcia diz que, se a folga compensatória não for concedida pela empresa, o dia deverá ser pago em dobro ao trabalhador. A advogada também lembra a importância de consultar a convenção ou o acordo coletivo da categoria para verificar se há outras previsões que devem ser observadas pela empresa.

Quando é o próximo Carnaval?

O próximo Carnaval acontece nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, segunda e terça-feira.

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