Descrição de chapéu mercado de trabalho

Mães e pais poderão dividir os 60 dias extras da licença após nascimento do filho

Entenda as mudanças previstas na medida provisória aprovada pelo Congresso nesta quarta

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São Paulo

A prorrogação do período de licença-maternidade poderá ser dividida entre mães e pais, desde que ambos trabalhem em companhias que participam do programa Empresa Cidadã. O compartilhamento do tempo extra é previsto na medida provisória 1.116, aprovada nesta quarta-feira (31) no Senado.

Na terça (30), o texto havia sido analisado e aprovado pela Câmara dos Deputados. Agora segue para sanção pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A proposta definiu também que as empresas cidadãs poderão substituir a prorrogação da licença-maternidade pela redução de jornada. Ao invés dos 60 dias –com a extensão da licença, mães podem ficar até seis meses dedicadas aos filhos–, a empresa concederia 120 dias de jornada reduzida pela metade.

Projeto do governo Bolsonaro permite que as empresas não tenham berçários; no lugar, elas terão de pagar um reembolso pelos custos com creches e pré-escola - Rubens Cavallari-05.mai.22/Folhapress

No período, porém, o salário da trabalhadora será integral. Na avaliação da procuradora do trabalho Melícia Carvalho Mesel, vice-coordenadora nacional da Coordigualdade (Coordenadoria Nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades) do Ministério Público do Trabalho, o compartilhamento da licença pode ser uma sinalização de que em um futuro não muito distante haja a ampliação da licença-paternidade.

Algumas emendas tentaram estender o tempo pelo qual os pais podem cuidar exclusivamente dos filhos recém-nascidos ou adotados, mas as propostas não foram incorporadas ao texto final.

Também ficaram fora do texto final os artigos que previam o uso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para o custeio de creches e de programas de qualificação. Para Mesel, do MPT, a retirada dos artigos foram uma vitória.

A procuradora do trabalho lamentou, porém, a manutenção da possibilidade de os empregadores serem desobrigados de manter um berçário ou um espaço para que as mães amamentem seus filhos quando retornam da licença-maternidade.

"Isso foi uma conquista muito importante para as mulheres, para garantir e efetivar a participação feminina no mercado de trabalho", diz a procuradora.

O texto aprovado no Congresso na quarta prevê a dispensa às empresas que adotarem um benefício de reembolso com custos com creche ou pré-escola. Esse pagamento, porém, é visto como positivo pela representante do MPT.

Segundo a relatora na Câmara, deputada Celina Leão (PP-DF), a substituição do berçário pelo pagamento já é adotado a partir de portaria do Ministério do Trabalho desde os anos 1980, sendo a mais recente de 2021.

A portaria a que se refere a relatora diz que a exigência de berçário pode ser "suprida se o estabelecimento mantiver creche diretamente ou mediante convênios com outras entidades públicas ou privadas."

Leão defendeu, em seu relatório, que a inclusão do reembolso na legislação aumenta a segurança jurídica e favorece as mulheres pois estende até o filho completar cinco anos o direito ao benefício.

Para o advogado trabalhista Fernando Bosi, sócio do Almeida Advogados, a mudança é positiva, pois permitirá que o auxílio-creche seja implantado por acordo individual e com a garantia de que o valor não terá natureza salarial, sem impacto na folha de salários.

Na avaliação dele, a mudança "dinamiza as relações entre empregadores e mães que não dependem mais dos sindicatos para ter o acesso ao benefício e gera segurança ao empregado".

Nesse projeto, o governo também previu a criação de um selo para empresas que se destaquem pela organização, manutenção e oferta de creches para filhos de empregados e empregadas e que tenham boas práticas para estimular contratações de mulheres para postos de liderança, especialmente nas áreas de tecnologia, ciência, desenvolvimento e inovação.

O Ministério do Trabalho e Emprego ainda terá de elaborar o regulamento do selo, batizado no projeto de "Emprega+Mulher".

Entenda os principais pontos do projeto do governo

Medidas para apoiar a parentalidade

1) Reembolso-creche

  • O projeto não fixou parâmetros de valor: isso será feito em ato do governo
  • As empresas que adotarem o reembolso não precisarão mais manter um espaço para amamentação em suas instalações
  • Os funcionários serão comunicados de que o benefício existe e o pagamento deverá ser formalizado em acordo individual ou coletivo ou convenção
  • O benefício valerá para o pagamento de creche ou pré-escola ou despesas do mesmo tipo e que possam ser comprovadas
  • Será concedido para mães e pais com filho de até 5 anos e 11 meses
  • O benefício não terá natureza salarial, não será incorporado à remuneração, nem terá incidência de INSS e FGTS

2) Creches no Sistema S

  • O Sesi, o Sesc e o Sest poderão manter instituições de educação infantil destinadas aos filhos de trabalhadores ligados às suas atividades –indústria, comércio e transportes

Apoio ao retorno ao trabalho ao fim da licença-maternidade

1) Flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade

  • Os 60 dias extras de licença-maternidade poderão ser compartilhados entre os pais
  • É necessário que os dois trabalhem em empresas participantes do Empresa Cidadã
  • A prorrogação por 60 dias poderá ser trocada pela redução da jornada de trabalho em 50% por 120 dias
  • Se a empresas preferirem a redução de jornada, terão de pagar o salário integram da funcionária durante os 120 dias

2) Suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos

  • A suspensão, nos mesmo moldes da pausa de contrato para qualificação, poderá começar ao fim da licença-maternidade de esposa ou companheira
  • Enquanto estiver afastado, trabalhador terá que passar por curso ou programa de qualificação por 20 horas e ele deve ser exclusivamente à distância e de até 20 horas semanais
  • Os empregadores terão de fazer ampla divulgação da existência do direito
  • Para o MPT, esse benefício deveria ser concedido por meio de interrupção do contrato de trabalho para que as verbas trabalhistas, como FGTS e INSS continuassem sendo pagas no período

Flexibilização do regime de trabalho

  • Todas as medidas precisarão ser previstas em acordo individual ou coletivo ou em convenção coletiva de trabalho
  • Elas valem para pais e mães com filhos, enteados ou criança sob guarda de até seis anos

1) Teletrabalho para mães e pais com filhos pequenos

  • Mães e pais com filhos, enteados ou criança sob guarda de até seis anos terão prioridade

2) Regime de trabalho e férias até o filho ou enteado completar dois anos

  • Regime de trabalho especial (de até 30 horas semanais)
  • Antecipação de férias (período mínimo de cinco dias corridos)

3) Compensação de banco e escala

  • Compensação de jornada por bancos de horas
  • Escalas de 12 h de trabalho por 36 h de descanso
  • Horário flexível para entrada de saída

Qualificação em áreas estratégicas

1) Suspensão do contrato para qualificação

  • Valerá para setores considerados estratégicos ou com menor participação feminina, como ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação
  • A suspensão valerá para participação em curso ou programa de qualificação oferecido pela empresa
  • A empregada receberá, durante a suspensão uma bolsa de qualificação bancada pelo FAT
  • O empregador poderá pagar um complemento (como na suspensão do BEm)
  • Para o MPT, esse benefício deveria ser concedido por meio de interrupção do contrato de trabalho para que as verbas trabalhistas, como FGTS e INSS continuassem sendo pagas no período

2) Estímulo à ocupação de vagas gratuitas dos serviços sociais

  • Os serviços nacionais de aprendizagem deverão ter ações para estimular que as vagas grátis em cursos, especialmente nas áreas de ciência, tecnologia, desenvolvimento e inovação, sejam ocupadas por mulheres
  • Mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar com registro de ocorrência policial deverão ser incluídas nos critérios de prioridade para essas vagas

Estímulo ao microcrédito

  • Mulheres que estejam trabalhando em atividade produtiva ou sejam microempreendedoras individuais terão condições diferenciadas no SIM Digital (programa de crédito recém-lançado pelo governo)
  • As mulheres que são MEI terão direito a R$ 5.000 e a taxa de juros será de até 85% da taxa máxima definida pelo Conselho Monetário Nacional
  • O crédito será de R$ 2.000 para as que trabalham por conta própria
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