Empresas terão prazo para começar a usar código 0304 em ligações de cobrança de dívida

Anatel informou que haverá consulta pública por 60 dias e mais 180 dias de prazo para empresas

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São Paulo

O novo código 0304, que será usado para identificar as ligações telefônicas de cobrança de dívidas, só deve começar a ser obrigatório para as empresas em meados de 2023.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que aprovou a medida em reunião do conselho diretor nesta quinta-feira (3), informou que será preciso passar por consulta pública, com prazo de 60 dias, para regulamentação. Depois dessa etapa, a agência prevê publicar a nova regra e a partir daí as empresas ainda terão 180 dias para se adaptar. Inicialmente, a agência havia afirmado que o novo código entraria em vigor nos próximos dias.

Desde março de 2022, as operadoras de telemarketing já passaram a ser obrigadas a colocar o número 0303 nas ligações feitas aos consumidores para venda de produtos, dentro dos esforços da Anatel para coibir os efeitos nocivos das chamadas de curta duração, com menos de três segundos de duração.

"A atividade de cobrança é ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil", afirmou o conselheiro da Anatel Emmanoel Campelo, durante a reunião do conselho diretor nesta quinta.

Pessoa segurando smartphone durante refeição
Chamadas de cobrança terão de ser identificadas com código 0304 - Fotolia

Ele acrescentou que a medida aprovada busca combater a conduta abusiva das empresas de cobrança. "A designação do código 0304 é uma ferramenta que empodera o usuário de telecomunicações independentemente da situação em que ele se encontra".

O recebimento indiscriminado de chamadas abusivas, a qualquer hora do dia ou da noite, é um problema que há vários anos aflige a sociedade brasileira, disse Campelo.

"É, de fato, lamentável que o mau uso das redes de telecomunicações tenha levado praticamente ao desuso desse serviço [de telefonia]", disse o conselheiro Arthur Coimbra.

Já o conselheiro Moisés Moreira disse que "o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes".

Além dos códigos de identificação, o consumidor já tem ferramentas para impedir ligações de curta duração. No estado de São Paulo, o Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) oferece o "Não Me Ligue". Instituído por lei estadual de 2008, o sistema permite ao consumidor cadastrar seu número para não receber nenhum tipo de ligação de telemarketing.

A medida permite ainda que, além das ligações, sejam elas automáticas ou feitas por robôs, não seja enviada mensagem por SMS ou aplicativos, como o WhatsApp, por exemplo, buscando o titular da linha ou outra pessoa. Neste cadastro, as empresas também são proibidas de fazer ligações ou enviar mensagens de cobrança.

Os interessados devem acessar o site https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/. É possível incluir até cinco linhas de telefones fixo ou celular, desde que estejam no nome do consumidor. Após o 30º dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing devem parar de fazer contato no número cadastrado.

Caso isso não ocorra, o cliente pode voltar ao site e fazer uma denúncia. A legislação paulista não atinge empresas que pedem doações.

Há ainda uma outra forma de bloquear ligações, pelo sistema "Não Me Perturbe". A medida vale para oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico exclusivamente para as operadoras de telecomunicações e instituições financeiras, que envolve empresas de telefone móvel, fixo, TV por assinatura e internet, além da oferta do consignado.

Para bloquear as ligações, basta acessar o site naomeperturbe.com.br e fazer um cadastro. O bloqueio do número cadastrado ocorrerá em até 30 dias corridos a partir da data do pedido. Para consultar sua solicitação ou realizar o desbloqueio, basta acessar o site novamente com o login e senha.

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