Descrição de chapéu inflação

Investidor poderá cobrar prejuízo com Americanas na Justiça e na B3

Varejista diz ter encontrado R$ 20 bi de inconsistência em balanços; acionistas deve aguardar finalização de levantamento de dívida

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São Paulo

O investidor que assiste desde o fim da tarde quarta (11) o derretimento do valor da Americanas poderá cobrar o prejuízo na Justiça em processos individuais ou coletivos, via entidades, ou ainda na Câmara do Mercado da B3, a bolsa brasileira.

Essa última opção, porém, deve ficar para investidores qualificados e fundos com capacidade financeira de bancar as altas custas da arbitragem –somente os honorários dos árbitros começam em R$ 850 por hora trabalhada.

Na avaliação do advogado Gabriel de Britto Silva, diretor jurídico do Ibraci (Instituto Brasileiro de Cidadania), os melhores caminhos para os minoritários cobrarem os prejuízos serão as ações coletivas, sejam elas apresentadas por entidades ou pelo Ministério Público, ou em processos individuais que, a depender do valor, poderão ser apresentados até nos Juizados Cíveis Especiais (para ações de até 20 salários mínimos, ou R$ 24 mil, em valores atuais, não há necessidade de ser representado por um advogado).

Fachada de unidade da Lojas Americanas em Brasília (DF) - Ueslei Marcelino/Reuters

O escândalo contábil da Americanas, uma das mais importantes varejistas brasileiras, deixou mais dúvidas do que certezas desde que estourou. O comunicado ao mercado foi registrado no sistema da CVM às 18h32 de quarta-feira e fala em "inconsistências da dimensão de R$ 20 bilhões na data-base de 30/09/2022."

Sergio Rial, presidente da Americanas, e André Covre, diretor de relações com investidores, anunciaram, no mesmo comunicado, que deixavam a companhia.

Para a coluna Painel S.A., o presidente da Abradin (Associação Brasileira de Investidores), Aurelio Valporto, disse que estuda acionar o Ministério Público e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para buscar medidas de proteção aos acionistas da Americanas que, na avaliação dele, foram enganados.

Na CVM, a entidade defende a apuração da responsabilidade pelas inconsistências nos balanços, e com o MP, a possibilidade de ressarcimento. Nesta quinta, a comissão anunciou ter aberto dois processos administrativos para investigar a empresa.

A origem do rombo contábil está em um tipo de operação que é comum no varejo, chamada de "adiantamento a fornecedores", ou "forfait" e deve gerar acertos nos balanços dos últimos anos, como já observou o próprio Rial.

O dano aos investidores está claro. A negociação dos papéis da Americanas ficaram suspensas pela manhã e, quando retomadas, estavam valendo R$ 2,71. Na véspera, tinha fechado o dia a R$ 12. Quase um ano antes, em 15 de fevereiro de 2022, chegou a custar R$ 35,42.

Agora, falta saber se houve fraude, se foi gestão temerária, se foi erro da auditoria e mesmo se esse erro se deu devido a fraude. "Por enquanto não tem uma resposta certa porque não se sabe o que aconteceu", diz o advogado José Roberto Meirelles, da área de mercado de capitais do Silveiro Advogados.

Para Gisela Coimbra, diretora de auditoria da Russell Bedford Brasil, há o direito à reparação a ser buscado, mas que vai exigir do investidor uma análise cuidadosa do problema.

"Me colocando no papel do investidor e olhando de forma rigorosa o fato relevante [o comunidade feito na quarta], eles deixam claro que não há nada certo ainda. É um comunicado que, em vezes de dar paz, deixou o investidor ainda mais inquieto", diz.

As decisões dos investidores, afirma Gisela, são tomadas a partir de informações apresentadas em balanços e pelo combo número e notas explicativas, que dão o contexto para as contas.

A Amec (Associação de Investidores no Mercado de Capitais) disse em nota que seus associações e o mercado em geral estão apreensivos e perplexos com a magnitude da inconsistência contábil.

"A Amec entende que há necessidade de manifestações tempestivas e mais objetivas dos órgãos de governança da companhia, em especial, do seu Conselho de Administração", diz a entidade em nota assinada por Fábio Coelho, presidente-executivo.

Meirelles, do Silveiro, lembra do caso do IRB Brasil, que em 2020 tombou após a divulgação de uma carta da Squadra Investimento, na qual a gestora disse ter visto indícios que apontam para lucros normalizados (recorrentes) significativamente inferiores aos lucros contábeis reportados nas demonstrações financeiras da companhia.

A crise do IRB resultou em uma ação civil pública apresentada pelo Ibraci, na qual cobra o pagamento de indenização por danos materiais aos acionistas. A ação do instituto assinala que a ação do IRB era cotada a R$ 34,37 em janeiro de 2020, tendo afundado para R$ 5,60 em meados de março do mesmo ano. Nesta quinta (12), ela é negociada na faixa de R$ 1,15.

Investidores pessoa física também acionaram individualmente a B3, por meio da Câmara de Arbitragem.

Gabriel de Britto Silva, do Ibraci, diz que a legislação das S/As prevê que controvérsias entre acionistas e companhias devem ser resolvidas na via arbitral.

Ele defende, porém, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) já decidiu, em caso envolvendo a Petrobras e a União, que, sem a concordância do acionista sobre a obrigação de submeter os casos à arbitragem, o Judiciário seria o meio correto para discutir as discordâncias.

Esse foi o argumento defendido pelo Ibraci na ação iniciada para cobrar os prejuízos no caso do IRB Brasil. A entidade diz que está avaliando se tomará o mesmo caminho em relação a Americanas e também aguarda o avanço das apurações sobre o escândalo fiscal.

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