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Novo marco de fundos aumenta segurança e diversificação aos investidores

Resolução 175 da CVM entra em vigor em 3 de abril, mas mercado pleiteia extensão do prazo para outubro

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São Paulo

O novo marco regulatório dos fundos de investimento, publicado pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) em dezembro do ano passado e previsto para entrar em vigor em 3 de abril, deve contribuir para o desenvolvimento da indústria no país e para o empoderamento do investidor pessoa física de varejo.

O conjunto de medidas, na avaliação de especialistas do mercado, aumenta a segurança e a transparência para atrair os investidores ao mercado de capitais em um momento de juros altos, além de ampliar o leque de possibilidades à disposição do público em geral.

Vice-presidente da Anbima (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais), Pedro Rudge afirma que muitas das mudanças trazidas pelo marco dos fundos derivam da lei da Liberdade Econômica, de 2019, que trouxe avanços importantes para o mercado, mas que ainda careciam de uma regulamentação pela CVM para entrar em vigor.

Operador do mercado financeiro acompanha o pregão na Bolsa de Valores de Nova York, nos EUA
Operador do mercado financeiro acompanha o pregão na Bolsa de Valores de Nova York, nos EUA - Timothy Clary - 3.mar.2023/AFP

Entre as principais alterações, Rudge aponta a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor das cotas subscritas.

Pela legislação anterior, os cotistas dos fundos podiam ser obrigados a depositar valores adicionais em relação ao volume já aportado, em caso de prejuízo como resultado da estratégia adotada pelo gestor.

Com o novo marco, o investidor passa a ser responsável apenas pelo volume aportado, e não mais pelo patrimônio consolidado do fundo, eliminando o risco de aportes adicionais para sanar prejuízos do fundo.

Segundo o vice-presidente da Anbima, a responsabilidade limitada pode contribuir para o desenvolvimento de fundos com estratégias mais arrojadas, envolvendo, por exemplo, ativos estressados como carteiras de crédito inadimplentes, uma vez que o investidor pode se sentir mais confortável para colocar dinheiro em um fundo do tipo.

Rudge acrescenta que o novo marco prevê ainda a possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas distintas dentro de um mesmo veículo.

Ele explica que a medida tende a trazer ganhos de eficiência ao mercado, com possível redução de custos ao investidor, por permitir que uma série de fundos que apenas replicam estratégias parecidas entre si seja eliminada, permitindo que um único fundo abarque opções para diferentes perfis de investidores via classes distintas.

"A responsabilidade limitada e as classes dentro de um mesmo fundo nos aproximam muito dos padrões internacionais", afirma o vice-presidente da Anbima.

Ainda no tema dos custos dos fundos, Luiz Felippo, sócio e analista de fundos da Nord Research, destaca o aumento na transparência relativa às taxas cobradas dos investidores. Pelo modelo atual, a taxa de gestão, administração e distribuição é consolidada em uma única cobrança, o que impede o investidor de saber o quanto está pagando para cada uma das partes envolvidas no negócio. Com o novo marco, a taxa cobrada por cada um terá de ser divulgada separadamente.

"Isso trará mais transparência para a indústria, principalmente nessa parte de custos, o que hoje é muito obscuro para o investidor. Tal nível de clareza deixará claro os incentivos presentes na indústria, principalmente na camada de distribuidores", afirma Felippo.

"De maneira geral, a nova resolução empoderou muito os investidores", afirma Rudge, da Anbima.

Ampliação do leque de investimentos para o público de varejo

Ainda entre os principais pontos de destaque do marco de fundos, está a ampliação do leque de alternativas de investimento à disposição do investidor pessoa física de varejo.

Fundos que alocam em ativos globais destinados ao investidor comum, por exemplo, poderão ter uma exposição de até 100% da carteira no exterior.

No formato atual, os fundos ao varejo são limitados a uma alocação no exterior de apenas 20%. Somente os fundos voltados aos investidores tidos como profissionais pela legislação de mercado, que são aqueles com R$ 10 milhões em aplicações financeiras, podem acessar fundos que alocam toda a carteira no exterior.

"São bem-vindas as mudanças, afinal, abrem ainda mais o leque de oportunidade de diversificação ao investidor", diz o sócio da Nord.

Sócio do escritório VBSO Advogados, Erik Oioli diz que outra novidade é a possibilidade de os fundos investirem em "ativos ambientais", como os créditos de carbono, o que é um passo importante para que sejam direcionados recursos para a chamada economia verde.

Oioli acrescenta que a norma também passa a permitir que os fundos invistam diretamente em criptoativos, o que até então só era permitido para fundos de investimento no exterior e de forma indireta. "Este é outro passo importante para o desenvolvimento e consolidação dessa indústria no país."

O marco prevê ainda a possibilidade de investidores de varejo alocarem recursos nos FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios), fundos de investimento restritos até o momento aos investidores qualificados (com ao menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras) que investem em títulos de crédito lastreados em dívidas a serem pagas.

Os FIDCs são estruturados com diferentes cotas, sendo as mais comuns as sêniores e as subordinadas. As subordinadas, que costumam corresponder a uma parcela entre 20% e 30% do valor total do fundo, são as que primeiro são afetadas em caso de inadimplência. Somente se a inadimplência ultrapassar o percentual destinado às subordinadas é que ela passa a afetar também as cotas seniores.

De modo a proteger os investidores de varejo, a regra imposta pela CVM permite que esse público invista somente nas cotas sêniores.

"A cota sênior tem uma estrutura de risco versus retorno mais apropriada ao perfil do público em geral", diz Nathalie Vidual, gerente de supervisão de securitização da CVM.

Segundo ela, um dos objetivos na agenda da CVM é o empoderamento do varejo. "Faz parte desse propósito disponibilizar mais produtos ao investidor comum, especialmente aqueles que podem gerar maior diversificação de seus investimentos, como os fundos estruturados alternativos", diz Nathalie.

"No caso dos FIDCs, vale dizer que é um instrumento que exigirá do investidor mais atenção do que o usual aos riscos embutidos, como o entendimento das estruturas de subordinação, como cota sênior e subordinada", afirma Felippo, da Nord.

Mercado pleiteia postergação do início da vigência do novo marco

O novo marco regulatório dos fundos de investimento passa a valer a partir de 3 de abril, mas apenas para os fundos que forem criados a partir dessa data. Já os fundos já existentes na data de início da vigência da resolução deverão ser adaptados até 31 de dezembro de 2024, com exceção dos FIDCs, que tem prazo limite até o final deste ano.

Apesar do prazo mais dilatado para os fundos já existentes, o mercado pleiteia junto à CVM uma extensão do prazo para o início da vigência da norma para os fundos ainda a serem criados, de modo a preparar as estruturas para as novas regras. A solicitação é para que o novo marco passe a valer somente a partir de outubro.

"A CVM confirma o recebimento do pleito mencionado [de extensão do prazo para início da vigência da Resolução 175] e informa que o assunto será analisado oportunamente", disse a autarquia em nota.

Principais mudanças trazidas pelo novo marco regulatório de fundos de investimento

  • Limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor investido no fundo, afastando a hipótese de aportes adicionais por conta de prejuízos;

  • Possibilidade de os fundos contarem com classes de cotas distintas dentro de um mesmo veículo, com eventual redução de custos ao investidor;

  • Maior transparência sobre a taxa cobrada por gestores, administradores e distribuidores;

  • Alocação de até 100% dos recursos de fundos de investimento no exterior destinados ao investidor pessoa física de varejo;

  • Possibilidade de fundos investirem em "ativos ambientais", como os créditos de carbono;

  • Permissão para que os fundos invistam diretamente em criptoativos;

  • Ofertas de FIDCs (fundos de direitos creditórios) destinadas ao público geral.

    Fonte: CVM

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