Descrição de chapéu Banco Central

Bancos terão que compartilhar dados para prevenir fraudes

Prazo para implementação da norma do BC e do CMN é 1º de novembro de 2023

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Fabrício de Castro
São Paulo | Reuters

O CMN (Conselho Monetário Nacional) e o BC (Banco Central) aprovaram norma para regulamentar o compartilhamento de dados e informações entre instituições para ampliar a capacidade de prevenção a fraudes pelo Sistema Financeiro Nacional, informou a autarquia nesta terça-feira (23).

Segundo o BC, as instituições financeiras passarão a ter que compartilhar entre si dados e informações sobre fraudes no SFN e no SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro). O prazo para implementação da norma é 1º de novembro de 2023. Todas as instituições serão obrigadas a compartilhar as informações.

"A norma permitirá o aprimoramento da capacidade das instituições supervisionadas de prevenção de fraudes, bem como melhorar seus controles internos", disse o BC em nota.

Sede do Banco Central, em Brasília - Gabriela Biló - 14.abr.2023/Folhapress

A norma foi discutida na reunião da semana passada do CMN e busca reduzir a assimetria de informação no acesso a dados e informações utilizadas para subsidiar procedimentos e controles dessas instituições para prevenção de fraudes, de acordo com nota do BC.

Em entrevista a jornalistas, o chefe do Departamento de Regulação do BC, João Andre Calvino Marques Pereira, disse que o compartilhamento de informações vai ocorrer por meio de sistema eletrônico, gerido pelas próprias instituições.

"Muitas vezes, [quando] uma fraude acontece, você tem um criminoso que engana uma pessoa, ele vai tentar fazer isso em outro banco também", afirmou Pereira. "Na medida em que tivermos informações para identificar eventuais criminosos, o tratamento será melhor."

O mínimo de informações a serem compartilhadas envolve identificação de quem teria executado ou tentado executar a fraude, descrição dos indícios da ocorrência ou da tentativa de fraude, identificação da instituição responsável pelo registro dos dados e das informações, identificação dos dados da conta destinatária e de seu titular, em caso de transferência ou pagamento de recursos.

Conforme Pereira, com base nas informações compartilhadas de indícios de fraudes, as instituições decidirão o que fazer. "Cada uma tem seus processos, seus controles. Inclusive podendo chegar à possibilidade de encerrar o relacionamento", afirmou.

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