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Com 514,7 mil na fila do BPC, INSS faz mutirão para liberar benefício

Benefício, de um salário mínimo, é pago a idoso ou pessoa com deficiência de família de baixa renda

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São Paulo

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) dará início, neste sábado, 3 de junho, a um mutirão para liberar o BPC (Benefício de Prestação Continuada), benefício no valor de um salário mínimo (R$ 1.320) pago a segurados de baixa renda com idade a partir de 65 anos ou que sejam pessoas portadoras de deficiência.

O objetivo do mutirão é diminuir a fila de espera pela concessão, que tem atualmente tem 514,7 mil segurados aguardando. Ao todo, a fila do INSS tem 1,249 milhão de segurados dos quais 41% aguardam o BPC.

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INSS vai liberar o BPC em mutirões em algumas cidades do país; veja como participar - Rivaldo Gomes/Folhapress

O mutirão inicial é limitado aos municípios de Caruaru (PE), Manaus (AM), Imperatriz (MA) e Montes Claros (MG). Segundo o instituto, foram selecionadas as localidades em que havia maior estoque de pedidos de BPC. A ação terá duração de um mês, sempre aos finais de semana, até 2 de julho.

Para participar do mutirão, o cidadão precisa procurar o INSS, por meio da Central Telefônica 135, e realizar o agendamento do atendimento para as datas previstas em sua cidade. O atendimento aos segurados será feito por assistentes sociais e médicos peritos, que vão avaliar a condição social dos futuros beneficiários e a condição da deficiência, se for o caso.

Veja as datas do mutirão do INSS para liberar o BPC:

  • Caruaru (PE) - 3 e 4 de junho
  • Manaus (AM) - 17 e 18 de junho
  • Imperatriz (MA) - 24 e 25 de junho
  • Montes Claros (MG) - 1 e 2 de julho

O foco das ações será nas avaliações sociais pelos assistentes sociais, informa o instituto. Segundo a Previdência, não haverá pagamento de bônus para a categoria nem para os peritos que participarem.

"Além das avaliações sociais, servidores do INSS e peritos médicos estarão presentes para prestar informações, realizar perícias médicas, além de solucionar dificuldades de acesso e a conclusão de alguns benefícios", diz o órgão.

Os mutirões servirão de modelo para serem aplicados em outras regiões do país. A intenção é realizar a ação em outras cidades, incluindo capitais como São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ).

Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), avalia de forma positiva a iniciativa. "O BPC é um benefício de natureza assistencial. São pessoas em situação de miserabilidade, e você ter um número tão expressivo de pessoas aguardando análise compromete a garantia de subsistência dessas pessoas", afirma.

"Acho muito favorável essa atitude de fazer um mutirão e concluir o mais rápido possível esses processos de pessoas que solicitaram o benefício assistencial", diz Adriane.

QUEM TEM DIREITO AO BPC

Os trabalhadores inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) que fazem parte de família de baixa renda. Para isso, a renda per capita (por pessoa) deve ser de até um quarto do salário mínimo, o que dá R$ 330 neste ano. Não é necessário ter contribuído com a Previdência, ou seja, não há exigência de tempo mínimo de pagamento ao INSS.

O benefício é pago a:

  • Pessoa idosa, com idade a partir de 65 anos
  • Pessoa com deficiência, de qualquer idade, desde que passe por perícia

A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial, dificultando o dia a dia do cidadão.

COMO PEDIR O BPC

Pelo aplicativo ou site Meu INSS ou por telefone, na Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h. É preciso solicitar o "Benefício Assistencial ao Idoso" ou o "Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência".

O cidadão precisa enviar os documentos para a análise ou, ao agendar atendimento em uma agência da Previdência, levar toda a documentação que comprove o direito.

Caso o BPC seja indeferido, o segurado pode entrar com recurso nos canais de atendimento do INSS em até 30 dias após saber da decisão.

O pedido é negado quando:

  1. A renda por pessoa da família não atende aos requisitos de concessão do benefício, sendo desnecessária a avaliação da deficiência
  2. Não for comprovada deficiência após a realização das avaliações médica e social, sendo desnecessária a avaliação da renda
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