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Setor de combustíveis precisa de critérios de fiscalização ininterrupta para conter devedores contumazes

Ilegalidades cometidas contra as empresas estão se tornando cada vez mais sofisticadas

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Emerson Kapaz

Empresário, foi secretário de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico do estado de São Paulo (1995-98, governo Mario Covas) e deputado federal (1998-2002)

No mundo livre, onde predominam a iniciativa privada e o estado democrático de direito, a comunidade empresarial e o empreendedorismo desempenham um papel crítico e fundamental de apoio e alavancagem de um país –e de suporte às comunidades locais– por intermédio dos serviços que oferecem e das oportunidades de trabalho e empregos que disponibilizam.

Há setores da indústria, comércio e serviços cuja existência é vital para o bom funcionamento de cidades, estados e nações, tangenciando e impactando positivamente o interesse público com suas respectivas atividades produtivas e comerciais, em um ambiente de concorrência leal e legal.

Carro é abastecido em posto de gasolina na avenida Sumaré, em Perdizes, zona oeste de São Paulo - Danilo Verpa-20.jun.22/Folhapress

Por outro lado, as ilegalidades cometidas contra as empresas estão se tornando cada vez mais sofisticadas, com níveis crescentes de complexidade, titularizadas por uma criminalidade organizada que alveja um enorme espectro de negócios. Esses delitos minam o funcionamento –e a própria existência– de mercados e de empreendimentos inteiros pela prática da concorrência desleal, além de acarretarem fuga de investimento estrangeiro e o comprometimento da capacidade arrecadadora estatal.

É neste ambiente que nosso país avança na implementação de uma nova Reforma Tributária, a qual ainda exige debates e aperfeiçoamentos, mas que já deu seu primeiro e importante passo na Câmara Federal, e entra em discussão no Senado.

Tramita também no Senado o PLP 164/2022, do ex-senador Jean Paul Prates (atual presidente da Petrobras), que caracteriza o que chamamos de devedor contumaz, aquele empresário que usa a sonegação e a protelação de pagamentos de tributos como instrumento de concorrência desleal. Não é uma iniciativa legal somente aguardada pelo segmento de combustíveis, responsável por 9% do PIB nacional, mas por toda a sociedade brasileira, para que possamos ter uma lei federal clara e assertiva com punições duras para grupos criminosos.

Na prática, esse devedor informa todas as suas vendas ao Fisco, mas não recolhe os tributos. Isso gera um mercado desigual em diversos setores, já que o devedor contumaz consegue vender seus produtos com preços inferiores, gerando uma distorção no mercado e, muitas vezes, trabalha com valores abaixo do seu próprio custo.

O projeto de lei combate esse tipo de devedor permitindo que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios apliquem parâmetros especiais para o cumprimento de obrigações tributárias. Além disso, permite a criação de critérios como a manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo, controle especial do recolhimento do tributo, de informações econômicas, patrimoniais e financeiras, bem como da impressão e emissão de documentos comerciais e fiscais.

No campo da reforma tributária, a PEC 45, aprovada na Câmara, deve ser considerada uma grande vitória. Sob a ótica de combustíveis, simplifica impostos e direciona o sistema brasileiro de recolhimento e pagamento de tributos para a monofasia. Esta é uma forma de fortalecer o combate às fraudes e sonegações, promoção de um ambiente mais leal e competitivo para o mercado, além de gerar previsibilidade arrecadatória para os estados.

A monofasia ainda facilita o controle fiscalizatório ao concentrar os tributos na produção e importação, possibilitando uma maior efetividade para a operacionalização dos órgãos de fiscalização, bem como elimina possíveis descaminhos de produtos.

A monofasia tributária também deve abranger o etanol hidratado, um dos combustíveis de maior alvo de sonegação e inadimplência em todo o território brasileiro, considerando que o tributo já possuía uma diferenciação ainda mais complexa do que os demais produtos, com recolhimento em duas fases distintas da cadeia –produção e distribuição.

Avaliamos que será uma grande conquista para a população brasileira se os congressistas, especialmente os senadores, conseguirem pautar estes temas e aprová-los ainda no segundo semestre de 2023. É fundamental que estas pautas não sejam travadas por temáticas pontuais, mas sejam analisadas com visão de país, dentro de um contexto de bem-estar de nossa população.

Está na hora de pautarmos o enfrentamento destas ilegalidades concorrenciais que alimentam o crime organizado, abrindo espaço no país para um novo ambiente de negócios mais ético, leal, atrativo e honesto para todos.

Presidente do Instituto Combustível Legal

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