Lei antidesmatamento afetará 34% das exportações do Brasil para Europa, estima governo

Nova legislação entrou em vigor em 29 de junho, mas aplicação será feita a partir de dezembro de 2024

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Brasília

O governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) estima que a nova legislação da UE (União Europeia) para barrar a compra de itens produzidos em áreas desmatadas terá um impacto de 34% nas exportações brasileiras para a Europa e 15% nas exportações totais do país.

A medida incide sobre produtos das cadeias produtivas de café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha.

A secretária de Comércio Exterior do Mdic (Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), Tatiana Prazeres, está em Bruxelas, na Bélgica, para discutir a nova lei, batizada de "Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento", e o acordo entre o Mercosul e o bloco europeu.

Imagem mostra árvores queimadas em floresta devastada pelo fogo.
Desmatamento no município de Apuí, no sul do Amazonas - Lalo de Almeida - 11.set.20/Folhapress

Segundo o Mdic, em nota, a representante do governo levará à Europa as preocupações de exportadores brasileiros com a lei antidesmatamento.

As reuniões, que acontecem nesta quarta (25) e quinta-feira (26), contam também com a presença de autoridades do Itamaraty.

A nova legislação entrou em vigor em 29 de junho, mas sua aplicação efetiva será feita a partir de dezembro de 2024.

Alguns aspectos da legislação ainda precisam ser regulamentados, e os temas serão tratados nas conversas na Bélgica. A agenda também prevê reuniões com as direções da Comissão Europeia para o Meio Ambiente, o Comércio e a Agricultura.

Como mostrou a Folha, embora haja um prazo de transição, a medida era vista com preocupação pelo governo Lula e por setores produtivos, que temiam um recuo das exportações brasileiras ao bloco dependendo do modelo a ser adotado.

A norma europeia torna obrigatório que as empresas importadoras sediadas no bloco implementem sistemas de análise prévia (diligência) para monitorar as cadeias de fornecimento com o objetivo de assegurar que os produtos não venham de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

Será necessário comprovar informações como coordenadas geográficas do terreno em que o produto foi produzido, além de dados associados à rastreabilidade da cadeia de produção.

Em nota, a secretária da Secex diz estar atuando na defesa dos interesses dos exportadores brasileiros. "Neste momento, queremos entender como pretendem aplicar a medida, já que muitos pontos importantes seguem em aberto", disse.

"Queremos que os dados brasileiros sejam aceitos para fins da comprovação das exigências europeias. O Brasil possui sistemas de rastreamento e monitoramento conceituados e confiáveis, com séries históricas robustas", acrescentou.

Na prática, caberá aos exportadores comprovar que os produtos não são oriundos de áreas desmatadas. Caso contrário, estão previstas penalizações graves, como destruição das mercadorias.

Para isso, será preciso aprimorar o rastreamento de toda a cadeia de produção por meio de ferramentas de monitoramento por satélite, auditorias e capacitação de fornecedores, por exemplo.

Em setembro, o Brasil e mais 16 países em desenvolvimento enviaram uma carta a autoridades europeias manifestando "preocupações" em relação à lei antidesmatamento e pedindo que seja mantido "diálogo efetivo" com países produtores.

Segundo o Itamaraty, a manifestação tinha a intenção de "evitar rupturas no comércio e ônus excessivo para produtores de bens agrícolas e derivados abrangidos pela medida". Nas negociações, o Brasil vem reiterando seu "firme compromisso" com o combate ao desmatamento.

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