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Regras da aposentadoria do INSS mudam em 2024; entenda

Trabalhador que pagava contribuições ao INSS antes de 2019 tem exigências menos rígidas, mas elas aumentam a cada ano

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São Paulo

Quem está prestes a cumprir as exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar precisa ficar atento. Em 2024, algumas regras de transição avançam, conforme determina a Reforma da Previdência.

A partir desta segunda-feira (1º), aumentam a idade mínima, o tempo de contribuição e a pontuação para obter a aposentadoria do INSS. O cálculo do benefício não muda.

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Tela mostra o App Meu INSS, por onde é possível simular o pedido de aposentadoria e fazer a solicitação do benefício - Gabriel Cabral/Folhapress

Para quem começou a contribuir à Previdência Social após 13 de novembro de 2019, valem as regras atuais: mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição e 62 anos de idade, e homens, 35 de contribuição e 65 de idade.

Já quem pagava contribuição ao INSS antes desta data têm direito de se aposentar pelas regras de transição.

Pelo sistema de pontos é preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos ao INSS com a idade do segurado.

Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.

Em 2024, os homens se aposentam ao atingirem 101 pontos, e as mulheres, 91 pontos.

Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:

Ano Homens Mulheres
2019 96 86
2020 97 87
2021 98 88
2022 99 89
2023 100 90
2024 101 91
2025 102 92
2026 103 93
2027 104 94
2028 105 95
2029 105 96
2030 105 97
2031 105 98
2032 105 99
A partir de 2033 105 100

Fonte: Ministério da Previdência Social

Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir outro requisito:

  • Homens: 35 anos de contribuição ao INSS

  • Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS

Exemplo: Uma mulher tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2023

  • A soma dá 86 pontos, portanto essa segurada não pode se aposentar em 2023 por esta regra, mesmo tendo atingido o tempo mínimo de contribuição
  • Ela terá de esperar até 2027, quando completará 34 anos de contribuição e 60 anos de idade. A soma dará 94 pontos, atendendo a exigência para se aposentar
  • No mesmo ano, ela também terá direito à aposentadoria pela idade progressiva e pelo pedágio de 100%. Com as três opções, precisa fazer os cálculos e ver qual é a melhor

Outra regra que muda em 2024 e deixa a aposentadoria um pouco mais distante é a da idade mínima progressiva. A cada ano, a exigência sobe seis meses.

A aposentadoria é concedida para quem atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.

O tempo mínimo de contribuição é:

  • Homens: 35 anos de contribuição

  • Mulheres: 30 anos de contribuição

A idade exigida sobe seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.

Veja as exigências a cada ano:

Ano

Homens

Mulheres

2019

61

56

2020

61 anos e 6 meses

56 anos e 6 meses

2021

62

57

2022

62 anos e 6 meses

57 anos e 6 meses

2023

63

58

2024

63 anos e 6 meses

58 anos e 6 meses

2025

64

59

2026

64 anos e 6 meses

59 anos e 6 meses

2027

65

60

2028

65

60 anos e 6 meses

2029

65

61

2030

65

61 anos e 6 meses

A partir de 2031

65

62

Fonte: Ministério da Previdência Social

Já a regra de transição por idade em 2024 valia para as mulheres, mas se estabilizou neste ano e será mantida em 62 anos para as mulheres. É preciso ter 15 anos de contribuição.

Para os homens, a regra foi sempre a mesma: 65 anos.

Veja as exigências para se aposentar com a idade mínima

Ano

Homens

Mulheres

2019

65 anos de idade

60 anos de idade

2020

65 anos de idade

60 anos e 6 meses de idade

2021

65 anos de idade

61 anos de idade

2022

65 anos de idade

61 anos e 6 meses de idade

A partir de 2023

65 anos de idade

62 anos de idade

Fonte: Ministério da Previdência Social

Cálculo do benefício

Até a reforma, a média salarial —base para calcular o valor da aposentadoria— era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.

Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido.

Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).

O resultado poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. O valor do novo teto só será conhecido em janeiro de 2024.

O valor de nenhuma aposentadoria pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024), que é o piso nacional.

Por meio do Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.

Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações trabalhistas estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos se puder esperar.

Já o trabalhador que conquistou o direito em 2023, ou até mesmo antes, e optou por ainda não pedir a aposentadoria, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Quando decidir se aposentar, este segurado terá a oportunidade de se encaixar na regra mais vantajosa.

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