Quem está prestes a cumprir as exigências do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para se aposentar precisa ficar atento. Em 2024, algumas regras de transição avançam, conforme determina a Reforma da Previdência.
A partir desta segunda-feira (1º), aumentam a idade mínima, o tempo de contribuição e a pontuação para obter a aposentadoria do INSS. O cálculo do benefício não muda.
Para quem começou a contribuir à Previdência Social após 13 de novembro de 2019, valem as regras atuais: mulheres precisam atingir 30 anos de contribuição e 62 anos de idade, e homens, 35 de contribuição e 65 de idade.
Já quem pagava contribuição ao INSS antes desta data têm direito de se aposentar pelas regras de transição.
Pelo sistema de pontos é preciso ter tempo mínimo de contribuição e atingir uma pontuação mínima, que será a soma do tempo de pagamentos ao INSS com a idade do segurado.
Esta pontuação é progressiva, e sobe um ponto a cada ano até atingir 105 pontos para os homens, e 100 pontos para as mulheres. A partir daí, a pontuação não sobe mais.
Em 2024, os homens se aposentam ao atingirem 101 pontos, e as mulheres, 91 pontos.
Veja a pontuação mínima para se aposentar a cada ano:
Ano | Homens | Mulheres |
2019 | 96 | 86 |
2020 | 97 | 87 |
2021 | 98 | 88 |
2022 | 99 | 89 |
2023 | 100 | 90 |
2024 | 101 | 91 |
2025 | 102 | 92 |
2026 | 103 | 93 |
2027 | 104 | 94 |
2028 | 105 | 95 |
2029 | 105 | 96 |
2030 | 105 | 97 |
2031 | 105 | 98 |
2032 | 105 | 99 |
A partir de 2033 | 105 | 100 |
Fonte: Ministério da Previdência Social
Além de atingir a pontuação, é preciso cumprir outro requisito:
-
Homens: 35 anos de contribuição ao INSS
-
Mulheres: 30 anos de contribuição ao INSS
Exemplo: Uma mulher tem 30 anos de contribuição e 56 anos de idade em 2023
- A soma dá 86 pontos, portanto essa segurada não pode se aposentar em 2023 por esta regra, mesmo tendo atingido o tempo mínimo de contribuição
- Ela terá de esperar até 2027, quando completará 34 anos de contribuição e 60 anos de idade. A soma dará 94 pontos, atendendo a exigência para se aposentar
- No mesmo ano, ela também terá direito à aposentadoria pela idade progressiva e pelo pedágio de 100%. Com as três opções, precisa fazer os cálculos e ver qual é a melhor
Outra regra que muda em 2024 e deixa a aposentadoria um pouco mais distante é a da idade mínima progressiva. A cada ano, a exigência sobe seis meses.
A aposentadoria é concedida para quem atingir uma idade mínima e um tempo mínimo de contribuição.
O tempo mínimo de contribuição é:
-
Homens: 35 anos de contribuição
-
Mulheres: 30 anos de contribuição
A idade exigida sobe seis meses a cada ano até atingir o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.
Em 2024, a idade mínima para as mulheres se aposentarem sobe para 58 anos e 6 meses. No caso dos homens, sobe para 63 anos e 6 meses.
Veja as exigências a cada ano:
Ano |
Homens |
Mulheres |
2019 |
61 |
56 |
2020 |
61 anos e 6 meses |
56 anos e 6 meses |
2021 |
62 |
57 |
2022 |
62 anos e 6 meses |
57 anos e 6 meses |
2023 |
63 |
58 |
2024 |
63 anos e 6 meses |
58 anos e 6 meses |
2025 |
64 |
59 |
2026 |
64 anos e 6 meses |
59 anos e 6 meses |
2027 |
65 |
60 |
2028 |
65 |
60 anos e 6 meses |
2029 |
65 |
61 |
2030 |
65 |
61 anos e 6 meses |
A partir de 2031 |
65 |
62 |
Fonte: Ministério da Previdência Social
Já a regra de transição por idade em 2024 valia para as mulheres, mas se estabilizou neste ano e será mantida em 62 anos para as mulheres. É preciso ter 15 anos de contribuição.
Para os homens, a regra foi sempre a mesma: 65 anos.
Veja as exigências para se aposentar com a idade mínima
Ano |
Homens |
Mulheres |
2019 |
65 anos de idade |
60 anos de idade |
2020 |
65 anos de idade |
60 anos e 6 meses de idade |
2021 |
65 anos de idade |
61 anos de idade |
2022 |
65 anos de idade |
61 anos e 6 meses de idade |
A partir de 2023 |
65 anos de idade |
62 anos de idade |
Fonte: Ministério da Previdência Social
Cálculo do benefício
Até a reforma, a média salarial —base para calcular o valor da aposentadoria— era obtida com os 80% maiores salários entre julho de 1994 e o mês anterior ao pedido.
Depois de 13 de novembro de 2019, o cálculo da média leva em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994 até o mês anterior do pedido.
Pelas regras de transição, o valor da aposentadoria segue o cálculo de 60% da média salarial mais 2% para cada ano acima de 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos de contribuição (para homens).
O resultado poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$ 7.507,49. O valor do novo teto só será conhecido em janeiro de 2024.
O valor de nenhuma aposentadoria pode ser inferior a um salário mínimo (R$ 1.412, em 2024), que é o piso nacional.
Por meio do Meu INSS é possível simular a aposentadoria e checar qual regra é mais vantajosa. O sistema leva em consideração as informações do Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), base de dados do governo federal.
Antes de fazer a simulação, o segurado precisa ver se todos dados e informações trabalhistas estão corretos. Vale a pena verificar se vai atingir alguma outra regra mais vantajosa em poucos anos se puder esperar.
Já o trabalhador que conquistou o direito em 2023, ou até mesmo antes, e optou por ainda não pedir a aposentadoria, pode ficar tranquilo, pois tem direito adquirido. Quando decidir se aposentar, este segurado terá a oportunidade de se encaixar na regra mais vantajosa.
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