Como funciona CadÚnico, o sistema por trás de programas sociais

Base de dados mantém registro sobre condições de vida de famílias de baixa renda

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São Paulo

O Estado mantém uma base de dados sobre milhões de famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa —o que equivale, hoje, a R$ 706. Trata-se do Cadastro Único, mais conhecido como CadÚnico.

Esse registro considera o núcleo familiar como pessoas que vivem sob um mesmo teto. Atualmente, o governo empreende uma revisão para evitar fraudes nos cadastros.

O CadÚnico é um passo essencial para pleitear o benefício por programas sociais como Bolsa Família, BPC (Benefício de Prestação Continuada), Tarifa Social de Energia Elétrica, Carteira da Pessoa Idosa, entre outros.

Pessoa segura celular em que roda o app Cadastro Único. Aparecem apenas braços e mãos do modelo.
App Cadastro Único - Gabriel Cabral/Folhapress

Veja como funciona esse sistema.

O que é o CadÚnico?

É uma base de dados que mantém registro de quem são, onde moram, como vivem e do que necessitam as famílias de baixa renda no Brasil. Elas precisam se cadastrar para acessar programas sociais como o Bolsa Família, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e a tarifa social de energia, entre outros. São mais de 30 políticas federais que usam o CadÚnico como referência, sem falar em programas estaduais e municipais

Quem pode se registrar no CadÚnico?

Famílias que vivem com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (equivalente hoje a R$ 706). Acima desse valor, só é possível se cadastrar para programas ou serviços específicos

Qual é o conceito de família do CadÚnico?

Pessoas que vivem na mesma casa e compartilham a mesma renda ou despesa, independentemente do grau de parentesco

Como fazer o cadastro?

O responsável familiar, maior de 16 anos e preferencialmente do sexo feminino, presta as informações por meio de entrevista, no centro de assistência ou durante visita do agente municipal. Ele precisa apresentar documentos de todos os integrantes da família, principalmente o CPF

Há um protocolo específico para famílias unipessoais?

Sim. Os municípios devem cobrar a assinatura de um termo de responsabilidade e anexar no sistema do CadÚnico versões digitalizadas dos documentos do beneficiário. Além disso, são realizadas visitas domiciliares para verificar se a pessoa vive sozinha de fato

O que é a atualização cadastral?

As famílias devem atualizar seus dados num prazo máximo de 24 meses a partir da última entrevista, ou antes disso quando houver alteração na composição familiar, no endereço ou na renda da família

VEJA AS REGRAS DO NOVO BOLSA FAMÍLIA

Quem tem direito?

Famílias com renda familiar por pessoa de até R$ 218 inscritas no CadÚnico. A renda familiar por pessoa é a soma de todas as rendas do lar, dividida pelo número de membros

Como o benefício é calculado?

Há um benefício básico por pessoa. Cada integrante da família recebe R$ 142 mensais. Há ainda a garantia de um pagamento mínimo de R$ 600 por família, ou seja, se a soma dos benefícios não for suficiente, o governo fará o repasse de um valor complementar para assegurar esse piso.

O programa também prevê um adicional de R$ 150 por criança de 0 a 6 anos, e outro de R$ 50 para crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos incompletos, bem como para gestantes e nutrizes

A concessão é automática para quem faz o cadastro?

Não. O governo realiza um protocolo de habilitação, que consiste em processar as informações, verificar os requisitos e identificar públicos prioritários (indígenas e quilombolas, por exemplo). Caso a família se enquadre nas regras do programa, ela é habilitada. A concessão do benefício depende de espaço no orçamento

Arranjei um emprego com carteira assinada, vou perder o benefício do Bolsa Família?

Não necessariamente. Se, ao incorporar o salário do novo emprego, a renda familiar por pessoa ficar entre R$ 218 e R$ 706, o beneficiário entrará na regra de proteção, recebendo metade do benefício por até dois anos.

Se a renda familiar por pessoa ultrapassar os R$ 706, o beneficiário pode solicitar o desligamento do Bolsa, com direito ao chamado "retorno garantido" caso perca o emprego ou outra fonte de renda. O retorno garantido só vale para quem tiver saído de forma voluntária do programa

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