Descrição de chapéu Reforma tributária

Gasto de empresas com plano de saúde não dará crédito para abater tributo

Tema gerou polêmica entre tributaristas após divulgação do texto que regulamenta reforma tributária

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Brasília

O projeto de lei que regulamenta a reforma tributária impede as empresas de aproveitarem o crédito do imposto pago nas despesas com plano de saúde.

Na prática, os tributo pago sobre esses gastos não poderão ser usados para abater outros impostos a serem recolhidos pela companhia em suas vendas.

A proibição é um dos temas mais polêmicos do projeto apontado pelos tributaristas, que passaram as horas seguintes à apresentação do projeto analisando os 499 artigos do texto, o primeiro dos três que vão regular a implantação da reforma tributária.

Equipe médica durante procedimento em hospital de São Paulo
Equipe médica durante procedimento em hospital de São Paulo - Eduardo Knapp - 26.ago.19/Folhapress

O projeto foi encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso e trata das regras para o funcionamento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), além do Imposto Seletivo, mais conhecido popularmente como imposto do pecado.

A reforma tributária tem como base a criação de um modelo de tributação chamado de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que incide de forma não cumulativa, gerando um crédito para a próxima empresa na cadeia de produção. A empresa pode descontar o que já foi pago e recolher o imposto sobre a diferença.

No caso dos planos de saúde, as empresas não poderão aproveitar esse crédito.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a decisão de uma empresa em ofertar plano de saúde aos seus funcionários representa uma remuneração indireta. Além disso, empregados que não contam com o mesmo benefício e decidem contratar um plano por conta própria recolherão o tributo sobre o serviço.

"Eu sou um trabalhador, minha empresa não me deu plano de saúde, eu vou pagar imposto. É uma coisa justa. Toda forma de remuneração indireta está contemplada [pela tributação]. O sistema tem que ser neutro", disse Appy.

Segundo ele, mesmo que uma empresa do Simples contrate um plano de saúde, ela não consegue, pelas características do regime simplificado, abater os créditos no recolhimento de seus tributos. "O consumo pessoal do funcionário da empresa grande tem que ser tributado assim como o de uma empresa do Simples. Por que a empresa grande vai recuperar crédito que a empresa do Simples não recupera?", afirmou.

Os gastos das empresas com seguro de vida também não darão direito a crédito. Já os tributos pagos na contratação de seguro contra acidente de trabalho poderão ser abatidos no recolhimento da empresa, uma vez que têm a ver com a atividade exercida por ela.

A previsão tem sido criticada por tributatistas.

"É óbvio que a despesa de plano de saúde pago pelas empresas tem que gerar crédito. Essa é uma despesa relevante das empresas em prol do bem-estar de seus funcionários", diz o tributarista Luiz Bichara, da Bichara Advogados.

Para ele, o governo já descumpre a promessa de respeito à não cumulatividade plena do IVA. "Demonstra enorme insensibilidade com a saúde da população", critica.

A polêmica em torno do tema alimenta as discussões na manhã desta quinta-feira (25) nos grupos de tributaristas que desde 2019, quando a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 45 da reforma tributária foi protocolada na Câmara, debate os temas ligados à matéria.

Os gastos com planos de saúde são um dos maiores custos das empresas com os seus trabalhadores —um benefício cobrado pelos sindicatos. Mas o projeto considerou essa despesa como de uso pessoal do empregado.

"Além da faculdade prevista na Constituição Federal para vedar o creditamento ao adquirente nesse regime específico, os beneficiários dos planos de saúde são pessoas físicas", diz a exposição de motivos do projeto.

Appy minimizou as críticas. Segundo ele, um dos princípios da reforma é a neutralidade, isto é, um sistema no qual as empresas não tomam as regras tributárias como um fator decisivo para suas decisões econômicas. "As pessoas gostam da neutralidade no papel, mas quando a gente coloca na prática elas não gostam", disse.

"Se tiver algum favorecimento [no regime de planos de saúde], ele elimina o favorecimento que existe hoje", afirmou.

Os planos de saúde, por sua vez, serão tributados em regime específico. A base de cálculo será uma espécie de margem, obtida a partir da diferença entre prêmios e contraprestações pagas pelos usuários e os gastos com cobertura.

A alíquota será a mesma aplicada aos serviços de saúde, equivalente a 40% da cobrança de referência. O governo estimou uma alíquota média de 26,5% —se confirmada, a alíquota reduzida ficaria em 10,6%.

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