Consulta a parcelas extras do seguro-desemprego é liberada no RS

Trabalhador tem acesso aos benefícios por meio da Carteira de Trabalho Digital ou do Caixa Trabalhador

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São Paulo

Os moradores das cidades afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul podem consultar a partir desta sexta-feira (17) se têm direito às duas parcelas adicionais do seguro-desemprego que serão pagas pelo governo federal.

A consulta pode ser feita pelos aplicativos Carteira de Trabalho Digital ou pelo Caixa Trabalhador. De acordo com a Caixa Econômica Federal, que é a responsável pelo pagamento, as duas parcelas serão depositadas juntas com a última cota a ser recebida pelo beneficiário.

Casa tem água na altura da janela em São Leopoldo (RS)
Moradores atingidos pelas enchentes no Rio Grande do Sul poderão consultar se tem direito às parcelas adicionais do seguro-desemprego - Pedro Ladeira - 12.mai.2024 / Folhapress

Portanto, se o trabalhador tiver três parcelas a receber, ele terá as duas adicionais juntamente com a terceira parcela. O seguro-desemprego garante ao trabalhador demitido pagamento de três a cinco parcelas, dependendo do tempo que o beneficiário ficou empregado e do número de vezes que já foi solicitado o benefício. As empregadas domésticas recebem apenas três parcelas.

De acordo com a resolução do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador), publicada no dia 9, terão direito ao benefício os moradores das 336 cidades atingidas pelas enchentes e que foram demitidos sem justa causa entre 1º de dezembro de 2023 e 5 de maio de 2024.

Além do trabalhador empregado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o seguro-desemprego é concedido a trabalhador doméstico, pescador artesanal e quem foi resgatado em condição análoga à escravidão. Cada caso tem uma regra específica para ter direito ao benefício. Clique aqui para saber mais.

O Ministério do Trabalho e Emprego disse que a medida beneficiará 245.563 moradores, com uma média de R$ 1.782,50 por parcela, que somam R$ 875,77 milhões.

O seguro-desemprego pode ser solicitado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Gov.br ou por atendimento presencial nas unidades do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

Como faço a consulta?

A consulta está disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado nas lojas oficiais da PlayStore (para celular Android) ou AppStore (para iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil. Veja abaixo o passo a passo

  • Informe CPF e senha

  • Clique no último item do lado direito inferior, onde está escrito Menu

  • Vá em Benefícios e clique em Seguro-desemprego. Em seguida, selecione Consultar

  • Caso o benefício tenha sido liberado, aparecerá uma tela com o número e data do requerimento, e a modalidade. Clique na flecha que está do lado direito.

  • Vá em parcelas, que informará os dados das parcelas concedidas, com o número da parcela, se foi paga ou não, o valor e a previsão da data de pagamento

Outra alternativa é consultar o aplicativo Caixa Trabalhador, que pode ser baixado nas lojas da PlayStore (Android) e AppStore (iOS). O desenvolvedor é a Caixa Econômica Federal. Veja abaixo o passo a passo

  • Informe CPF e senha

  • No menu, clique em Seguro-desemprego

  • Se o pedido foi aprovado, aparecerá as informações com a data e parcela a ser paga

Como o pagamento é feito?

O pagamento é realizado na seguinte ordem, sendo que a conta bancária deve estar no nome do trabalhador que solicitou o seguro-desemprego e não são aceitos conta-salário ou conta conjunta.

  1. Depósito em conta bancária informada pelo trabalhador

  2. Depósito em conta-poupança da Caixa com o nome do trabalhador

  3. Depósito em conta-poupança social digital da Caixa, movimentada pelo Caixa Tem

  4. Saque liberado em lotéricas, caixas eletrônicos da Caixa e correspondentes Caixa Aqui (com uso do Cartão Cidadão e senha)

  5. Agências da Caixa com apresentação de documento de identificação e número do CPF

Quem tem direito a cinco parcelas? Qual é o valor?

O número de parcelas do seguro-desemprego e o valor que será pago ao trabalhador depende do salário recebido. As empregadas domésticas recebem apenas três parcelas de seguro.

Para o trabalhador formal, o cálculo é feito em cima da quantia paga nos três meses anteriores à demissão sem justa causa. Soma-se o valor e divide-se por três para ter o salário médio, que é usado para definir o que será pago no seguro-desemprego.

Se o trabalhador recebeu salário em dois meses, o rendimento médio será calculado em cima deste dois meses. Caso o pagamento tenha sido só de um salário em vez de três, este valor recebido será o considerado como salário médio.

A tabela usada para calcular o seguro-desemprego é reajustada uma vez por ano, e o trabalhador jamais receberá menos do que um salário mínimo, que hoje é de R$ 1.412.

Os trabalhadores cujos últimos três salários forem maiores que R$ 3.402,65 terão direito, invariavelmente, ao seguro-desemprego no valor de R$ 2.313,74.

TABELA DO SEGURO-DESEMPREGO EM 2024

Média dos três últimos salários Cálculo do seguro-desemprego
Até R$ 2.041,39 Multiplica-se o salário médio por 0,8
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 Multiplica-se por 0,5 o que exceder a R$ 2.041,39. Soma-se com R$ 1.633,10

O trabalhador doméstico, o pescador artesanal e o trabalhador resgatado de condição análoga à escravidão receberão um salário mínimo.

Número de parcelas que serão pagas, exceto para as domésticas

Solicitação

Condições

Número de parcelas

Primeira vez

Trabalhador com vínculo empregatício entre 18 a 23 meses no período de referência

4

Primeira vez

Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência

5

Segunda vez

Trabalhador com vínculo empregatício entre 9 a 11 meses no período de referência

3

Segunda vez

Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência

4

Segunda vez

Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência

5

A partir da terceira vez

Trabalhador com vínculo empregatício entre 6 a 11 meses no período de referência

3

A partir da terceira vez

Trabalhador com vínculo empregatício entre 12 a 23 meses no período de referência

4

A partir da terceira vez

Trabalhador com vínculo empregatício de 24 meses ou mais no período de referência

5

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