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Para afastar ameaça de destruição nuclear, é preciso convergir países armados com os demais

Ratificado por 50 nações, Tratado de Proibição de Armas Nucleares entra em vigor em menos de 90 dias

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Sergio Duarte

Embaixador, é presidente da ONG Conferências Pugwash sobre Ciência e Assuntos Mundiais. Foi alto representante das Nações Unidas para Assuntos de Desarmamento.

No último dia 24 o número de países que ratificaram o Tratado de Proibição de Armas Nucleares (TPAN) chegou a 50. O Tratado entrará automaticamente em vigor 90 dias após aquela data e passará a fazer parte do corpus de direito internacional positivo.

Será o primeiro instrumento internacional que proíbe as armas nucleares de forma abrangente e ao mesmo tempo trata das consequências humanitárias de seu uso, prevendo inclusive a assistência às vítimas. O TPAN rejeita categoricamente as armas nucleares, com base na premissa universalmente reconhecida de que seu uso teria consequências humanitárias e ambientais inaceitáveis.

Os países que possuem armas nucleares afirmam que o TPAN é incompatível com o Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP). É um argumento enganoso. Nenhum dos países que são parte do TNP, isto é, todos os membros da ONU, menos quatro, jamais sugeriu que o regime por ele instituído deva ser substituído ou que seja desnecessário.

O TPAN, na verdade, textualmente reconhece o papel do TNP na promoção da paz e segurança internacionais, não prejudica os compromissos nele assumidos, entre os quais justamente as obrigações de desarmamento nuclear, não proliferação e observância de salvaguardas sobre atividades pacíficas.

O fato relevante é que o TPAN complementa o TNP ao reforçar o regime de não proliferação e ao proporcionar um caminho em direção ao desarmamento nuclear.

Outra alegação frequente —desta vez correta— dos possuidores dessas armas é a de que o TPAN por si só não produzirá reduções nos arsenais nucleares existentes nem fará, com sua composição atual, o desarmamento acontecer.

Para isso, é absolutamente necessário o engajamento de boa fé dos países nuclearmente armados com os demais membros da comunidade internacional, a fim de utilizar as convergências entre ambos os instrumentos para definitivamente afastar a ameaça da destruição da civilização humana por meio de tal armamento.

Dos três tipos de arma de destruição em massa, dois já são objeto de proibição por tratados subscritos pela maioria esmagadora dos países: as armas bacteriológicas (biológicas) e as armas químicas. Ao proibir o terceiro tipo —as armas nucleares—, o TPAN preencherá essa patente lacuna do direito internacional.

Baseado em sua tradição de paz e convivência harmônica com todos os Estados, assim como na disposição constitucional que somente admite atividades nucleares em território nacional para fins pacíficos, o Brasil não possui armamento nuclear.

É membro pleno do Tratado de Proibição de Armas Nucleares na América Latina e Caribe (Tratado de Tlatelolco), de 1967, e do TNP, de 1970. A oportuna ratificação pelo Congresso Nacional do novo Tratado de Proibição de Armas Nucleares, do qual o Brasil já é signatário desde 2017, será condizente com a vocação pacífica de nosso país e sua firme rejeição das armas nucleares.

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