Descrição de chapéu guerra israel-hamas

Conselho de Segurança aprova resolução diluída sobre Oriente Médio

Depois de quatro propostas sem sucesso, texto redigido por Malta pede pausa humanitária sem condenar Hamas e Israel

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Washington

Depois de quatro votações fracassadas, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou nesta quarta (15) uma resolução sobre o conflito no Oriente Médio após os ataques de 7 de outubro a Israel pelo grupo terrorista Hamas. O documento pede pausas e corredores humanitários "urgentes e prolongados" e a libertação imediata e incondicional de todos os reféns.

O placar foi de 12 votos a favor, incluindo o do Brasil, nenhum contra e 3 abstenções (EUA, Rússia e Reino Unido). Antes da votação, Moscou propôs uma emenda pedindo a cessação das hostilidades, a qual foi rejeitada.

Conselho de Segurança aprova resolução proposta por Malta sobre Oriente Médio - Loey Felipe/UN Photo/Handout via Xinhua

O texto, apresentado por Malta, é uma versão diluída das propostas anteriores discutidas pelo Conselho —uma de autoria do Brasil, duas da Rússia e uma dos EUA. O principal entrave para a aprovação desses textos foi o embate entre Washington, de um lado, e Moscou e Pequim, de outro —os três, junto a França e Reino Unido, são membros permanentes e possuem poder de veto.

As principais diferenças da resolução aprovada nesta quarta são a ausência de uma condenação dos ataques pelo Hamas como terroristas, e também de uma pressão direta para que Israel siga o direito internacional em suas operações em Gaza, que já deixaram mais de 11,5 mil mortos.

Os EUA justificaram sua abstenção pela falta de uma condenação dos ataques terroristas pelo Hamas, mas elogiaram o pedido para a libertação de reféns e de pausas humanitárias.

A resolução enfatiza o impacto do conflito sobre crianças, que formam quase metade da população da região sob ataque de Tel Aviv. O texto expressa a preocupação com o acesso a itens básicos, como alimentos e água, e chama a atenção para a possibilidade de resgate de crianças em escombros e a retirada de feridos do território.

A linguagem, no entanto, é mais nuançada do que a de resoluções anteriores —o texto "solicita" as pausas, em vez de exigir. A Rússia chamou essa redação de "escárnio" dos poderes do órgão.

O texto aprovado pelo Conselho nesta quarta obriga as partes a segui-lo, sob risco de sofrerem punições se desrespeitado. No final de outubro, uma resolução passou na Assembleia-Geral, que abrange todos os países membros da ONU, mas seu caráter é apenas recomendatório.

Membro do órgão até 31 de dezembro, o Brasil trabalha, junto com os outros nove integrantes não permanentes, em uma outra resolução sobre o conflito no Oriente Médio. A falta de acordo em torno do texto, no entanto, sobretudo pela China, que presidente o Conselho neste mês, travou o avanço da resolução.

O representante brasileiro na reunião, o embaixador Norberto Moretti, afirmou que a aprovação é bem-vinda e há muito tempo necessária tanto para dar uma resposta ao conflito quanto para recuperar a credibilidade do Conselho, criticado pela paralisia em face da crise humanitária.

Ele destacou que vê a resolução como "um primeiro passo" e disse que propostas anteriores, citando a do próprio Brasil, eram mais abrangentes. Moretti disse que o texto aprovado ainda é insuficiente, mas ajuda a mitigar a situação em terreno —mencionando a invasão do hospitel Al-Shifa pelas forças israelenses. O diplomata disse que a posição brasileira é de apoio a um cessar-fogo humanitário.


Veja a resolução na íntegra

O Conselho de Segurança,

Reafirmando os propósitos e princípios da Carta das Nações Unidas,

Reafirmando que todas as partes em conflitos devem cumprir suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos,

Destacando que o direito humanitário internacional oferece proteção geral para crianças como pessoas que não participam das hostilidades e proteção especial como pessoas especialmente vulneráveis, e recordando que a tomada de reféns é proibida pelo direito internacional,

Recordando que todas as partes em conflito armado devem cumprir estritamente as obrigações que lhes são aplicáveis sob o direito internacional para a proteção de crianças em conflitos armados, incluindo aquelas contidas nas Convenções de Genebra de 12 de agosto de 1949 e nos Protocolos Adicionais de 1977, bem como as convenções relevantes relacionadas ao envolvimento de crianças em situações de conflito,

Expressando profunda preocupação com a situação humanitária na Faixa de Gaza e seu grave impacto na população civil, especialmente o efeito desproporcional sobre crianças, destacando a necessidade urgente de acesso humanitário pleno, rápido, seguro e sem impedimentos, e enfatizando os princípios humanitários de humanidade, imparcialidade, neutralidade e independência, e a obrigação de respeitar e proteger o pessoal de ajuda humanitária,

Rejeitando o deslocamento forçado da população civil, incluindo crianças, em violação do direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional e o direito internacional dos direitos humanos,

Expressando profunda preocupação com o impacto da interrupção do acesso à educação nas crianças e que o conflito tem efeitos ao longo da vida em sua saúde física e mental,

Elogiando os esforços em curso de vários atores regionais e internacionais, bem como do Secretário-Geral das Nações Unidas, para lidar com as crises de reféns e humanitárias,

  1. Exige que todas as partes cumpram suas obrigações sob o direito internacional, incluindo o direito humanitário internacional, especialmente no que diz respeito à proteção de civis, especialmente crianças;
  2. Solicita pausas humanitárias e corredores urgentes e prolongados em toda a Faixa de Gaza por um número suficiente de dias para permitir, de acordo com o direito humanitário internacional, acesso humanitário pleno, rápido, seguro e sem impedimentos para as agências humanitárias das Nações Unidas e seus parceiros implementadores, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e outras organizações humanitárias imparciais, para facilitar o fornecimento contínuo, suficiente e sem impedimentos de bens e serviços essenciais importantes para o bem-estar dos civis, especialmente crianças, em toda a Faixa de Gaza, incluindo água, eletricidade, combustível, alimentos e suprimentos médicos, bem como reparos de emergência em infraestrutura essencial, e para permitir esforços de resgate e recuperação urgentes, incluindo crianças desaparecidas em edifícios danificados e destruídos, e incluindo a evacuação médica de crianças doentes ou feridas e seus cuidadores;
  3. Solicita a imediata e incondicional libertação de todos os reféns detidos pelo Hamas e outros grupos, especialmente crianças, garantindo também acesso humanitário imediato;
  4. Insta todas as partes a absterem-se de privar a população civil na Faixa de Gaza de serviços básicos e assistência humanitária indispensáveis para sua sobrevivência, de acordo com o direito humanitário internacional, o que tem um impacto desproporcional sobre crianças, saúda o fornecimento inicial, embora limitado, de suprimentos humanitários para civis na Faixa de Gaza e pede o aumento do fornecimento de tais suprimentos para atender às necessidades humanitárias da população civil, especialmente crianças;
  5. Enfatiza a importância de mecanismos de coordenação, notificação humanitária e de-escalonamento, para proteger todo o pessoal médico e humanitário, veículos, incluindo ambulâncias, locais humanitários e infraestrutura crítica, incluindo instalações da ONU, e ajudar a facilitar o movimento de comboios de ajuda e pacientes, em particular crianças doentes e feridas e seus cuidadores;
  6. Solicita ao Secretário-Geral que apresente um relatório oral ao Conselho de Segurança sobre a implementação desta resolução na próxima reunião do Conselho de Segurança sobre a situação no Oriente Médio e solicita ainda ao Secretário-Geral que identifique opções para monitorar eficazmente a implementação desta resolução como questão de principal preocupação;
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