Com a intenção de diminuir o número de partidos no país —hoje temos 35 agremiações registradas e 73 em formação—, o Congresso aprovou no ano passado a instituição de uma cláusula de desempenho.
A nova regra veda o repasse de recursos públicos e o acesso à propaganda no rádio e na TV a partidos que não atingirem um patamar mínimo de votos nacionais para deputado federal. A medida será implantada gradualmente, a partir do pleito deste, quando a marca será de 1,5% dos votos válidos em nove Estados. O valor chegará a 3% em 2030.
A ideia não é má; de fato, não podemos ter tantos partidos sem que representem fatias da sociedade e tragam retorno ao sistema democrático, ainda mais levando em conta que todos têm acesso a recursos públicos.
Como sabemos, há siglas com menos filiados que um clube de bairro, que não apresentam atividades em prol da sociedade, não elegem candidatos e possuem gastos suspeitos e reprovados pela Justiça Eleitoral.
O maior problema, a meu ver, não é o número, mas a qualidade.
Creio que o formato adotado pelo Brasil não resolverá esse pontual problema. Na verdade, a criação da regra parece ter sido guiada não pelo desejo de melhorar o sistema, mas sim pela disputa por verbas públicas.
Exemplo disso é a norma exigir para superar a barreira somente a eleição de deputados federais, deixando outros cargos em segundo plano.
Fosse a cláusula voltada a aperfeiçoar nosso sistema representativo, outro critério poderia ser adotado, no qual as eleições estaduais e municipais mostrassem relevância.
Como a eleição de deputados federais se tornará vital para os partidos, a regra não estimulará o investimento em novas candidaturas para a Câmara, uma vez que os atuais mandatários têm maiores chances de vencer uma disputa, seja pela estrutura política de que dispõem, seja pela visibilidade inerente ao cargo que ocupam.
A tão sonhada renovação, portanto, será quase inexistente.
Aliás, há uma outra incoerência —e até inconstitucionalidade— na reforma política aprovada.
Neste ano, a distribuição da maior parte do fundo público para financiar campanhas entre os partidos terá por base as bancadas da Câmara e do Senado em 28 de agosto de 2017. Como aprovar uma lei já sabendo quem será beneficiado?
Teríamos um critério mais imparcial e objetivo se a regra fosse definida em relação à última eleição ou tivesse como base a data final da janela para troca de partido (7 de abril de 2018) —assim, as legendas teriam a chance igualitária de buscar deputados e senadores para se preparar para a disputa vindoura.
Somadas todas as incoerências desse modelo adotado, podemos vislumbrar que os partidos já consolidados continuarão a receber grandes fatias de recursos públicos, enquanto os pequenos e novos pouca oportunidade terão de crescimento, sem qualquer critério qualitativo.
O modelo ideal seria uma cláusula de desempenho com critérios razoáveis, a medir a atividade partidária a partir das eleições nas três esferas, em respeito ao pacto federativo.
Partidos que não atingissem o patamar fixado ficariam em posição inferior, sendo extintos caso não apresentassem requisitos mínimos em determinado período.
Isso faria com que as agremiações tivessem um interesse maior em mostrar resultados, o que viabilizaria um Congresso mais representativo e alternante.
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