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Vale mais que pesa

Custo extra para trazer obras de arte ao Brasil causa controvérsia

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Aeroporto de Guarulhos; obras de arte transportadas em caráter temporário para o país passaram a ser submetidas a tarifas de armazenagem calculadas sobre seu valor de mercado
Aeroporto de Guarulhos; obras de arte transportadas em caráter temporário para o país passaram a ser submetidas a tarifas de armazenagem calculadas sobre seu valor de mercado - Marcus Leoni/Folhapress
 

Nos dias que antecederam a feira de arte de São Paulo (SP-Arte), em abril, galerias estrangeiras e brasileiras que traziam obras do exterior para o evento se viram obrigadas a arcar com um custo extra, cobrado pelos aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Galeão.

À diferença do que ocorria em anos anteriores, as peças transportadas em caráter temporário para o país passaram a ser submetidas a tarifas de armazenagem calculadas sobre seu valor de mercado —até então, adotava-se como referência o peso bruto.

Tratando-se de obras de arte, é óbvio que a variação pode ser enorme. O preço de uma tela, afinal, não tem relação com as dimensões físicas da mercadoria.

Em exemplo prático das consequências da mudança, uma galeria que trouxe trabalhos de um artista argentino pagaria, segundo a tabela usada anteriormente, cerca de R$ 200 pela permanência em Guarulhos. Pelo novo critério viu-se obrigada a gastar R$ 17 mil.

Em outro episódio, o Masp conseguiu reverter, em decisão judicial provisória, uma cobrança de R$ 243 mil sobre trabalhos oriundos da Tate Modern, de Londres.

A armazenagem é uma imposição da Receita Federal, que precisa conferir a carga e liberá-la de acordo com os critérios tributários do país. Quanto mais ágil for a ação do órgão, menor o custo para quem traz a mercadoria.

Caso os funcionários estejam em greve ou operação-padrão —como se dava naquele período com os auditores do fisco—, o período se estende. Nessa hipótese, é beneficiado o aeroporto, que ganha por mais tempo de depósito.

A controvérsia em torno dos custos não diz respeito apenas a obras de arte, mas a um amplo espectro de atividades culturais.

Os aeroportos alegam que o regulamento da Agência Nacional de Aviação Civil desconsidera o valor da carga somente em casos especiais, como participação em “eventos de natureza científica, esportiva, filantrópica ou cívico-cultural”.

A questão reside justamente em definir o que é “cívico-cultural”, termo herdado de normas anteriores à reordenação do setor aéreo e à criação da agência reguladora.

As concessionárias dos terminais argumentam que o termo “cívico” remete a patriotismo, o que não incluiria, por exemplo, uma feira de arte paga. Já o Ministério da Cultura entende que muitos desses eventos servem para projetar o país no circuito internacional.

A pasta busca uma nova regulamentação, o que parece fazer sentido. Falta, pelo visto, a devida clareza nas normas hoje em vigor.

editoriais@grupofolha.com.br

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