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Gustavo Samuel da Silva Santos e Renata Flores Tibyriçá

É adequado que familiares ou terceirizados auxiliem alunos com deficiência nas escolas? NÃO

Desvirtuamento das medidas de apoio para as pessoas com deficiência

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Gustavo Samuel da Silva Santos

Defensor público, coordenador do Núcleo da Infância e Juventude, mestre em direito e doutorando em serviço social

Renata Flores Tibyriçá

Defensora pública, coordenadora do Núcleo dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, doutora em distúrbios do desenvolvimento com pós-doutorado em educação especial

Familiares de pessoas com deficiência não podem ser responsabilizados pelo auxílio de seus filhos nas escolas. Tal atividade deve ser exercida por profissionais fornecidos pela própria escola.

Foi nesse sentido que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo encaminhou nota técnica recomendando a revogação do decreto 68.415/24, que permitiu o ingresso de atendente pessoal nas escolas públicas estaduais, podendo este ser membro da família ou contratado por ela.

A educação é dever do Estado, conforme a Constituição Federal, e o ensino deve garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem na escola, o que implica em fornecimento de material didático, transporte e alimentação e também medidas de apoio e adaptações para alunos com deficiência.

A educação básica, de acordo com ditames constitucionais, é obrigatória e gratuita, não podendo ser repassados custos para as famílias, que também não podem abrir mão desse direito que é fundamental e, portanto, irrenunciável.

Alunos da Escola Estadual Padre Saboia de Medeiros com e sem deficiência auditiva treinam linguagem de sinais no Clube de Libras da escola - Bruno Santos/Folhapress

Porém já não é de hoje que mães de alunos com deficiência comparecem à Defensoria para solicitar medidas de apoio, especialmente de auxiliares, para os filhos nas escolas pela não efetivação do direito à educação.

Os relatos retratam o descaso estatal com crianças e adolescentes com deficiência nas escolas. Muitas vezes esses estudantes sequer permanecem o período completo das aulas, não levam material em suas mochilas, ficam no fundo das salas realizando atividades paralelas e não possuem profissionais de apoio escolar. Não faltam ações judiciais na Defensoria para tentar enfrentar essa situação e garantir a efetivação do direito à educação na sua plenitude.

Em abril de 2023, numa tentativa louvável de reduzir a judicialização, o estado de São Paulo editou o decreto 67635/23, que reestruturou a política de educação inclusiva, garantindo mais apoios e adotando estratégias de inclusão, como a contratação de professores com formação especializada, profissionais de apoio, projeto de ensino colaborativo. Desde o ano passado, a Defensoria vem cobrando a efetivação dessa política.

Assim, surpreende agora a decisão do estado de São Paulo, que, em vez de contratar professores com formação adequada e garantir os profissionais de apoio escolar, que são os verdadeiros atendentes pessoais na escola, publica um novo decreto atribuindo a responsabilidade por esses apoios também às famílias.

Sabemos historicamente o quanto os cuidados são atribuídos às mulheres. No caso de mães que têm filhos com deficiência, que em geral são mães solo e não possuem rede de apoio, esse cuidado se resume a ela. Agora, como mostram os relatos que têm chegado à Defensoria, a mãe está sendo "convidada", na ausência de profissional de apoio, a permanecer na escola para ser atendente pessoal de seu filho.

Portanto, é essencial que o estado de São Paulo reveja o decreto promulgado e o revogue, implementando sua própria política de inclusão escolar. A solução trazida pelo novo decreto só fará com que crianças, adolescentes e suas famílias paguem pelo compromisso não cumprido pelo governo estadual.

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