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O que a Folha pensa BETs no Brasil

Taxação alta e corte de publicidade para bets

Governo acerta ao autorizar apostas, mas cumpre vetar propaganda e elevar impostos, como já ocorre com tabaco e álcool

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Tela de telefone celular com sites de jogos de apostas - Pedro Ladeira/Folhapress

O sucesso do mercado de apostas online, as chamadas bets, é incontestável. Levantamento do banco Itaú estima que, entre junho de 2023 e junho de 2024, jogadores desembolsaram R$ 68,2 bilhões nesse tipo de competição e receberam de volta R$ 44,3 bilhões. Ou seja, perderam R$ 23,9 bilhões.

O jogo, portanto, é péssimo negócio para o apostador. Mas brincar com a sorte é atividade que fascina a humanidade pelo menos desde o Paleolítico —arqueólogos encontraram dados e outras evidências de jogos em sítios pré-históricos.

Nem o Estado nem tabus moralistas apagarão esse traço da natureza humana. E nem deveriam tentar. Se um adulto em pleno gozo de suas faculdades mentais quiser gastar seu dinheiro desafiando probabilidades estatísticas, deve ter o direito de fazê-lo.

Daí não decorre, por óbvio, que o poder público deva se omitir nessa seara. Assim como normatiza o comércio em geral, o Estado deve garantir que as empresas que exploram a atividade não ludibriem os apostadores. No Brasil, a lei 14.790/2023 autorizou as bets e, no mês passado, uma série de portarias do Ministério da Fazenda instituiu a regulamentação.

Os documentos preveem que as poucas chances de vitória e os riscos envolvidos devem ser anunciados com clareza —e que manipulação de resultados e uso de equipamentos enviesados, entre outras fraudes, serão coibidos.

O Estado também tem interesses legítimos na saúde pública. Já que proibições não funcionam, como se verifica no uso de drogas, é preciso conter o aumento do número de jogadores dependentes.
Uma das medidas, no caso, seria vetar ou ao menos limitar severamente a publicidade das bets. Mas, apesar de algumas condições pontuais, a propaganda é livre no país.

A restrição à divulgação de produtos nocivos à saúde está prevista no artigo 220 da Constituição e é empregada em relação ao tabaco, ao álcool e até a medicamentos. O jogo de aposta entra nessa categoria. É insensato estimular comportamentos potencialmente autodestrutivos para os quais o cérebro já não tem muitas defesas.

Outra questão em que a regulamentação deixou a desejar é a dos impostos. As empresas foram tributadas em apenas 12%, valor ridiculamente baixo, mesmo considerando que os vencedores também pagam tributos sobre os prêmios.

Ademais, as discussões sobre a reforma tributária estão, até agora, poupando setores do chamado imposto do pecado —sobretaxa para produtos e serviços que causam danos à sociedade. Ora, quando aborda esse tipo de tributo, a literatura econômica é quase unânime em usar como exemplo a tríade tabaco, álcool e jogo.

editoriais@grupofolha.com.br

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