Fachin nega pedido de habeas corpus de Lula e envia caso ao plenário do STF

Decisão pode levar à rediscussão da prisão após condenação em segunda instância

Letícia Casado
Brasília

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta sexta-feira (9) enviar o pedido de habeas corpus feito pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao plenário da corte, após negar a solicitação.

A defesa do petista quer evitar uma eventual prisão em razão da condenação no caso do tríplex de Guarujá. A decisão de Fachin pode, na prática, provocar a rediscussão pela corte da possibilidade das prisões após a condenação em segunda instância.

Fachin negou a solicitação em caráter liminar para evitar a prisão, mas remeteu o mérito ao pleno.

A defesa de Lula havia pedido para que a ação fosse julgada pela segunda turma do STF, composta por Fachin e outros quatro colegas: Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Os quatro entendem que o réu deve recorrer em liberdade.

“A solução quanto ao mérito desta demanda, sem embargo, encontra no plenário do Supremo Tribunal Federal seu locus adequado”, escreveu Fachin.

Caberá à presidente Cármen Lúcia marcar a data do julgamento.

SEGUNDA INSTÂNCIA

A discussão pode provocar uma mudança na jurisprudência do STF sobre prisão após condenação em segunda instância.

Ainda é cedo para afirmar que haverá mudança, mas, hoje, a tendência é que os ministros acolham uma tese “alternativa”: de esperar o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ou seja, a terceira instância, julgar o caso.

Em sua decisão, Fachin afirma que o tribunal decidiu em caráter liminar (provisório) sobre prisão após segunda instância em 2016 ao analisar duas ações sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

Fachin destaca que Marco Aurélio liberou em dezembro de 2017 essas ações para que o plenário analisasse o mérito. Segundo ele, o tema que a defesa de Lula pretende discutir —a prisão após condenação em segunda instância— “precede, abarca e coincide com a matéria de fundo versada no presente writ”.

No pedido de habeas corpus, a defesa de Lula menciona que existe a possibilidade de o STF discutir novamente o assunto.

Os advogados do petista citam a possibilidade de um novo julgamento sobre segunda instância ter outro resultado: "Forçoso se ressaltar, ainda, que o insigne ministro Gilmar Mendes —que compôs a corrente majoritária em favor da execução provisória nos três julgamentos citados— já adiantou possível mudança de posicionamento, no sentido de que, para que se possa cogitar da execução provisória da pena, demanda-se, além da imprescindível e concreta fundamentação, o esgotamento da jurisdição do Superior Tribunal de Justiça. Posteriormente, proferiu decisões liminares confirmando a evolução de seu entendimento".

Para, Fachin o argumento é legítimo.

“Acolho a pretensão que veicula pedido para apreciação colegiada sobre a questão de fundo e afeto a presente impetração ao Tribunal Pleno do STF. É legítima a pretensão preventiva da impetração ao almejar célere pronunciamento colegiado quanto à matéria de fundo, vale dizer, a execução imediata da pena após sentença criminal confirmada em segundo grau”, escreveu o ministro.

Segundo o ministro, o colegiado adequado é o plenário do STF, não a segunda turma, como a defesa de Lula havia pedido, porque os ministros precisam chegar a um consenso.

“Há, portanto, relevante questão jurídica e necessidade de prevenir divergência entre as Turmas quanto à questão relativa à possibilidade de execução criminal após condenação assentada em segundo grau de jurisdição”, escreveu o magistrado.

CONDENAÇÃO

Em 24 de janeiro, Lula foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em segunda instância, pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região). Ele já havia sido condenado pelo juiz Sergio Moro, do Paraná.

No fim do mês, a defesa recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) com um pedido de habeas corpus preventivo para afastar a possibilidade de antecipação de cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.

No entanto, o pedido foi negado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

A defesa recorreu contra essa decisão. O habeas corpus foi encaminhado ao ministro Fachin, que tem negado liberdade provisória a condenados na operação.

Nos bastidores do STF a avaliação é que as chances de Lula são maiores no STF do que no STJ justamente por causa do posicionamento dos ministros em relação à prisão após condenação em segunda instância. 

Depois da condenação de Lula pelo TRF-4, Cármen Lúcia disse a interlocutores que pautaria as ações relatadas por Marco Aurélio e, assim, unificar a jurisprudência do tribunal a respeito do tema. 

Depois, ela recuou e disse que o tribunal vai se “apequenar” se aproveitar a condenação do ex-presidente para rediscutir a prisão de condenados em segunda instância.

Cármen está sob pressão de ministros da corte para recolocar em pauta a prisão após segunda instância. Mas no caso do habeas corpus de Lula, a margem de manobra da presidente é mais estreita, e ela deve pautar o pedido.

OUTRO LADO

Em nota, a defesa de Lula afirma que a decisão de Fachin dará ao plenário do STF "a oportunidade de aplicar a Constituição Federal, especialmente no que se refere à garantia da presunção de inocência até decisão final da qual não caiba mais recurso". 

"O ex-presidente Lula foi condenado em um processo marcado por manifestas nulidades e sem ter praticado nenhum crime", diz a nota.

"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou de ofício —sem pedido do Ministério Público—, a antecipação do cumprimento da pena fixada, sem que houvesse motivo para não se aguardar o julgamento dos recursos que serão analisados pelos Tribunais Superiores", informa o texto.

"Esperamos que a ação seja pautada no Plenário do STF o mais breve possível, a exemplo da rapidez da decisão tomada pelo próprio ministro Fachin, inerente à natureza do habeas corpus", acrescenta a defesa.

Tópicos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.