O recurso foi colocado no último dia permitido pelo tribunal, que já afirmou que a prisão de Lula será pedida com o fim do julgamento dos embargos, ainda na segunda instância. Agora, cabe ao relator, juiz federal João Pedro Gebran Neto, aceitar o recurso, elaborar o relatório e colocar os embargos para julgamento pela corte. Não há prazo determinado.
No documento, a defesa alega que o acórdão do TRF-4 contém 38 omissões em relação a elementos que constam no processo e 16 contradições com os seus próprios termos, além de cinco obscuridades, ou seja, aspectos da decisão de difícil compreensão. Os advogados pedem que possíveis correções levem ao reconhecimento da nulidade de todo o processo ou à absolvição de Lula.
CONTEÚDO
Um dos pontos que os advogados dizem que não foi tratado pelo TRF-4 seria a competência da Justiça Federal para julgar o processo. A defesa argumenta que os supostos crimes teriam ocorrido quando Lula ainda era presidente —logo, com foro privilegiado, cabendo o julgamento ao STF (Supremo Tribunal Federal).
Os advogados também questionam a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba, afirmando que o juiz Sergio Moro deveria se ater a processos envolvendo corrupção na Petrobras e que tal elo nunca foi provado no caso do tríplex, ainda que constasse na denúncia do Ministério Público.
A defesa critica a interceptação telefônica do escritório do advogado Roberto Teixeira, amigo de Lula. "Como, em quase um mês de interceptação, não foi percebido que não se tratava de uma empresa de eventos e palestras, mas sim do inviolável escritório de advogados que patrocinam essa causa?"
Os advogados também dizem que conversas interceptadas entre Lula e a ex-presidente Dilma Rousseff foram captadas após o encerramento formal do procedimento. Eles afirmam que Moro certamente sabia que as conversações teriam "forte apelo social e midiático" e que seriam "exploradas politicamente".
"Esse 'equívoco' do magistrado de piso (mais um...), que tornou pública uma interceptação ilegal, não tem razão jurídica, mas tem nítida motivação política. Traduz evidente perda da necessária imparcialidade para conduzir as investigações", diz o documento.
A defesa afirma que todos estes pontos foram ignorados pelo tribunal. Além destes, entre outros que não teriam sido citados no acórdão, estão supostas irregularidades de Moro no tratamento da defesa e a página na rede social "Eu Moro com ele", da mulher do juiz.
Segundo a defesa, a página "ilustra com perfeição o antagonismo" entre Lula e o magistrado e "o modo como o juiz de primeiro grau sempre se posicionou como se acusador fosse".
O tribunal, de acordo com os advogados do ex-presidente, também se omitiu em relação à suspeição de procuradores da República, ao indeferimento de provas e à não concessão de prazo razoável para exame de documentos fornecidos pela Petrobras.
Outra omissão da corte teria ocorrido ao ignorar argumentos da defesa de que a indicação de Paulo Roberto Costa para a diretoria da Petrobras não poderia ter sido considerada prova do crime de corrupção. Segundo os advogados, se houve alguma atuação de Lula neste caso, teria sido apenas na sugestão de nomes para o Conselho de Administração da estatal.
Entre outros depoimentos, a fala do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso de que "o presidente não sabe tudo o que acontece", também foi citada pela defesa de Lula como tendo sido ignorada pelo TRF-4.
Além disso, a corte teria sido obscura, ainda de acordo com a defesa, ao identificar Lula como "comandante" de um amplo esquema de corrupção. "Para além da utilização de termos genéricos, não descreve condutas concretas praticadas pelo embargante que justificassem sua inclusão neste 'esquema', muito menos na posição a ele atribuída."
Outra obscuridade do tribunal teria acontecido ao definir como "inquestionável" a origem ilícita do tríplex. "Contudo, não deixou claro quais foram os elementos de prova adotados no acórdão para fundamentar tal alegação."
A defesa alega contradição do tribunal ao considerar que Lula recebeu vantagem indevida sem posse ou propriedade. "Como algo pode ser recebido se não entrou na esfera de posse ou propriedade de alguém?", questionam os advogados.
Outra contradição teria ocorrido quando o tribunal afirmou que Lula deveria ter, ao menos, reembolsado a OAS pelas melhorias no apartamento. "Porém, o próprio eminente desembargador reconhece que se tratava apenas de 'pretenso candidato a promitente-comprador', ou seja, reconhece que não havia vínculo obrigacional", diz a defesa.
Sobre a dosimetria da pena, os advogados argumentam que não foi devidamente fundamentada. "Não se pode permitir, em um Estado Democrático de Direito, que a medida da pena fique à mercê da pessoa que está sendo acusada ou do magistrado ou Tribunal que está impondo a pena."
A defesa volta, ainda, a questionar a imparcialidade de Moro, citando a condução coercitiva de Lula e o levantamento do sigilo das interceptações telefônicas, em março de 2016, como prova da necessidade de suspeição do juiz.
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