Rosa Weber, do STF, vota por negar habeas corpus a Lula

Com voto da ministra, expectativa é que placar final seja desfavorável ao petista

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Ministra Rosa Weber, que votou contra o habeas corpus de Lula
Ministra Rosa Weber, que votou contra o habeas corpus de Lula - Victoria Silva/AFP
 
Brasília

A ministra do STF (Supremo Tribunal Federal) Rosa Weber, cujo voto nesta quarta (4) era o mais esperado por ser considerado decisivo, negou o pedido de habeas corpus preventivo para evitar a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com o voto dela, o placar está em 4 a 1 (acesse o minuto a minuto do julgamento) pela não concessão do habeas corpus, e a chance de virada é diminuta. A ministra acompanhou o relator, Edson Fachin. Antes dela, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso também haviam negado o pedido da defesa do petista. Gilmar Mendes votou a favor do habeas corpus.

Faltam votar os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente da corte, Cármen Lúcia.

Como Fux e Cármen Lúcia têm sido favoráveis ao entendimento firmado em 2016 de que é possível executar a pena após condenação em segundo grau, a expectativa, a partir do voto de Rosa, é que o placar final seja contrário a Lula, por 6 a 5.

Em 2016, quando o Supremo passou a permitir a prisão após condenação em segundo grau, Rosa foi contrária, e ficou vencida. Nesta quarta, ela considerou que, como o que está em julgamento é um caso concreto que questiona decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) —que, em março, negou habeas corpus a Lula, seu voto deveria considerar o entendimento firmado pela maioria.

“Tendo integrado a corrente minoritária [em 2016], passei a adotar a orientação hoje prevalecente de modo a atender não só o dever de equidade mas também, como sempre enfatizo, o princípio da colegialidade, que é meio de atribuir institucionalidade às decisões desta casa”, disse a ministra.

“Nessa linha, e sendo prevalecente o entendimento de que a execução provisória não compromete o princípio constitucional da presunção da inocência [...], não tenho como reputar ilegal, abusivo ou teratológico o acórdão [do STJ] que, forte nesta compreensão do próprio STF, rejeita a ordem de habeas corpus, independentemente da minha posição pessoal.”

Rosa foi a quinta a votar. Pela ordem de antiguidade —do ministro mais novo para o mais antigo— ela seria a quarta, mas Gilmar pediu para antecipar seu voto porque tinha voo marcado para Portugal no final desta tarde. Gilmar abriu a divergência em relação ao relator e lançou a tese da terceira instância: defendeu que a pena comece a ser cumprida depois da análise dos recursos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Quando Cármen Lúcia anunciou que era a vez de Rosa votar, advogados, jornalistas e estudantes na plateia se movimentaram, sussurraram e se inclinaram em suas poltronas para prestar atenção na ministra.

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