Justiça do DF aceita denúncia contra Miller e delatores da JBS sob acusação de corrupção

A acusação foi aceita pelo juiz Francisco Codevila Pinheiro Filho, da 15ª Vara Federal do DF

Brasília

A Justiça Federal do Distrito Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal contra o ex-procurador Marcello Miller, os delatores da JBS Joesley Batista e Francisco de Assis, e a advogada Esther Flesch sob acusação de corrupção.

O ex-procurador Marcello Miller
O ex-procurador Marcello Miller - Pedro Ladeira - 29.nov.17/Folhapress

A denúncia, revelada pela Folha, foi apresentada na segunda-feira (25). Agora, os quatro tornaram-se réus e vão responder a processo. Os acusados negam irregularidades.

A acusação foi aceita pelo juiz Francisco Codevila Pinheiro Filho, da 15ª Vara Federal do DF.

A Procuradoria afirma que Joesley e Francisco ofereceram vantagens indevidas a Miller, se aproveitando da condição dele de membro auxiliar do grupo de trabalho da Lava Jato, para conseguir um bom acordo de colaboração premiada com a PGR (Procuradoria-Geral da República), envolvendo imunidade para se livrar dos crimes que cometeram.

A peça de acusação sustenta que uma fatura de R$ 700 mil emitida por um escritório de advocacia contratado pela JBS mostra que, ilicitamente, o ex-procurador receberia pelas horas trabalhadas para os delatores quando ainda estava no Ministério Público.

Para o procurador Frederico Paiva, da Procuradoria do Distrito Federal, que assina a denúncia, “um procurador da República integrante do grupo da Lava Jato foi o estrategista dos acordos de colaboração”, orientando delatores a “obter os benefícios da imunidade, ajudando a redigir anexos, prestando aconselhamentos jurídicos e encontrando-se diversas vezes com seus corruptores”.

Ainda segundo Paiva, Miller serviu a “dois senhores”: valeu-se da confiança do então procurador-geral, Rodrigo Janot, e orientou seus “clientes”.

“[Miller] Era a pessoa certa para, valendo-se do cargo, orientar juridicamente a interlocução entre corruptores e seus colegas de PGR e minutar documentos, inclusive porque tinha livre acesso aos membros integrantes da Lava Jato e poderia interferir, pela sua experiência no assunto e pela respeitabilidade até então existente entre seus pares, nas decisões adotadas em relação a acordos de colaboração”, escreve o procurador no documento ao qual a Folha teve acesso.

Protagonista da principal polêmica em torno da delação da empresa, o ex-procurador se reuniu com os colaboradores quando ainda fazia parte do Ministério Público do Rio de Janeiro. 

Ele pediu exoneração do posto no início de março de 2017, mas sua saída só foi oficializada em 5 de abril, dias depois da assinatura do primeiro termo de confidencialidade entre JBS e PGR.

A colaboração, que implicou diretamente o presidente Michel Temer e provocou a mais grave crise política do governo, foi assinada em maio e deu imunidade para sete executivos, entre eles os irmãos Joesley e Wesley Batista. 

Miller integrou, entre fevereiro de 2015 e julho de 2016, o grupo de trabalho da Lava Jato na PGR. Depois, de agosto até sua exoneração, manteve-se como “membro auxiliar do grupo de trabalho da Lava Jato”.

Mesmo ainda recebendo dos cofres públicos, o ex-procurador acertou para virar sócio do escritório Trench Rossi Watanabe (TRW). A intermediação foi feita por Esther, que também era sócia da banca. Na denúncia, Frederico Paiva diz que o TRW foi usado como interposto para o pagamento das vantagens indevidas. 

Nesse momento, Miller também já havia acertado com os delatores JBS que entraria no caso.

Mensagens em posse dos investigadores mostram Flesch orientando como horas de trabalho deveriam ser marcadas para futura remuneração, já que Miller ainda não estava formalmente no escritório. 

O resultado disso, segundo a peça de acusação, foi uma fatura de R$ 700 mil, que reunia as horas que o ex-procurador dedicou aos delatores no período em que ainda estava no Ministério Público, em março e abril. 

OUTRO LADO

A defesa de Joesley Batista reafirmou que o colaborador não praticou o crime a ele imputado. "O empresário nunca ofereceu qualquer vantagem indevida a Marcello Miller e reitera que eventual irregularidade na contratação de um sócio pelo maior escritório de compliance do mundo deve recair única e exclusivamente sobre essa banca de advogados", afirmou, em nota.

"Nem mesmo a advogada criminalista contratada à época para conduzir a colaboração premiada alertou acerca de qualquer irregularidade."

A defesa de Francisco de Assis sustentou que a J&F contratou o escritório Trench, Rossi e Watanabe  —"banca até então referência em integridade"— para assessorá-la no acordo de leniência da J&F.

"Assis não tinha motivos, portanto, para suspeitar de qualquer irregularidade na atuação de Marcello Miller, sócio do escritório", afirmou, também por escrito, acrescentando que seu cliente colaborou com a investigação e deixou claro jamais ter procurado obter qualquer vantagem indevida por meio de Marcello Miller ou qualquer outra pessoa.

Em nota, os advogados de Miller reafirmaram que, em sua “atividade preparatória junto à empresa J&F”, o ex-procurador “atuou em caráter privado, usando apenas seu conhecimento jurídico e sua experiência profissional, sem envolver nenhum aspecto da função pública”.

Eles argumentaram que ele exercia o cargo de procurador em caráter “apenas residual, pois já tinha pedido exoneração e esteve em férias na maior parte do período”.

Segundo o comunicado, é “inverossímil que alguém pudesse tentar obter vantagem com menção à sua função pública quando o encerramento dela estava marcado para breve e era de amplo conhecimento”.

A defesa alegou ainda que Miller “não determinou nem autorizou a emissão de fatura à J&F que incluísse cobrança por sua atividade preparatória”.

A defesa de Esther afirmou ter recebido "com profunda indignação" a notícia. "Fica claro que Esther funcionou como inocente útil que precisou ser denunciada para que desse certo o projeto acusatório contra Marcello Miller."

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