STF conclui processo contra Ivo Cassol cinco anos após condená-lo

Senador licenciado foi condenado por crime em licitação quando foi prefeito de Rolim de Moura (RO)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

Quase cinco anos após condenar o senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) por fraude a licitações no período em que ele foi prefeito de Rolim de Moura (RO), de 1998 a 2002, o Supremo Tribunal Federal decidiu encerrar o processo e determinar o cumprimento da pena de quatro anos de prisão —que já havia sido convertida em penas alternativas— e multa.

O plenário do STF julgou nesta quarta (20) os terceiros embargos de declaração (um tipo de recurso) apresentados pela defesa de Cassol contra sua condenação. Os advogados pediam o reconhecimento da prescrição da pena, porque o STF demorou para publicar o acórdão condenatório, e a diminuição da multa, fixada inicialmente em R$ 201,8 mil.

Por maioria, conforme o voto do relator, ministro Dias Toffoli, o recurso foi rejeitado. Cármen Lúcia, antiga relatora da ação penal, propôs que o plenário declarasse o trânsito em julgado (encerramento do processo e execução da pena) e foi acompanhada pela maioria.

Além de Cassol, foram condenados o presidente e o vice-presidente da comissão municipal de licitação de Rolim de Moura na época dos fatos.

Cassol é pré-candidato ao governo de Rondônia. Eventual impacto da condenação sobre sua candidatura deverá ser discutido na Justiça Eleitoral. Pela Lei da Ficha Limpa, tornam-se inelegíveis os políticos “que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena” por crimes contra a administração pública, entre outros.

O senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO)
O senador licenciado Ivo Cassol (PP-RO) - Pedro Ladeira - 1º.jun.2016/Folhapress

VAIVÉM

As fraudes nas licitações municipais são de 1998 e 2002. A denúncia contra Cassol foi oferecida em 2004 e recebida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) porque, à época, ele era governador e tinha prerrogativa de foro perante essa corte.

Em 2006, Cassol renunciou ao governo para concorrer ao Senado, e o caso desceu para a primeira instância em Rolim de Moura. Em 2011, ele assumiu o mandato de senador e o processo subiu para o STF, devido ao foro especial de parlamentar.

A condenação no STF é de agosto de 2013. O acórdão foi publicado pela corte em maio do ano seguinte. Desde então, a defesa apresentou três embargos de declaração. Em um desses recursos, em dezembro de 2017, conseguiu reduzir a pena inicial, de 4 anos, 8 meses e 26 dias em regime semiaberto, para quatro anos em regime aberto —convertidos em prestação de serviços à comunidade—, além de multa.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou o que chamou de cronologia espantosa do processo. “Passaram-se 16 anos dos fatos, 13 anos do recebimento da denúncia e cinco anos do primeiro julgamento [no STF]”, disse Barroso.

No mês passado, o Supremo restringiu o foro especial a crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele com o objetivo de evitar idas e vindas como essas.

Procurada, a defesa de Ivo Cassol disse que não há o que comentar sobre a decisão do plenário.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.