Gilmar Mendes suspende ação penal contra 'rei do ônibus' no Rio

Jacob Barata Filho alegou que juiz Bretas não tem competência para cuidar do caso

Reynaldo Turollo Jr.
Brasília

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta terça (7), em decisão liminar (provisória), uma ação penal que tramita na Justiça Federal no Rio contra o empresário do setor de transportes Jacob Barata Filho, conhecido como “rei do ônibus”.

Barata Filho é réu nessa ação sob a acusação de ter tentado deixar o país com dinheiro vivo em quantidade superior à permitida (crime de “operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do país”).

Investigado em desdobramentos da Lava Jato no Rio, o empresário foi preso em flagrante em 2 de julho de 2017 quando embarcava para Portugal com cerca de R$ 40 mil em moeda estrangeira.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que suspendeu ação penal contra Jacob Barata Filho
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, que suspendeu ação penal contra Jacob Barata Filho - Pedro Ladeira - 13.jun.2018/Folhapress

A defesa pediu ao STF um habeas corpus para suspender a ação penal com o argumento de que a 7ª Vara, do juiz Marcelo Bretas, não tem atribuição para processar a acusação. Segundo os advogados de Barata Filho, o processo tinha sido inicialmente distribuído para a 5ª Vara da Justiça Federal, e, após contestação do Ministério Público, remetido à 7ª Vara sem uma causa que justificasse a mudança.

A defesa sustentou que não há conexão entre o suposto crime de evasão de divisas e os fatos apurados pela Operação Ponto Final, sob responsabilidade de Bretas.

A ministra Laurita Vaz, presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), havia negado liminarmente o mesmo pedido, que havia sido feito àquela corte. Nesta terça, Gilmar entendeu que uma decisão imediata se justifica porque havia audiência do processo marcada para esta quarta (8).

“Como já analisado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 10 de outubro de 2017 [que confirmou a ordem de Gilmar para soltar Barata Filho], o paciente encontrava-se no aeroporto, acompanhado de sua família, com passagem de ida e volta, rumo a Portugal, país que frequenta com certa periodicidade em razão de suas circunstâncias pessoais”, escreveu o ministro.

“A eminente realização de audiência designada para o dia 8 de agosto corrente demonstra a existência do ‘periculum in mora’, a ensejar a liminar requerida”, concluiu.

Com a decisão de Gilmar, a ação penal no Rio ficará suspensa até que o STF decida sobre o mérito do pedido da defesa.

Decisões em favor de Barata Filho levaram a Procuradoria-Geral da República a pedir, no ano passado, o impedimento do ministro para atuar nos processos que envolvem o empresário. O pedido da PGR ainda não foi analisado pelo Supremo.

Gilmar nega ter qualquer relação com Barata Filho.

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