Ministro Dias Toffoli toma posse como presidente do Supremo

Ele comandará a corte até 2020 em um momento de protagonismo do Judiciário

Brasília

O ministro José Antonio Dias Toffoli tomou posse como presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) para o biênio 2018-2020 em solenidade realizada na tarde desta quinta-feira (13) no plenário da corte com a presença de autoridades e políticos. Também tomou posse como vice-presidente do tribunal o ministro Luiz Fux.

Participam da solenidade o presidente da República, Michel Temer, os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), a procuradora-geral, Raquel Dodge, o presidente da OAB, Claudio Lamachia, a ministra Cármen Lúcia, que transmitiu a presidência a Toffoli, e os demais magistrados da corte.

O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal
O ministro Dias Toffoli, que assume a presidência do Supremo Tribunal Federal - Pedro Ladeira - 8.ago.2018/Folhapress

Entre os convidados, há de representantes da Igreja Católica, como dom Orani Tempesta, até investigados no próprio Supremo ou nas instâncias inferiores, como o ministro Moreira Franco (Minas e Energia), os senadores Ciro Nogueira (PP-PI) e José Serra (PSDB-SP), o ex-governador da Bahia Jaques Wagner (PT), além de Maia, Eunício e Temer.

Também estão presentes o diretor-geral da Polícia Federal, Rogério Galloro, o comandante do Exército, general Eduardo Villas-Bôas, e advogados que atuam em processos que tramitam no Supremo, como Antônio Carlos de Almeida Castro e Sigmaringa Seixas.

Natural de Marília (SP), Toffoli chega à presidência do STF nove anos após se tornar ministro, nomeado em outubro de 2009 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Sua experiência com o Executivo e o Legislativo lhe rendeu capital político, na avaliação de colegas —atributo que deverá ser útil neste momento de protagonismo do Judiciário.

Ele foi advogado-geral da União (2007-09) e subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (2003-05) nos governos Lula. Atuou na Prefeitura de São Paulo em 2001 na gestão de Marta Suplicy, então no PT, assessorou a liderança do partido na Câmara dos Deputados (1995-2000), foi assessor parlamentar na Assembleia paulista (1994) e consultor da CUT (1993).

Também ministrou disciplinas de direito constitucional e direito de família no UniCEUB, em Brasília (1996-2002).

Entre os julgamentos relevantes em matérias constitucionais, a equipe de Toffoli no Supremo destaca três em que o entendimento do ministro prevaleceu no plenário.

O primeiro liberou o fisco para acessar dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial. O segundo declarou inconstitucional um trecho da lei sobre classificação indicativa —entendeu-se que tal trecho implicava censura prévia.

O terceiro considerou constitucional uma lei estadual de São Paulo que proíbe o uso de qualquer tipo de amianto, considerado nocivo à saúde. No mesmo julgamento, declarou-se inconstitucional uma lei federal de 1995 que permitia o uso do amianto na variedade crisotila.

Na área criminal, são apontados como relevantes a discussão que Toffoli fez sobre a natureza das delações premiadas e uma decisão sua de declarar monocraticamente (individualmente) o trânsito em julgado de um recurso do ex-senador Luiz Estêvão, o que levou o político condenado à prisão.

Quanto à delação premiada, instituto recente no país, veio de Toffoli a definição de que ela se trata apenas de um meio de obtenção de prova, um ponto de partida para a coleta de documentos, e não uma prova em si. Tal definição balizou os debates sobre as delações da Odebrecht e da JBS.

Quanto à prisão de Estêvão, em 2014, Toffoli considerou o recurso do ex-senador meramente protelatório diante da proximidade da prescrição, e determinou a execução da pena —decisão depois referendada pelo plenário.

Por outro lado, o ministro é autor de decisões polêmicas na seara criminal, como a que libertou, em junho, o ex-ministro José Dirceu, que cumpria pena após ter sido condenado em segunda instância na Lava Jato.

Toffoli propôs conceder de ofício (sem que a defesa pedisse) um habeas corpus a Dirceu, no que foi acompanhado pela maioria da Segunda Turma. Ele fundamentou sua decisão na plausibilidade do recurso enviado ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no tocante ao tamanho da pena —fixada em 30 anos e 9 meses de prisão.

Essa fundamentação foi vista por parte dos ministros como uma forma de driblar a decisão do plenário sobre a execução da pena após condenação em segundo grau.

Reynaldo Turollo Jr., Letícia Casado , Gustavo Uribe e Talita Fernandes
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