Descrição de chapéu Eleições 2018

Entenda o vaivém a respeito do pedido de entrevista com o ex-presidente Lula

Caso ainda deve ser analisado no plenário do Supremo Tribunal Federal

O ex-presidente Lula, ao chegar à sede da PF no Paraná, em abril
O ex-presidente Lula, ao chegar à sede da PF no Paraná, em abril - Eduardo Anizelli - 7.abr.18/Folhapress

O pedido da Folha
No último dia 26, o jornal apresenta reclamação ao STF contra decisão da juíza Carolina Moura Lebbos, da 12ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela execução da pena de Lula, que proibiu, em 30/8, o ex-presidente de dar entrevista

Folha sustentou que Lebbos se baseou apenas na legislação da execução penal, sem levar em conta a garantia constitucional da liberdade de imprensa

Tal decisão, para o jornal, contrariou entendimento do STF no julgamento da ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 130 que garantiu a plena liberdade de imprensa

Os argumentos da juíza de Curitiba
Lebbos considerou que não há previsão constitucional ou legal que dê ao preso o direito de conceder entrevista

"Nos termos previstos no artigo 41, XV, da Lei de Execução Penal, o contato do preso com o mundo exterior se dá 'por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes'"

A decisão de Lewandowski
No dia 28, o ministro Ricardo Lewandowski autorizou que Lula desse entrevista à Folha
Lewandowski analisou os dois aspectos da discussão: a liberdade de imprensa e a Lei de Execução Penal

Quanto à liberdade de imprensa, Lewandowski entendeu que Lebbos contrariou o julgamento da ADPF 130, que garantiu "a 'plena' liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia"

"O STF, em inúmeros precedentes, mesmo antes do julgamento da ADPF 130, já garantiu o direito de pessoas custodiadas pelo Estado, nacionais e estrangeiros, de concederem entrevistas a veículos de imprensa, sendo considerado tal ato como uma das formas do exercício da autodefesa"

Quanto à Lei de Execuções, o ministro assinalou que o contato do preso com o mundo exterior pode ser por carta, leitura e outros meios que não comprometam a moral e os bons costumes

Precedentes citados por Lewandowski
"Ressalto, ainda, que não raro, diversos meios de comunicação entrevistam presos por todo o país, sem que isso acarrete problemas maiores ao sistema carcerário, das quais cito algumas: ex-Senador, Luiz Estevão, concedeu entrevista ao "SBT Repórter" em 28/5/2017; Suzane Von Richthofen concedeu entrevista ao programa "Fantástico" da TV Globo em abril de 2006; Luiz Fernando da Costa |5| (Fernandinho Beira-Mar) concedeu entrevista ao "Conexão Repórter" do SBT em 28/8/2016; Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP) concedeu entrevista ao "Domingo Espetacular" da TV Record em 8/4/2018; Gloria Trevi concedeu entrevista ao "Fantástico" da TV Globo em 4/11/2001, entre outros inúmeros e notórios precedentes"

Os argumentos de Fux
Vice-presidente do STF, o ministro Luiz Fux |8| suspendeu, no dia 28, a decisão de Lewandowski. Ele julgou um pedido feito pelo partido Novo, que alegou que o PT tem apresentado Lula como candidato, o que desinforma os eleitores

O ministro também censurou a divulgação da entrevista, caso ela já tivesse sido realizada, sob pena de crime de desobediência

Fux se ateve ao aspecto da liberdade de expressão. Para ele, a interpretação que Lewandowski deu ao julgamento da ADPF 130 expandiu a liberdade de imprensa "a um patamar absoluto incompatível com a multiplicidade de vetores fundamentais estabelecidos na Constituição"

Novo pedido da Folha
A Folha requereu no domingo (30) a Lewandowski o imediato cumprimento da decisão tomada pelo magistrado autorizando a realização da entrevista. Na petição, os advogados do jornal a argumentam que a decisão de Fux configura "inaceitável e surpreendente ato de censura prévia que a Constituição proíbe". "É manifestamente ilegal. Não pode prevalecer." 

O requerimento ainda destaca que não caberia pedido de suspensão da decisão de Lewandowski, conforme ajuizado pelo Partido Novo, pois a reclamação original apresentada pela Folha teve o mérito julgado monocraticamente pelo ministro. 

Nova decisão a favor da entrevista
Na segunda, Lewandowski determinou o cumprimento da decisão tomada por ele na sexta (28) a favor da entrevista. Segundo o ministro, a liminar de Fux "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente".

A decisão de Toffoli
Após as decisões conflitantes de Lewandowski e Fux, o ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann, responsável pela Polícia Federal, consultou o presidente do STF, Dias Toffoli, sobre qual ordem deveria seguir: autorizar ou não a entrada da reportagem na carceragem da PF em Curitiba

Toffoli deu um breve despacho na segunda-feira (1º) validando a decisão de Fux até uma decisão posterior do plenário. Toffoli não analisou os aspectos jurídicos em questão. O julgamento em plenário deve ocorrer somente após o segundo turno das eleições.

Repercussão
O ministro Marco Aurélio, do STF, disse que um juiz que cassa a decisão de um colega do mesmo nível hierárquico promove uma "autofagia inimaginável" que atenta contra a organicidade do direito e traz descrédito para a instituição. 

Para Gilmar Mendes, o caso está, por ora, superado. "A gente não acende o fósforo para ver se tem gasolina", disse. Pivô da crise, Fux afirmou que juízes devem levar em conta os anseios da sociedade na hora de decidir, e, para isso, não precisam de pesquisa de opinião.

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