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Daniel Falcão

Renovação pode crescer

Regra contra nanicos pode mudar radicalmente o cenário partidário brasileiro

A câmara dos deputados vista de cima - Pedro Ladeira/Folhapress
Daniel Falcão

A grande renovação verificada na eleição para o Congresso Nacional em 2018 tem variadas explicações políticas e sociológicas. O crescimento da direita pode ser ainda maior, em razão de regras constitucionais que foram criadas justamente para barrar a participação eleitoral e congressual de partidos políticos nanicos como era, por exemplo, o PSL de Jair Bolsonaro até domingo (7). 

A cláusula de barreira, classicamente, é um mecanismo que impede a eleição de parlamentares oriundos de partidos com pequena representação no Poder Legislativo. No Brasil, a adoção desse instrumento sempre foi em um modo mais temperado. 

Em 2006, previa-se que o partido político, para ultrapassá-la, deveria ter ao menos 5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 2% do total em cada um deles.

O partido que não atingisse a cláusula perderia direito ao funcionamento parlamentar, ou seja, teria deputados que não poderiam participar de comissões e ficariam sem liderança partidária dentro do Congresso. 

O STF, por unanimidade, entendeu ser inconstitucional essa cláusula, já que poderíamos ter na prática parlamentares com menos prerrogativas no exercício de seus mandatos.

No bojo da reforma política feita em 2017, foi aprovada, dessa vez por emenda constitucional, uma nova cláusula de barreira. Dessa vez, não se afetaria de nenhuma forma o funcionamento parlamentar de qualquer partido, mas, sim, sua atuação eleitoral e sua própria existência. 

Já nas eleições de 2018, os partidos que não atingissem 1,5% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados em todo o país, distribuídos em pelo menos nove estados, com um mínimo de 1% do total em cada um deles ou elegessem ao menos nove deputados federais distribuídos também em nove estados perdem o direito a fazer propaganda no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Além disso, deixam de receber a partir de 2019 mais recursos do fundo partidário. 

Dessa forma, o partido pode continuar existindo e seus parlamentares eleitos poderão ser deputados e senadores normalmente, mas o partido político que não ultrapassou a cláusula está, na verdade, condenado ao nanismo ou até mesmo à extinção. Algumas agremiações estão planejando fusões para juntas respeitarem esse mecanismo constitucional. 

Por outro lado, a própria emenda que criou a cláusula traz outros dispositivos que serão a pá de cal nos partidos pequenos: primeiramente, nas próximas três eleições federais a dificuldade aumentará e, ao final, em 2030 a cláusula será bem mais difícil de ser cumprida, havendo a expectativa de que poucos partidos consigam superá-la. 

Ademais, a Constituição abre uma exceção à regra da fidelidade partidária: os parlamentares eleitos por partidos que não cumpriram a cláusula podem mudar de agremiação sem qualquer ameaça de perda de seus mandatos.

Assim, partidos que superaram a cláusula de barreira em 2018 — tradicionais ou não — receberão uma grande leva de parlamentares em fevereiro de 2019, logo após a posse dos novos congressistas, em especial aqueles que fizerem parte do novo governo a ser eleito no último domingo de outubro. 

E salvo uma nova mudança na Constituição, veremos outras fusões e mais partidos perecendo em razão da exceção à fidelidade partidária em 2022, 2026 e 2030, em um fenômeno que pode mudar radicalmente o cenário partidário brasileiro criado desde o fim do bipartidarismo, em 1979.

Daniel Falcão é advogado e professor doutor de direito constitucional do IDP – Instituto Brasiliense de Direito Público

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