STF nega recurso de Bolsonaro e mantém indenização a Maria do Rosário

Presidente foi condenado por ter afirmado, em 2014, que não estupraria a deputada porque ela seria "muito feia"

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Brasília

O ministro do STF Marco Aurélio negou recurso do presidente Jair Bolsonaro (PSL) e manteve decisão das instâncias inferiores que o condenou a pagar R$ 10 mil à deputada Maria do Rosário (PT-RS). A decisão é do dia 14 e foi publicada nesta terça-feira (19).

A indenização por danos morais se refere ao episódio em que Bolsonaro disse que Maria do Rosário não merecia ser estuprada.

A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) participa do Fórum Folha sobre exploração sexual infantil
A deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) participa do Fórum Folha sobre exploração sexual infantil - Keiny Andrade - 18.mai.17/Folhapress

Após ter feito tal afirmação na Câmara, o então deputado repetiu em entrevista que “ela não merece porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia, não faz meu gênero”.

Bolsonaro foi condenado em primeira instância em 2015. Dois anos depois, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a decisão.

A defesa de Bolsonaro recorreu ao Supremo sob o argumento de que as declarações estavam protegidas pela imunidade parlamentar prevista na Constituição —alegação que já havia sido rejeitada pelo STJ.

Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio afirmou que o recurso ao STF pretendia gerar um reexame das provas, o que não é admitido.

Além de manter a condenação, o magistrado aumentou o valor que Bolsonaro deve pagar como honorários à defesa de Maria do Rosário, de 10% para 15% do valor da causa. Cabe recurso da decisão.

A ação que gerou a condenação ao pagamento de indenização tramitou na esfera cível. Na área penal, Bolsonaro era réu em duas ações no STF sob acusação de incitar o crime de estupro e de cometer injúria.

Essas ações foram suspensas na semana passada pelo ministro relator, Luiz Fux, que se baseou na determinação constitucional de que o presidente da República só pode ser processado por supostos crimes praticados no exercício do mandato.

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