Descrição de chapéu Lava Jato

Juiz da Lava Jato determina que José Dirceu se entregue à polícia

Despacho do magistrado Luiz Antônio Bonat cumpre decisão do TRF4, que negou recurso da defesa

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Porto Alegre

O juiz da 13º Vara Federal de Curitiba, Luiz Antônio Bonat, determinou que o ex-ministro José Dirceu se entregue voluntariamente à Polícia Federal nesta sexta-feira (17), até às 16h. 

“Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo”, escreveu Bonat no despacho divulgado no final do expediente desta quinta-feira (16).

A ordem do juiz da Lava Jato foi emitida no mesmo dia em que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu que Dirceu deve cumprir a pena de oito anos e dez meses pelo caso de corrupção envolvendo a Petrobras, no âmbito da Lava Jato.

O processo envolve o pagamento de propina por contratos superfaturados da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, entre os anos de 2009 e 2012. Segundo o tribunal, os valores chegaram a R$ 7 milhões, repassados a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e a José Dirceu. 

O ex ministro José Dirceu
O ex ministro José Dirceu - Pedro Ladeira - 29.ago.2018/Folhapress

A defesa do ex-ministro tentou um recurso pedindo prescrição da pena. De acordo com a defesa, os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro teriam prescrito porque teriam passado mais de seis anos “entre a data dos fatos, 16/10/2009, e o recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016”.

Normalmente, a prescrição ocorre em 12 anos, mas a defesa alega que Dirceu tinha 70 anos quando foi condenado em primeira instância, o que poderia reduzir o prazo pela metade.

Em seu voto, a juíza federal Cláudia Cristina Cristofani, relatora do caso, argumentou que a legislação atual considera para a contagem o período entre a denúncia e a sentença —portanto, os crimes atribuídos a Dirceu não foram prescritos. 

“Não verifiquei ter transcorrido [seis anos] entre a data do recebimento da denúncia, ocorrido em 29/06/2016 e a publicação da sentença, em 08/03/2017, e sequer até o momento atual”, afirmou a relatora.

 "A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa", prosseguiu. 

O voto da juíza federal foi acompanhado por unanimidade pela 4ª seção do TRF4. A seção é formada por seis integrantes das 7ª e 8ª turmas.

 
Além de indeferir o pedido de prescrição, a 4ª seção determinou que Dirceu cumpra a pena. “Não há motivo para que a execução provisória das penas não siga o seu regular andamento, razão pela qual rejeito o pedido do réu para que não seja expedido o mandado de prisão”, determinou Cristofani.

O advogado de Dirceu, Roberto Podval, foi procurado pela reportagem para comentar, mas não atendeu.

Bumlai, Vaccari e Fernando Baiano

A 4ª Seção também determinou a execução provisória da pena de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, e do pecuarista José Carlos Bumlai. Vaccari foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por corrupção passiva, e Bumlai a nove anos e dez meses de reclusão por corrupção e gestão fraudulenta. 

O processo é relativo a um empréstimo de R$ 12 milhões a Bumlai para repasse ao PT. Em troca, o partido facilitaria contrato da Schahin Engenharia para operar um navio-sonda com a Petrobras.

O tribunal suspendeu a ação contra Fernando Antônio Falcão Soares, o Fernando Baiano, que teria intermediado o contrato entre as empresas. Ele cumpre pena em regime domiciliar. 

O advogado de Vaccari, Luiz Flavio Borges D’Urso, diz que irá recorrer "pois inegavelmente o crime que lhe foi imputado nestes autos refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral" e sustenta que o regime de pena deveria ser semi-aberto.

Segundo a advogada de Bumlai, Daniella Meggliorano, ele “recebeu com tristeza a notícia” do cumprimento antecipado da pena e acredita que os Tribunais Superiores irão reparar as “ilegalidades da sentença”.


Veja a cronologia do caso Dirceu

ago 2015 - O juiz Sergio Moro manda prender preventivamente o ex-ministro José Dirceu com a deflagração da 17ª fase da Lava Jato, denominada Pixuleco

junho 2016 - Moro condena Dirceu pela primeira vez, a 20 anos e 10 meses de prisão, pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa

março 2017 - Moro condena Dirceu pela segunda vez, a 11 anos e três meses de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro

mai 2017 - STF concede habeas corpus e liberta José Dirceu, permitindo que ele aguarde o julgamento dos recursos em liberdade 

setembro 2017 - O TRF-4 confirma a primeira condenação de Dirceu e eleva a pena para 30 anos e nove meses de prisão

novembro 2017 - TRF-4 nega embargos de declaração interpostos pela defesa de Dirceu

abril 2018 - TRF-4 julga embargos infringentes de Dirceu e mantém a condenação do ex-ministro

maio 2018 - Dirceu tem o último recurso negado, e a 13ª Vara Federal determina a prisão do ex-ministro

junho 2018 -  Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do STF concede liminar em habeas corpus para que Dirceu aguarde em liberdade o julgamento da reclamação que pede sua soltura até o esgotamento da análise dos recursos nas cortes superiores –STJ e STF

maio 2019TRF-4 decide que Dirceu deve cumprir a pena de oito anos e dez meses pelo caso de corrupção envolvendo a Petrobras, no âmbito da Lava Jato

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