Descrição de chapéu Governo Bolsonaro

STF impede Bolsonaro de fechar conselhos criados com aval do Congresso

Supremo impôs limites a decreto que visa eliminar uma série de órgãos colegiados da administração

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Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) impôs nesta quinta-feira (13) uma derrota ao governo Jair Bolsonaro, ao colocar limites ao decreto presidencial que visa eliminar uma série de órgãos colegiados da administração pública federal —como conselhos, comitês e comissões.

Todos os ministros da corte entenderam que o presidente da República apenas pode fechar conselhos e comitês que tenham sido criados por decreto ou por outra norma infralegal.

Plenário do Supremo Tribunal Federal - Nelson Jr.-13.mar.19/SCO/STF

Eles decidiram que Bolsonaro não pode suprimir estruturas que tenham algum amparo em lei (ou seja: que tenham passado pelo crivo do Congresso Nacional). Apesar de o resultado representar uma derrota para o Palácio do Planalto, o governo escapou de uma derrota ainda maior: dos 11 integrantes do STF, cinco queriam revogar integralmente o decreto editado por Bolsonaro em abril. 

Prevaleceu, no entanto, o entendimento do relator da ação, ministro Marco Aurélio Mello, de apenas declarar inconstitucional um dispositivo da norma que abria brecha para que o chefe do Executivo também pudesse extinguir órgãos colegiados que são mencionados em lei. 

Foi a primeira vez que o plenário do STF se debruçou sobre uma medida do atual governo. O pedido para que o decreto fosse anulado foi movido pelo PT. Os ministros ainda precisarão analisar o mérito da ação mais adiante, em data ainda não marcada.

O decreto 9.759 de 2019 determina o fim de colegiados criados por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Também estavam inclusos na medida órgãos mencionados em lei, mas cujo texto não especifica quais seriam suas competências e composição —não se sabe quantos colegiados se incluem nessa definição, que deve abarcar parte considerável dos conselhos. Estima-se, entretanto, que não sejam a maioria.

Nesta quarta-feira (12), quando o placar estava cinco a quatro para derrubar integralmente o decreto de Bolsonaro, o julgamento foi adiado em razão de um pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Retomado o julgamento nesta quinta-feira, tanto Toffoli quanto Gilmar Mendes defenderam anular apenas parcialmente o texto, invertendo o placar. 

Os ministros favoráveis a derrubar todo o decreto argumentaram que ele determina, de forma vaga, o fechamento indiscriminado de diversas estruturas da administração pública federal no próximo dia 28.
De acordo com eles, isso traz insegurança jurídica para a administração pública.

“A extinção indiscriminada de todos os conselhos, sem a identificação nominal de qualquer um deles —quando têm naturezas e funções diversas— tem um nível de opacidade e obscuridade; e impede o Congresso Nacional e a sociedade de saberem exatamente o que está sendo feito”, disse, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso.

Além de Barroso, votaram pela suspensão total do decreto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Celso de Mello.

A tese menos abrangente —que acabou vitoriosa— foi endossada por Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux, além de Gilmar e Toffoli. 

“Qualquer processo pretensamente democrático deve oferecer condições para que todos se sintam igualmente qualificados para participar do processo de tomada de decisões”, disse Marco Aurélio.

O decano da corte, Celso de Mello, aproveitou seu voto para criticar o que chamou de "utilização excessiva de decretos". "Esse comportamento minimiza perigosamente a importância político-institucional do Poder Legislativo", afirmou o ministro.

O decreto analisado pelo STF estabeleceu que a partir de 28 de junho deixarão de existir uma série de colegiados da administração pública.

O texto não nomeou individualmente quais estruturas serão eliminadas, mas trouxe uma redação genérica que, segundo especialistas, coloca em risco estruturas como a Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo, Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, e o Conselho Nacional do Idoso e Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, entre outros.

Em maio, Bolsonaro determinou o fechamento de uma primeira leva de mais 50 colegiados. Entre os órgãos eliminados, está o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, o chamado Conselhão, que fazia a interlocução dos setores empresarial e sindical com o Palácio do Planalto desde 2003.

A medida, segundo o governo, visava reduzir custos. A Casa Civil não soube informar quanto seria economizado com a extinção dos colegiados. A participação de membros da sociedade civil é voluntária. Ao poder público cabe arcar com despesas de subsídio (passagem aérea e alimentação, por exemplo).

Na ação levada ao Supremo, o PT apresentou quatro argumentos principais: o primeiro é que o presidente da República não tem atribuição para criar ou extinguir órgãos públicos. O segundo é que um decreto não tem o condão de alterar disposições previstas em lei —como é o caso de alguns conselhos.

O partido também sustentou que, ao não especificar quais colegiados serão atingidos, o decreto violou o princípio da segurança jurídica, pois criou incertezas na administração pública.

Por fim, a sigla disse que a extinção de instituições que permitem a democracia participativa viola o princípio constitucional da participação popular.“Temos um decreto que fere a Constituição porque excede claramente as competências que a Constituição entrega à Presidência da República”, disse o advogado do partido, o ex-ministro Eugênio de Aragão, na quarta-feira. 

“Não pode o presidente da República, sem ouvir o Congresso Nacional, extinguir os órgãos da administração. Ele pode dispor sobre o funcionamento da administração, mas a extinção de órgão está na reserva legal”, acrescentou. 

O advogado-geral da União, André Mendonça, que fez a defesa do governo no Supremo, também na quarta-feira, negou que o decreto tenha como objetivo desmontar a participação social na elaboração de políticas públicas. Para ele, trata-se de um tema de racionalização e de eficiência da administração pública.

De acordo com Mendonça, a Secretaria Especial de Desburocratização, do Ministério da Economia, identificou a existência de 2.593 colegiados no âmbito da administração pública, “muitos dos quais inativos e inoperantes há muito tempo."

“O cerne da questão é a boa governança pública, da racionalidade administrativa e o princípio da eficiência. Garantindo-se a participação da sociedade civil na construção das políticas públicas”, disse o advogado-geral da União.

Entenda o decreto dos conselhos

O que prevê o decreto de Bolsonaro?
O decreto determina o fim, a partir de 28/6, de conselhos, comissões, comitês, juntas e outras entidades do tipo que tenham sido criadas por decretos ou por medidas administrativas inferiores. Isso inclui órgãos que são mencionados em lei, mas cujo texto não especifica sua competência ou composição. Muitos desses colegiados são formados por integrantes de órgãos do governo em conjunto com membros da sociedade civil

O que foi questionado no Supremo?
Uma ação de autoria do PT questiona a constitucionalidade de quatro pontos do ato de Bolsonaro: 

  • a extinção de órgãos pelo presidente da República; 
  • a alteração, por decreto, de disposições previstas em lei, como é o caso de alguns conselhos
  • a violação do princípio de segurança jurídica 
  • a violação do princípio da participação popular

O que deve resultar do julgamento?
Nesta quinta (13), o STF barrou o trecho do decreto que previa a extinção de colegiados que fossem mencionados em leis. Cinco magistrados votaram pela suspensão total do decreto por entender que há inconstitucionalidade em seu texto. Os outros seis votaram pela suspensão apenas do trecho referente aos órgãos que de alguma forma passaram pelo crivo do Congresso. 

O julgamento ainda não é definitivo. Por uma questão jurídica, a corte precisará analisar a questão em outra oportunidade. Até lá, o trecho rejeitado pelos ministros fica suspenso. 

Como votaram os ministros

Pela suspensão integral do decreto

  • Luís Roberto Barroso
  • Rosa Weber
  • Edson Fachin
  • Cármen Lúcia
  • Celso de Mello

Pela suspensão parcial

  • Marco Aurélio Mello
  • Alexandre de Moraes
  • Luiz Fux
  • Ricardo Lewandowski
  • Gilmar Mendes
  • Dias Toffoli​

Órgãos ameaçados

  • Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo
  • Comitê de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes
  • Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
  • Conselho Nacional do Idoso
  • Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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